Eu já vi alguém fazer lista de prós e contras para terminar um relacionamento/aceitar uma oferta de emprego/sair de casa/votar em um candidato. Mas o CESPE vai além, minha gente. Encontrei essa lista da Fundação Escola de Magistratura do Trabalho do RS na internet e já copiei e coloquei no meu caderninho de questões. Deus abençoe quem fez essa lista. ¯\_(ツ)_/¯
Algumas figuras que desapareceram com o Novo CPC:
1 A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação (art. 267, VI, do CPC de 1973).
2 O representante judicial de incapazes e de ausentes a quem se atribuía a curatela especial (art. 9º, parágrafo único, do CPC de 1973).
3 A ação declaratória incidental (arts. 50, 325 e 470 do CPC de 1973).
4 O princípio da identidade física do juiz (art. 132 do CPC de 1973).
5 A exceção de incompetência (arts. 297, 304 e 307 a 314 do CPC de 1973).
6 A referência à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito, como recursos utilizáveis pelo juiz à falta de normas legais (art. 126, previsão final, do CPC de 1973)
7 A impugnação ao valor da causa (art. 261 do CPC de 1973).
8 A oposição como modalidade de intervenção de terceiros (arts. 56 a 61 do CPC de 1973).
9 A nomeação à autoria (arts. 62 a 68 do CPC de 1973).
10 O cabimento da denunciação da lide ao proprietário ou ao possuidor indireto (art. 70, II, do CPC de 1973).
11 A previsão de intervenção do Ministério Público nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposição de última vontade (art. 82, II, do CPC de 1973).
12 O procedimento ordinário (arts. 272 e 282 e seguintes do CPC de 1973).
13 O procedimento sumário (arts. 275 a 281 do CPC de 1973).
14 O prazo em quádruplo para a contestação da Fazenda e MP (art. 188 do CPC de 1973).
15 A regra geral de exigência de intimação das testemunhas arroladas por meio de ato do juízo (art. 412, previsão inicial, do CPC de 1973).
16 O Livro III – Do Processo Cautelar (arts. 796 a 889 do CPC de 1973).
17 O procedimento cautelar incidental (art. 796, 2a previsão, do CPC de 1973)
18 O apensamento dos autos do procedimento cautelar (art. 809 do CPC de 1973).
19 Todos os procedimentos cautelares específicos
20 A exigência de prova literal de dívida líquida e certa para a concessão de medida cautelar de arresto (art. 814, I, do CPC de 1973).
21 A ação de depósito, enquanto procedimento especial (arts. 901 a 906).
22 A ação de anulação e substituição de títulos ao portador, enquanto procedimento especial (arts. 907 a 913).
23 A ação de prestação de contas movida por quem tem a obrigação de prestá-las, enquanto procedimento especial (arts. 914, II, e 916 do CPC de 1973).
24 A ação de nunciação de obra nova enquanto procedimento especial (arts. 934 a 940).
~ Continuação ~
25 O embargo extrajudicial da obra, via notificação verbal, que era conferido ao prejudicado (art. 935 do CPC de 1973).
26 A ação de usucapião de terras particulares, enquanto procedimento especial (arts. 941 a 944 do CPC de 1973).
27 As vendas a crédito com reserva de domínio, enquanto procedimento especial (arts. 1.070 e 1.071 do CPC de 1973).
28 A recorribilidade geral das decisões interlocutórias (art. 522, caput).
29 O agravo retido e o agravo retido oral em audiência (arts. 522 e 523, § 3º).
30 O recurso de embargos infringentes (arts. 530 a 534 do CPC de 1973).
31 A exigência de juízo de admissibilidade pelo órgão de primeiro grau, em apelação (art. 518 e parágrafos do CPC de 1973).
32 O recurso extraordinário ou especial retido nos autos (art. 542, § 3o, do CPC de 1973).
AÇÕES PREVISTAS NO CPC/15:
Jurisdição contenciosa
Consignação (539) Exigir contas (550) Possessórias (554) Divisão e demarcação (569) Dissolução parcial de sociedade (599) Inventário (610) Embargos de terceiro (674) Oposição (682) Habilitação (687) Monitória (700) Homologação de penhor legal (703) Regulação de avaria grossa (707) Restauração de autos (712)
Família (693)
Divórcio contencioso (693) Separação Reconhecimento de união estável Guarda, visitação e filiação
Nos Tribunais
Rescisória (966) Homologação de sentença estrangeira (960) Reclamação (988 CPC, 102, I, “L” CF + 13, Lei 8038/90 + 11.417/06)
Jurisdição voluntária (719)
Notificação e interpelação (726) Alienação judicial (730) Divórcio e separação consensuais e extinção consensual da união estável (731) Testamento e codicilos (735) Herança jacente (738) Bens de ausentes (744) Coisas vagas (746) Interdição (1177) Organização das fundações (764) Ratificação de protestos marítimos (766)
FONTE: http://www.darlanbarroso.com.br/site/wp-content/uploads/2014/11/A%C3%A7%C3%B5es-e-ritos-no-novo-CPC-Atualizado.pdf
a) ação de divisão e de demarcação de terras particulares e a ação de exigir contas.
ERRADA - Ambas as ações estão previstas no CPC/15. Ação de divisão e demarcação de terras (Art. 569 a 598) e Ação de exigir contas (Art. 550 a 553)
b) homologação do penhor legal e a ação de usucapião de terras particulares.
ERRADA - Embora a ação de penhor legal esteja prevista no CPC/15 (Art. 703 a 706), a ação de usucapião não teve seu regramento reproduzido no novo Código em virtude da possibilidade de usucapião extrajudicial e não mais apenas pela via judicial.
c) regulação de avaria grossa e a ação de nunciação de obra nova.
ERRADA - A ação de regulação de avaria grossa está prevista no CPC/15 (Art. 707 a 711) e a ação de nunciação de obra nova foi extinta.
d) ação de vendas a crédito com reserva de domínio e a ação de dissolução parcial de sociedade.
ERRADA - A ação de vendas a crédito com reserva de domínio foi extinda com o novo CPC, mas a ação de dissolução parcial de sociedade foi uma das novidades trazidas pelo novo Código (Art. 599 a 609)
e) ação de anulação e substituição de títulos ao portador e a ação de depósito.
CORRETA - Essa ação foi extinta com o advento do CPC/15.