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ID
2634598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da aplicação da tutela de urgência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

    A - ENUNCIADO 38 – As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).

    B - ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTADORES REVENDEDORES RETALHISTAS - TRR. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL VEDADO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CASSAÇÃO. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. RESTABELECIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. [...]  IV - Não há que se falar em subsistência dos efeitos da antecipação da tutela após o julgamento de improcedência do mérito da ação, uma vez que, prolatada a sentença, há revogação imediata da decisão concessiva da tutela antecipada. V - O recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo não importa em restabelecer a liminar cassada, tendo em vista que a mesma se torna incompatível com o conteúdo da sentença. VI - Apelação desprovida. (TRF-2 - AC: 201251010053001 RJ, Relator: Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, Data de Julgamento: 11/11/2014, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 21/11/2014)

    C - Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    D – “Apesar da suspensão processual prevista pelo Código de Processo Civil em virtude de determinação de julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.037, inciso, II, do CPC), não há impedimento para a concessão de tutelas provisórias urgentes, caso o magistrado entenda estarem cumpridos os requisitos de urgência e de risco irreparável (artigo 300 do CPC). Também não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.” FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Suspens%C3%A3o-em-repetitivo-n%C3%A3o-impede-aprecia%C3%A7%C3%A3o-de-tutelas-de-urg%C3%AAncia

    E - Enunciado n. 42 – É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Complementando o comentário do colega:

    D- Não poderá ser concedida nos processos sobrestados por força do regime repetitivo.Alternativa errada. art. 982, § 2o Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.

  • A questão estava quase toda nos enunciados da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal:

    A- (Correto) - Enunciado 38. As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).

    B- Enunciado 39. Cassada ou modificada a tutela de urgência na sentença, a parte poderá, além de interpor recurso, pleitear o respectivo restabelecimento na instância superior, na petição de recurso ou em via autônoma.

    C- Item se refere à uma das hipóteses de tutela de evidência e não urgência. No mais, acerta em dizer que independe de perigo de dano.

    D- Enunciado 41. Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos.

    E- Enunciado 42. É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

     

    Agora essa. Precisamos saber todos os tipos de enunciados também.

  • ... em complemento

    Conforme a Lei do Mandado de Segurança, "não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários,

    a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e

    a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".

  • Sem conhecer os enunciados dava para acertar a questão.

    Basta imaginar uma demanda em que se pleiteia a realização de procedimento cirúrgico de caráter urgente.

    Não seria crível imaginar a espera do trânsito em julgado do processo para que a medida liminar fosse efetivada, mesmo em face da Fazenda Pública.

     
  • Fiquei boiando agora. O fórum Permanente de Processualistas civis editou o seguinte enunciado.

    35. (art. 311) As vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se às tutelas de urgência.

    Segundo este, não pode tutela de urgência contra Fazenda pública, mas somente Tutela de evidência.

    Outra questão é que o STF decidiu que não cabe tutela antecipada contra a Fazenda Pública, salvo no caso de medicamentos.

    Fiquei por entender agora.

  • A respeito da aplicação da tutela de urgência, assinale a opção correta.

     a)Poderá ser deferida e efetivada contra o poder público antes do trânsito em julgado do processo?

     b)Cassada em sentença, somente poderá ser restabelecida mediante o deferimento de pedido nesse sentido constante no respectivo recurso?

     c)Será concedida sempre que caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte adversa ou o abuso do direito de defesa, independentemente de demonstração de perigo de dano?

     d)Não poderá ser concedida nos processos sobrestados por força do regime repetitivo?

     e)Não poderá ser concedida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

     

    AB: LETRA A

    A - ENUNCIADO 38 – As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).

