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ID
2634634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Alguns procedimentos especiais referentes a determinadas modalidades de ações foram extintos com o advento do novo CPC, em 2015. Nesses casos, as ações propostas e não sentenciadas antes da entrada em vigor do atual CPC continuam sendo submetidas ao regime disciplinado em procedimento específico previsto no antigo diploma processual civil, de 1973. Esses casos incluem a

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

    “[...] O CPC/2015 excluiu todos os procedimentos especiais do CPC/1939 que ainda subsistiam (art. 1.046, § 3.º), suprimiu seis procedimentos especiais previstos pelo CPC/1973 (ação de depósito, ação de anulação e substituição de títulos ao portador, ação de dar contas, ação de nunciação de obra nova, ação de usucapião de terras particulares e ação de busca e apreensão de bem com reserva de domínio) [...]” Vide: https://genjuridico.jusbrasil.com.br/artigos/451913795/novas-reflexoes-em-torno-da-teoria-geral-dos-procedimentos-especiais

  • Eu já vi alguém fazer lista de prós e contras para terminar um relacionamento/aceitar uma oferta de emprego/sair de casa/votar em um candidato. Mas o CESPE vai além, minha gente. Encontrei essa lista da Fundação Escola de Magistratura do Trabalho do RS na internet e já copiei e coloquei no meu caderninho de questões. Deus abençoe quem fez essa lista. ¯\_(ツ)_/¯

     

    Algumas figuras que desapareceram com o Novo CPC:

    1 A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação (art. 267, VI, do CPC de 1973).

    2 O representante judicial de incapazes e de ausentes a quem se atribuía a curatela especial (art. 9º, parágrafo único, do CPC de 1973).

    3 A ação declaratória incidental (arts. 50, 325 e 470 do CPC de 1973).

    4 O princípio da identidade física do juiz (art. 132 do CPC de 1973).

    5 A exceção de incompetência (arts. 297, 304 e 307 a 314 do CPC de 1973).

    6 A referência à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito, como recursos utilizáveis pelo juiz à falta de normas legais (art. 126, previsão final, do CPC de 1973)

    7 A impugnação ao valor da causa (art. 261 do CPC de 1973).

    8 A oposição como modalidade de intervenção de terceiros (arts. 56 a 61 do CPC de 1973).

    9 A nomeação à autoria (arts. 62 a 68 do CPC de 1973).

    10 O cabimento da denunciação da lide ao proprietário ou ao possuidor indireto (art. 70, II, do CPC de 1973).

    11 A previsão de intervenção do Ministério Público nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposição de última vontade (art. 82, II, do CPC de 1973).

    12 O procedimento ordinário (arts. 272 e 282 e seguintes do CPC de 1973).

    13 O procedimento sumário (arts. 275 a 281 do CPC de 1973).

    14 O prazo em quádruplo para a contestação da Fazenda e MP (art. 188 do CPC de 1973).

    15 A regra geral de exigência de intimação das testemunhas arroladas por meio de ato do juízo (art. 412, previsão inicial, do CPC de 1973).

    16 O Livro III – Do Processo Cautelar (arts. 796 a 889 do CPC de 1973).

    17 O procedimento cautelar incidental (art. 796, 2a previsão, do CPC de 1973)

    18 O apensamento dos autos do procedimento cautelar (art. 809 do CPC de 1973).

    19 Todos os procedimentos cautelares específicos

    20 A exigência de prova literal de dívida líquida e certa para a concessão de medida cautelar de arresto (art. 814, I, do CPC de 1973).

    21 A ação de depósito, enquanto procedimento especial (arts. 901 a 906).

    22 A ação de anulação e substituição de títulos ao portador, enquanto procedimento especial (arts. 907 a 913).

    23 A ação de prestação de contas movida por quem tem a obrigação de prestá-las, enquanto procedimento especial (arts. 914, II, e 916 do CPC de 1973).

    24 A ação de nunciação de obra nova enquanto procedimento especial (arts. 934 a 940).

     

  • ~ Continuação ~ 

     

    25 O embargo extrajudicial da obra, via notificação verbal, que era conferido ao prejudicado (art. 935 do CPC de 1973).

    26 A ação de usucapião de terras particulares, enquanto procedimento especial (arts. 941 a 944 do CPC de 1973).

    27 As vendas a crédito com reserva de domínio, enquanto procedimento especial (arts. 1.070 e 1.071 do CPC de 1973).

    28 A recorribilidade geral das decisões interlocutórias (art. 522, caput).

    29 O agravo retido e o agravo retido oral em audiência (arts. 522 e 523, § 3º).

    30 O recurso de embargos infringentes (arts. 530 a 534 do CPC de 1973).

    31 A exigência de juízo de admissibilidade pelo órgão de primeiro grau, em apelação (art. 518 e parágrafos do CPC de 1973).

    32 O recurso extraordinário ou especial retido nos autos (art. 542, § 3o, do CPC de 1973).

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  • NA VERDADE A BANCA SÓ QUERIA SABER SE O CPC MANTEVE VIGORANDO


    A ação de anulação e substituição de títulos ao portador


    e


    A ação de depósito.

  • AÇÕES PREVISTAS NO CPC/15:

    Jurisdição contenciosa

     Consignação (539)  Exigir contas (550)  Possessórias (554)  Divisão e demarcação (569)  Dissolução parcial de sociedade (599)  Inventário (610)  Embargos de terceiro (674)  Oposição (682)  Habilitação (687)  Monitória (700)  Homologação de penhor legal (703)  Regulação de avaria grossa (707)  Restauração de autos (712)

    Família (693)

     Divórcio contencioso (693)  Separação  Reconhecimento de união estável  Guarda, visitação e filiação

    Nos Tribunais

     Rescisória (966)  Homologação de sentença estrangeira (960)  Reclamação (988 CPC, 102, I, “L” CF + 13, Lei 8038/90 + 11.417/06)

    Jurisdição voluntária (719)

     Notificação e interpelação (726)  Alienação judicial (730)  Divórcio e separação consensuais e extinção consensual da união estável (731)  Testamento e codicilos (735)  Herança jacente (738)  Bens de ausentes (744)  Coisas vagas (746)  Interdição (1177)  Organização das fundações (764)  Ratificação de protestos marítimos (766)

    FONTE: http://www.darlanbarroso.com.br/site/wp-content/uploads/2014/11/A%C3%A7%C3%B5es-e-ritos-no-novo-CPC-Atualizado.pdf

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  • a) ação de divisão e de demarcação de terras particulares e a ação de exigir contas.

    ERRADA - Ambas as ações estão previstas no CPC/15. Ação de divisão e demarcação de terras (Art. 569 a 598) e Ação de exigir contas (Art. 550 a 553)

     

     b) homologação do penhor legal e a ação de usucapião de terras particulares.

    ERRADA - Embora a ação de penhor legal esteja prevista no CPC/15 (Art. 703 a 706), a ação de usucapião não teve seu regramento reproduzido no novo Código em virtude da possibilidade de usucapião extrajudicial e não mais apenas pela via judicial. 

     

     c) regulação de avaria grossa e a ação de nunciação de obra nova.

    ERRADA - A ação de regulação de avaria grossa está prevista no CPC/15 (Art. 707 a 711) e a ação de nunciação de obra nova foi extinta.

     

     d) ação de vendas a crédito com reserva de domínio e a ação de dissolução parcial de sociedade.

    ERRADA - A ação de vendas a crédito com reserva de domínio foi extinda com o novo CPC, mas a ação de dissolução parcial de sociedade foi uma das novidades trazidas pelo novo Código (Art. 599 a 609)

     

     e) ação de anulação e substituição de títulos ao portador e a ação de depósito. 

    CORRETA - Essa ação foi extinta com o advento do CPC/15.

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