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GAB: LETRA E
“Decisão utilizando a equidade como meio supletivo de integração e interpretação de normas: neste caso a decisão é proferida no sentido de encontrar o equilíbrio entre norma, fato e valor (aplicação do direito ao caso concreto), nas situações em que há contradição entre a norma legal e a realidade, gerando uma lacuna.” Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1161349/uma-das-fontes-do-direito-e-a-equidade-no-direito-civil-a-doutrina-tem-dividido-as-decisoes-que-se-valem-da-equidade-de-tres-formas-distintas-quais-sao-elas-patricia-a-de-souza
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Segundo art. 140 do CPC "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei", porém o CC (ao contrário do CTN e a 9.099/95, entre outras) em momento algum refere à equidade.
Equidade é uma técnica de julgamento, que colmata lacunas. Mas importa referir que sequer a LINDB a consagra, preferindo a analogia, costumes e princípios gerais.
Além do que, equidade em relação ao que refere o enunciado? Pergunto isto, eis que a equidade tem por premissa um paradigma do qual se extraí a semelhança. Pois, só deste cotejo (analítico), é possível averiguar razão para julgamento por "equidade"- uma acepção processual (eis que de decisão - quase um utilitarismo de Stuart Mill) da isonomia/igualdade.
Por estas razões, não vejo supedâneo firme à assertiva dada como gabarito.
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além me explica o paralelo possível entre "maneira diferente dos critérios legais" com a equidade (que é meio supletivo de colmatação de lacunas).
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equidade
qü,qu/
substantivo feminino
1.
apreciação, julgamento justo.
2.
virtude de quem ou do que (atitude, comportamento, fato etc.) manifesta senso de justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos.
"a e. de um juiz"
Deus acima de todas as coisas.
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Letra "e"
"A equidade consiste em decidir o caso concreto de acordo com a regra que distribua de forma mais igualitária a justiça. No entanto, somente se admite a sua utilização quando expressamente permitida pela lei, conforme disciplina o art. 127 do Código de Processo Civil: "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".
O Código Civil traz várias disposições permitindo a aplicação da equidade, como a redução do valor da Cláusula Penal no caso de cumprimento parcial da obrigação principal (art. 413), quando o Réu, procurando evitar a Resolução por Onerosidade Excessiva do contrato se oferece para modificar equitativamente suas condições (art. 479), na redução do valor da indenização nos Contratos de Transporte quando houver culpa concorrente da vítima (art. 738, § único) e, no capítulo da Responsabilidade Civil, a fixação do valor da indenização de forma equitativa quando houver de ser suportada pelo incapaz (art. 928, § único), quando houver desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e a extensão do dano (art. 944, § único) e, nas indenizações por ofensa à honra - calúnia, difamação ou injúria - se o ofendido não puder provar o prejuízo material (art. 953, § único)."
Fonte: Manual de Direito Civil, Assis Neto, Sebastião de; Jesus, Marcelo de; Melo, Maria Izabel de. 6ª Edição Revista, ampliada e atualizada. Juspodivm, 2017, pág. 74.
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Letra E??
Qual Lei está mencionando a aplicação da equidade nesses casos?
CPC:
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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Pessoal acredito que o gabarito esteja fundamentado no seguinte artigo do Código Civil
Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
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EQUIDADE= JUSTIÇA DO CASO CONCRETO
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Pessoal, indiquei para comentário por entender a necessidade de uma avaliação mais "profissional" para a resolução da questão. Mas ao ler os comentários cheguei à seguinte conclusão:
ASSERTIVA: " Ao autorizar o juiz a regular de maneira diferente dos critérios legais a situação dos filhos em relação aos pais, em caso de haver motivos graves, o Código Civil permite o uso da equidade."
Respaldo legal - Art. 1.586 do CC: Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
- O próprio CC estabelece a autorização para o Juiz regular diferente da lei, portanto respeita o comando do CPC que impõe a necessidade de lei autorizadora para o uso da EQUIDADE.
Correção das assertivas para devida revisão:
a) Analogia -ERRADO - Trata-se de fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional. (o art. 1586 regular o caso,portanto não permite analogia)
b) interpretação sistemática -ERRADO - Método de interpretação que considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia. Aqui não é caso de interpretação, mas mero comando de aplicação da lei.
c) princípios gerais do direito -ERRADO - enunciados normativos que orientam a compreensão do ordenamento jurídico no tocante à elaboração, aplicação, integração, alteração (derrogação) ou supressão (ab-rogação) das normas. (marquei esta alternativa), mas pelo visto, os princípios são gènero de onde partem as espécies, inclusive de integração conforme o conceito.
d) costumes - ERRADO - Conforme visto, há um comando legal permissivo para atuação do Juiz, portanto não há que se falar em costume.