    B - ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTADORES REVENDEDORES RETALHISTAS - TRR. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL VEDADO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CASSAÇÃO. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. RESTABELECIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. [...]  IV - Não há que se falar em subsistência dos efeitos da antecipação da tutela após o julgamento de improcedência do mérito da ação, uma vez que, prolatada a sentença, há revogação imediata da decisão concessiva da tutela antecipada. V - O recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo não importa em restabelecer a liminar cassada, tendo em vista que a mesma se torna incompatível com o conteúdo da sentença. VI - Apelação desprovida. (TRF-2 - AC: 201251010053001 RJ, Relator: Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, Data de Julgamento: 11/11/2014, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 21/11/2014)

    C - Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    D – “Apesar da suspensão processual prevista pelo Código de Processo Civil em virtude de determinação de julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.037, inciso, II, do CPC), não há impedimento para a concessão de tutelas provisórias urgentes, caso o magistrado entenda estarem cumpridos os requisitos de urgência e de risco irreparável (artigo 300 do CPC). Também não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.” FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Suspens%C3%A3o-em-repetitivo-n%C3%A3o-impede-aprecia%C3%A7%C3%A3o-de-tutelas-de-urg%C3%AAncia

    E - Enunciado n. 42 – É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Enunciado n. 35: As vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se às tutelas de urgência.

     

    Parece que o enunciado está em contradição com a letra A da questão.

     

    Alguém?

  • Acredito que a leitura do enunciado 35 deva se dar da seguinte forma: "as vedações à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública não se aplicam aos casos de tutela de evidencia”. Ressalvados, do ponto de vista de Leonardo C. Cunha (pg 328. FP em juízo, 14 ed), as tutelas que envolvam pagamento pois submetidas à regra constitucional do regime de precatórios.

     

    E quais são estas vedações? (que se aplicam apenas às tutelas de urgência). As que o art. 1.059, CPC faz referência:

     

    Art. 1.059. À tutela provisória (aqui, segundo o enunciado, leia-se DE URGÊNCIA) requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho e 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    ex. compensação de crédito tributário

     

     

     

  • Amigos, diante do Enunciado 35 do FPPC, fico sem saber qual a resposta correta. Gostaria de uma explicação do professor.

  • Letra A: Correta

    Enunciado n. 35: As vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se às tutelas de urgência.

    Tal enunciado  deve ser lido com a necessária adaptação: as vedações legais aplicam-se na hipótese do do inciso IVdo artigo 311 do CPC.

  • RESPOSTA DO JOSÉ FILHO

    A questão estava quase toda nos enunciados da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal:

    A- (Correto) - Enunciado 38. As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).

    B- Enunciado 39. Cassada ou modificada a tutela de urgência na sentença, a parte poderá, além de interpor recurso, pleitear o respectivo restabelecimento na instância superior, na petição de recurso ou em via autônoma.

    C- Item se refere à uma das hipóteses de tutela de evidência e não urgência. No mais, acerta em dizer que independe de perigo de dano.

    D- Enunciado 41. Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos.

    E- Enunciado 42. É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • É só assistir o jornal que vc verá que é possível a concessão de tutela antecipada contra a fazenda..

  • ENUNCIADO 38 – As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).

     

  • O MANDADO DE SEGURANÇA É UM EXEMPLO DISSO. 

  • e eu vendo video aula...


  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Essa questão foi debatida na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "38. As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Essa questão foi debatida na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "39. Cassada ou modificada a tutela de urgência na sentença, a parte poderá, além de interpor recurso, pleitear o respectivo restabelecimento na instância superior, na petição de recurso ou em via autônoma". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa traz uma hipótese de concessão de tutela da evidência e não de tutela de urgência. Vide comentário inaugural da questão. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Essa questão foi debatida na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "41. Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Essa questão foi debatida na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "42. É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Somente é vedada a liminar antes do trânsito em julgado quando tratar-se de obrigação de pagar oposta ao Poder Público.

     

  • Tem que estudar enunciados para provas do CESPE? Sim!

    Tinha que ter conhecimento dos enunciados para acertar a questão? Não!

    Vamos focar mais e reclamar menos galera! Foca no resultado!

    Gabarito: A

    #pas

  • E ainda há os "CESPIANOS" que defendem com unhas e dentes essa banca, afirmando que ela elabora questões mais inteligentes.

    Eu me pergunto qual a inteligência em ser uma banca copia e cola de informativos e enunciados do CJF (diga-se de passagem que muitos professores consideram um absurdo cobrar enunciado de CJF, uma vez que muitos deles não constitutem doutrina majoritária, haja vista o processo de aprovação de um enunciado).

