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ID
2634583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Nos termos da Lei estadual n.º 10.654/1991, a partir da data da protocolização do processo na Secretaria da Fazenda, a consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais direcionada ao Tribunal Pleno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado produzirão como efeitos

Alternativas
Comentários
  • ¯\_(ツ)_/¯

  •  Lei estadual n.º 10.654/1991:

    Art. 66. O prazo de julgamento suspende-se com a determinação ou deferimento de diligência ou perícia e nos casos de ausência e impedimento do julgador.

    Parágrafo único. O termo inicial da suspensão de que trata o artigo anterior começa a fluir:

    I - a partir da data da entrega do processo à repartição competente do Contencioso Administrativo-Tributário, na hipótese de determinação ou deferimento de diligência ou perícia;

    II - a partir da data do efetivo afastamento das atividades do julgador, na hipótese de sua ausência ou impedimento.

  • Gabarito: Letra A. Lei estadual n.º 10.654/1991:

    Subseção II
    Dos Efeitos da Consulta

    Art. 60. A apresentação da consulta na repartição fazendária produz os seguintes efeitos:

    I – suspende o curso do prazo para cumprimento de obrigação tributária, em relação ao caso sobre o qual se pede a interpretação da legislação da legislação tributária aplicável;

    II – impede, até o termino do prazo legal para que o consulente adote a orientação contida na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de fato relacionado com a matéria consultada;

    III – impede, antes da resposta, o aproveitamento do crédito fiscal objeto da consulta.