EM FRENTE!
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Fala Galera!!!
Acredito que para solucionar essa questão é interessante entendermos o que seria essa tal de "Equidade", pois é um conceito que gera muitas dúvidas a nós estudantes de direito.
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Gostei dos conceitos trazidos por este artigo do Jus Brasil:
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1ª) Decisão com equidade: é toda decisão que pretende estar de acordo com o direito, direito enquanto ideal supremo de justiça;
2ª) Decisão por equidade: tem por base a consciência e percepção de justiça do julgador, que não precisa estar preso a regras de direito positivo e métodos preestabelecidos de interpretação;
[Acho que aqui acima está o "pulo do gato", pois a EQUIDADE se encaixa perfeitamete no contexto exposto ao autorizar o juiz a regular de maneira diferente dos critérios legais a situação dos filhos em relação aos pais, em caso de haver motivos graves ]
>> Logo, ao verificar uma situação de risco, o magistrado pode e deve se servir da melhor solução para resolver o caso concreto, desde que não atue contrariamente à lei, inclusive julgar por equidade.
3ª) Decisão utilizando a equidade como meio supletivo de integração e interpretação de normas: neste caso a decisão é proferida no sentido de encontrar o equilíbrio entre norma, fato e valor (aplicação do direito ao caso concreto), nas situações em que há contradição entre a norma legal e a realidade, gerando uma lacuna.
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Referência:
GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Direito Civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho - 8. ed. rev. atual. e reform. - São Paulo : Saraiva, 2006.
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https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1161349/uma-das-fontes-do-direito-e-a-equidade-no-direito-civil-a-doutrina-tem-dividido-as-decisoes-que-se-valem-da-equidade-de-tres-formas-distintas-quais-sao-elas-patricia-a-de-souza
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Complementando a resposta da colega Vanessa Corrêa, também entendo que a equidade está ligada à justiça do caso concreto, ou seja, de levar em conta todas as peculiaridades presentes neste caso concreto e que não se repetem em outros casos, para o efeito de dar uma solução diferente do que a lei prevê, de modo geral e abstrato, para todos esses outros casos.
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A questão trata das formas de aplicação da lei.
Código
Civil:
Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz,
em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da
estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
A) da
analogia.
Há uma hierarquia na utilização dos
mecanismos de integração do sistema jurídico, figurando a analogia em primeiro lugar.
Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada,
isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o
juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está
apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um
dispositivo legal relativo a caso semelhante.
Nisso se resume o emprego da analogia, que consiste em aplicar a caso
não previsto a norma legal concernente a uma hipótese
análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada. (Gonçalves, Carlos
Roberto. Direito Civil Esquematizado. v. 1. – 4. ed. rev. E atual. – São Paulo:
Saraiva, 2014)
Como há previsão expressa no
Código Civil autorizando o juiz a regular de maneira diferente dos critérios
legais a situação dos filhos em relação aos pais, não é caso de analogia.
Incorreta
letra “A".
B) da interpretação sistemática.
■Interpretação sistemática:
relaciona-se com a interpretação lógica. Daí por que muitos
juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de
que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com
outras pertencentes à mesma província do direito. Assim, uma norma tributária
deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema
tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o
princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na
economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do
contratante mais fraco[45].
(Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. v. 1. – 4. ed.
rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014)
O Código Civil autoriza
expressamente o juiz a regular de maneira diferente dos critérios legais a
situação dos filhos em relação aos pais, por motivos graves e a bem do menor,
de forma que não é caso de intepretação sistemática.
Incorreta letra “D".
C) dos princípios gerais do direito.
Não encontrando solução na analogia nem nos costumes para
preenchimento da lacuna, o juiz deve buscá-la nos princípios gerais de
direito. São estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo
não escritas. Tais regras, de caráter genérico, orientam a compreensão do
sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estejam ou não incluídas no direito positivo. Muitas
delas passaram a integrá-lo, como a de que “ninguém pode lesar a outrem" (CC,
art. 186), a que veda o enriquecimento sem causa (arts. 876, 1.216, 1.220,
1.255 etc.), a que não admite escusa de não cumprimento da lei por não
conhecê-la (LINDB, art. 3º). (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil
Esquematizado. v. 1. – 4. ed. rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014)
O Código Civil autoriza
expressamente o juiz a regular de maneira diferente dos critérios legais a
situação dos filhos em relação aos pais, por motivos graves e a bem do menor,
de forma que não é caso de utilização dos princípios gerais do direito.
Incorreta
letra “C".
D) dos
costumes.
O costume é composto de dois elementos:
■O uso ou prática reiterada
de um comportamento (elemento externo ou material).