  • Alguém poderia ajudar com a seguinte dúvida:

    ENUNCIADO 39 – Cassada ou modificada a tutela de urgência na sentença, a parte poderá, além de interpor recurso, pleitear o respectivo restabelecimento na instância superior, na petição de recurso ou em via autônoma.

    Qual seria essa via autônoma? A maneira de impugnar decisão que concede, modifica ou revoga tutela provisória em sede de sentença não é por meio de apelação?

  • quem advoga contra o estado responde essa questão também, tranquilamente.

  • Respondi pensando:"Já pensou se a parte autora, com problemas de saúde, necessitando de uma cirurgia urgentemente, tivesse que aguardar o trânsito em julgado do processo contra o Estado para que então pudesse ser operada?"

  • Aurea Mendonça, creio que também seria possível por meio de uma ação revisional.

  • Errei. pensei que era a B.

    A- (Correto) - Enunciado 38. As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).

    B- Enunciado 39. Cassada ou modificada a tutela de urgência na sentença, a parte poderá, além de interpor recurso, pleitear o respectivo restabelecimento na instância superior, na petição de recurso ou em via autônoma.

    Logo, na petição de recurso ou em via autônoma.

  • Comentário da prof:

    O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    a) Essa questão foi debatida na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "38. As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC)".

    b) Essa questão foi debatida na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "39. Cassada ou modificada a tutela de urgência na sentença, a parte poderá, além de interpor recurso, pleitear o respectivo restabelecimento na instância superior, na petição de recurso ou em via autônoma".

    c) A afirmativa traz uma hipótese de concessão de tutela da evidência e não de tutela de urgência.

    d) Essa questão foi debatida na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "41. Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos".

    e) Essa questão foi debatida na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "42. É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica".

    Gab: A.

  • Basta lembrar das ações de OBRIGAÇÃO DE FAZER em face do poder público, sobretudo em casos envolvendo o Direito a Saúde.

    É necessário que haja meios para compelir o cumprimento/efetivação da decisão, seja em face do poder público a ou não, mesmo antes do trânsito em julgado do processo. Se assim não fosse, a decisão seria inócua, portanto, o fato de ser ente público não garante a ele isenção as medidas coercitivas, que pode, inclusive ocorrer a requerimento da parte ou ex officio pelo magistrado, para dotar de efetividade as suas decisões e trazer a satisfação do bem da vida almejado pelo jurisdicionado. O exemplo mais corriqueiro pode ser a fixação de astreintes e bloqueio judicial.

     

    ENUNCIADOS

     VII Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC

    Enunciado 419. Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis.

    Enunciado 421. Não cabe estabilização de tutela antecipada em ação rescisória.

    Enunciado 496. Preenchidos os pressupostos de lei, o requerimento de tutela provisória incidental pode ser formulado a qualquer tempo, não se submetendo à preclusão temporal.

    Enunciado 499. Efetivada a tutela de urgência e, posteriormente, sendo o processo extinto sem resolução do mérito e sem estabilização da tutela, será possível fase de liquidação para fins de responsabilização civil do requerente da medida e apuração de danos.

     

    Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – 2016 – ENFAM

    Enunciado 25. A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).

     

    I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal – 2017

    Enunciado 38. As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).

    Enunciado 39. Cassada ou modificada a tutela de urgência na sentença, a parte poderá, além de interpor recurso, pleitear o respectivo restabelecimento na instância superior, na petição de recurso ou em via autônoma.

    Enunciado 40. A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.

    Enunciado 41. Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos.

    Enunciado 42. É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Enunciado 43. Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória.

    Enunciado 45. Aplica-se às tutelas provisórias o princípio da fungibilidade, devendo o juiz esclarecer as partes sobre o regime processual a ser observado.

  • Alternativa A) Essa questão foi debatida na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "38. As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Essa questão foi debatida na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, ocasião em que foi editado o seguinte enunciado: "41. Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos". Afirmativa incorreta.

  • Qual o erro da letra B?

    Estou abraçado com meu travesseiro até agora...

  • quanto a A:

    Poderá ser deferida e efetivada contra o poder público antes do trânsito em julgado do processo.

    -> abrange inclusive os efeitos decorrentes da estabilização da tutela antecipada nos casos de natureza satisfativa