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GAB: LETRA A
A – Trata-se de uma sociedade simples que se constituiu sob a forma de limitada.
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
Assim, pode ter sócios pessoas naturais ou jurídicas.
B - Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...]
C - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
D - Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
E – Não há previsão legal de tal nulidade. Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
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Alternativa (A) CORRETA
Pessoas jurídicas são entidades que adquirem personalidade e assim tornam-se aptas para contrair obrigações e gozar de direitos.
Pessoas físicas são todos os seres humanos que nascem com vida.
Cabe destacar que somente pessoas físicas ou naturais podem exercer a administração da empresa.
Portanto, embora a sociedade possa ser constituída e tenha no seu quadro societário somente pessoas jurídicas, a diretoria desta sociedade será composta de administradores que representem as respectivas pessoas jurídicas sócias, sendo eles designados por serem parentes dos sócios ou por capacidade administrativa.
Alternativa (B) INCORRETA - Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público.
Alternativa (C) INCORRETA - Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação dos sócios.
Unanimidade enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
Alternativa (D) - INCORRETA Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Alternativa (E) – INCORRETA Não há essa previsão em lei.
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apenas para complementar as respostas dos colegas, creio que em relação a alternativa E seja INEFICAZ e não nulo a clausula em questão conforme 997,par. único do CC
se estiver equivocado favor me corrijam com msg no privado
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CC
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
As sociedades CONTRATUAIS (Sociedade simples; em nome coletivo, comandita simples e limitada) podem ter sócios pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS, mas SÓ podem ser administradas por pessoas NATURAIS, conforme art. 997, VI.
Errei a questão pois confundi o inciso I com o VI do art. 997, CC.
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SOCIEDADE SIMPLES = É possível a contribuição em serviços:
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
Seção I
Do Contrato Social
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
SOCIEDADE LIMITADA = inviável contribuição em serviços
CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
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Victor Valadares, pelo que eu entendi, o artigo 1.008, CC diz que é nula a estipulação que exclua a participação do sócio no lucro ou perda, já a alternativa "E" diz sobre a omissão na distribuição, ou seja, não está excluindo, apenas não está definindo.
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O ato instituidor da sociedade será declarado nulo se omitir-se quanto à distribuição dos resultados.
Consoante o art.1008, Pu, do CC, a estipulação contratual (claúsulas contratuais) é considerada nula ao excluir algum sócio da participação de lucros (dividendos). O contrato (ato instituidor) permanece válido!!!!!! Por isso, o erro da proposição;
Valeu.
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Entendo salutar fazer a seguinte observação:
As Sociedades Simples são aquelas em que os sócios exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa.
Ponto fundamental na Sociedade Simples é que a atividade fim depende diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos seus sócios. Por exemplo, uma sociedade constituída por dentistas, onde os mesmos exerçam a atividade da empresa. Esse modelo societário deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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A) Essa pessoa jurídica poderá ser constituída com sócios pessoas naturais ou pessoas jurídicas.
CERTO
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
B) Exige-se, para a sua constituição, que o contrato social seja realizado por instrumento público.
FALSO
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
OBS: Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
C) O administrador dessa pessoa jurídica deverá ser um de seus sócios.
FALSO
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
D) O capital dessa pessoa jurídica poderá ser constituído por contribuição relativa à prestação de serviços.
FALSO
Art. 1.055. § 2 É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
E) O ato instituidor da sociedade será declarado nulo se omitir-se quanto à distribuição dos resultados.
FALSO
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Comentários: o enunciado da questão refere-se a uma sociedade simples que adotou a forma da sociedade limitada (art. 983, caput, do Código Civil). E, tanto à sociedade simples propriamente dita ou pura (aquela que adota sua própria forma) quanto à sociedade simples que adota a forma da sociedade limitada aceitam sócios pessoa jurídica.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-de-questoes-de-direito-empresarial-da-pge-pe-possibilidade-de-recurso-impugnacao/
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CC - Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas.