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ID
2634559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o CTN, a conversão do depósito judicial em renda é considerada uma modalidade de

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C - Art. 156. Extinguem o crédito tributário: VI - a conversão de depósito em renda;

  • SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    MORDER LIMPAR:

     

    MOR: MORATÓRIA

    DE: DEPOSITO MONTANTE DO INTEGRAL

    R:RECLAMAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    LIM: LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA OU DE TUTELA ANTECIPADA

    PAR: PARCELAMENTO

     

    EXTINÇÃO:

    1RT3PC4D.  “1 RATO e 3 PACAS em 4D 

    1 RT - Remissão e Transação;

    3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento;

    4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento

    Fonte: Blog do Professor Alan Martins

     

    EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    ANIS:

    AN: ANISTIA

    IS: ISENÇÃO

  • fiquei dez minutos no meu quarto repetindo 

    1 RaTo 3 PaCas em 4D

    não sou esquizofrenico não

    sou concurseiro

     

  • GABARITO C

     

    SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    - Moratória;

    - Depósito do montante integral;

    - Reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    - Concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    - Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    - Parcelamento.

     

    EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    - Pagamento;

    - Compensação;

    - Transação;

    - Remissão;

    - Prescrição e decadência;

    - Conversão de depósito em renda;

    - Pagamento antecipado e homologação do lançamento;

    - Consignação em pagamento;

    - Decisão administrativa irreformável;

    - Decisão judicial passada em julgado

    - Dação em pagamento em bens imóveis.

     

    EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    - Isenção

    - Anistia

  • Gabarito: C

     

    Sabendo que MORDE RECOPA (MORatória; DEpósito do montante integral; REclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; COncessão de medida liminar em mandado de segurança; COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; PArcelamento) suspende e que a Isenção e Anistia excluem o cédito tributário, tudo mais será extinção.

  • Lembrando que :

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Não confundir 

     

    Depósito do montante integral --> SUSPENSÃO do CT

     

    Conversão de depósito em renda ---> EXTINÇÃO do CT 

     

  • GABARITO: C

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    VI - a conversão de depósito em renda;

  • Alternativa correta: Letra C

     

     

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

  • Modalidades extintivas do crédito tributário:

    Art. 156, CTN

     

    Diretas (independem de lei)   Indiretas (dependem de lei)    Processuais

    - Pagamento         - Compensação;                 - Conversão do depósito em renda. 

    -Homologação do pagamento antecipado   - Transação - Consignação em pagamento.

    -Decadência;   - Remissão                     - Decisão administrativa irreformável.

    -Prescrição.       - Dação em pag. de bens imóveis.    - Decisão judicial passada em julgado. 

    Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    Art. 151, CTN

    Iniciativa do sujeito ativo

     - Moratória.

    - Parcelamento.

     Iniciativa do sujeito passivo.

     - Depósito do montante integral.

    - Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    -  Concessão de liminar em mandado de segurança.

    - Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais.

     Excluem o crédito tributário

     -Isenção.

    - Anistia.

        

    BIZU: Antes,  durante e depois do lançamento.

    Antes (anistia e isenção) EXCLUSÃO  ; Durante (o cara não quer pagar,dái entra com impugnação) SUSPENSÃO ; Depois (ou se paga ou prescreve) EXTINÇÃO

     

  • Não confundir:

     

    Conversão de depósito em renda -> EXTINÇÃO 

    Depósito do montante integral -> SUSPENSÃO 

  • conversão de depósito em renda ocorre quando o depósito administrativo ou judicial, efetuado para garantia do crédito tributário, é transformado em rendaquando a decisão é contrária ao depositante. Se assemelha à consignação em pagamento.

  • Melhor comentário é do Mateus MC, que explica o que é conversão do depósito em renda. O resto é bizu pra decorar o art. 156, ou seja, para decorar algo que vc nem sabe o que é e esquecerá em 1 semana, aí quando estiver na prova e errar vai falar "putz, esqueci de revisar essa decoreba sobre esse negócio que nem sei o que é".

  • Em processos judiciais ou administrativos nos quais o contribuinte opta por realizar depósito prévio para suspensão do crédito tributário, se a controvérsia for decidida favoravelmente à Fazenda Pública, o montante depositado reverte-se para o Fisco, convertendo-se em renda, o que resulta na extinção do crédito tributário.

    Manual de Direito Tributário - Alexandre Mazza

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • A conversão do depósito judicial em renda é considerada uma modalidade de EXTINÇÃO do crédito tributário – art.156, VI do CTN:

    CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento; 

    II - a compensação; 

    III - a transação; 

    IV - remissão; 

    V - a prescrição e a decadência; 

    VI - a conversão de depósito em renda; 

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; 

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; 

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; 

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    Resposta: C

  • Conversão de depósito em renda -> Extinção

    Havia o depósito do montante integral (suspensão), o sujeito passivo (quem paga o tributo) perdeu a ação e o $ que ele depositou foi convertido em renda (usado para o pagamento do que estava sendo questionado na ação), por isso q é uma causa de extinção, pq quando converte em renda há o pagamento do que era devido.

  • A questão objetiva saber se o candidato sabe as corretas hipóteses de modificação do crédito tributário.

     

    Nesse caso, temos que nos atentar para as hipóteses de extinção do crédito tributário. Elas estão expressas no art. 156 do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Logo, diante do exposto, a assertiva correta só pode ser a da letra C, que trata da conversão de depósito em renda como uma causa de extinção do crédito tributário.

     

    Esse tipo de questão é muito comum e quer tentar confundir o aluno, misturando hipóteses de suspensão do crédito tributário, com as de sua suspensão e de sua exclusão, situações previstas nos artigos abaixo elencados, nessa ordem:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa por meio do depósito do montante integral enquanto é discutida no âmbito judicial a existência (parcial ou total) do crédito tributário. Pois bem, ao fim do processo judicial, caso seja julgado procedente o crédito tributário, o montante depositado será convertido em renda para o sujeito ativo, extinguindo o crédito tributário. Isso é o que nos diz o CTN, veja:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    VI - a conversão de depósito em renda;

    Portanto, de acordo com o art. 456, VI, do CTN, a conversão do depósito judicial em renda é considerada uma modalidade de extinção do crédito tributário, sendo nosso gabarito a letra “c”.

    Resposta: Letra C