■ A convicção de sua
obrigatoriedade (elemento interno ou psicológico, caracterizado pela opinio juris et necessitate).
Em
consequência, é conceituado como sendo a prática uniforme,
constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua
necessidade[35].
Essa convicção, que é o fundamento da obrigatoriedade do costume, deve ser geral, cultivada por toda a sociedade, observada por uma
parcela ponderável da comunidade ou ao menos mantida por uma categoria especial
de pessoas. Para que se converta, porém, em costume
jurídico e deixe de ser simples uso sem força coercitiva, é necessário
que a autoridade judiciária tome conhecimento de sua existência e o aplique,
declarando-o obrigatório. Pela tese da confirmação
jurisprudencial, que se opõe à da confirmação
legislativa (inadmissível, por exigir a confirmação do legislador,
exagerando o papel deste), é necessário que o costume se consagre pela prática
judiciária[36].
(Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. v. 1. – 4. ed. rev. E
atual. – São Paulo: Saraiva, 2014)
Como há previsão expressa no
Código Civil autorizando o juiz a regular de maneira diferente dos critérios
legais a situação dos filhos em relação aos pais, não é caso de utilizar os
costumes.
Incorreta
letra “D".
E) da equidade.
A equidade
não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando
se confunde com o ideal de justiça, mas em sentido
estrito, é
empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a
norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite.
Prescreve o art. 127 do
Código de Processo Civil que o “juiz só decidirá por equidade nos casos
previstos em lei". Isso ocorre geralmente nos casos de conceitos vagos ou
quando a lei formula várias alternativas e deixa a escolha a critério do juiz.
Como exemplos podem ser citados o art. 1.586 do Código Civil, que autoriza o
juiz a regular por maneira diferente dos critérios legais a situação dos filhos
em relação aos pais, se houver motivos graves e a bem do menor; e o art. 1.740,
II, que permite ao tutor reclamar do juiz que providencie, “como houver por
bem", quando o menor tutelado haja mister correção, dentre outros.
Não se há de confundir decidir “com equidade"
com decidir “por equidade".
■Decidir “com
equidade". Trata-se de decidir com justiça, como sempre deve acontecer.
É quando o vocábulo “equidade" é utilizado em sua acepção lata de ideal de
justiça.
■Decidir “por
equidade". Significa decidir o juiz sem se ater à legalidade estrita, mas
apenas à sua convicção íntima, devidamente autorizado pelo legislador em casos
específicos. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. v. 1. –
4. ed. rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).
O Código Civil ao autorizar o
juiz a regular de maneira diferente dos critérios legais a situação dos filhos
em relação aos pais, se houver motivos graves e a bem do menor, está-se
utilizando a equidade.
Correta letra “E". Gabarito
da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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CC, art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
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Em 25/05/2018, às 16:13:08, você respondeu a opção C.Errada!
Em 04/05/2018, às 10:06:57, você respondeu a opção C.Errada!
Mesmo após meu outro comentário errei novamente a questão! rss.. Comentário excelente da professora, senão vejamos:
A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando se confunde com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite.
Prescreve o art. 127 do Código de Processo Civil que o “juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei". Isso ocorre geralmente nos casos de conceitos vagos ou quando a lei formula várias alternativas e deixa a escolha a critério do juiz. Como exemplos podem ser citados o art. 1.586 do Código Civil, que autoriza o juiz a regular por maneira diferente dos critérios legais a situação dos filhos em relação aos pais, se houver motivos graves e a bem do menor; e o art. 1.740, II, que permite ao tutor reclamar do juiz que providencie, “como houver por bem", quando o menor tutelado haja mister correção, dentre outros.
Não se há de confundir decidir “com equidade" com decidir “por equidade".
■Decidir “com equidade". Trata-se de decidir com justiça, como sempre deve acontecer. É quando o vocábulo “equidade" é utilizado em sua acepção lata de ideal de justiça.
■Decidir “por equidade". Significa decidir o juiz sem se ater à legalidade estrita, mas apenas à sua convicção íntima, devidamente autorizado pelo legislador em casos específicos. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. v. 1. – 4. ed. rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).
O Código Civil ao autorizar o juiz a regular de maneira diferente dos critérios legais a situação dos filhos em relação aos pais, se houver motivos graves e a bem do menor, está-se utilizando a equidade.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Vamos ver se na revisão acerto!
EM FRENTE!
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1) Analogia: Caso não previsto utiliza disposição legal que regula casos identicos.
2) Interpretação sistemática: As normas jurídicas não são interpretadas de modo isolado, devem ser analisados em sintonia com a Constituição e as demais normas jurídicas.
3) Princípios gerais do direito: P/ Miguel Reale em seu livro Lições preliminares de Direito[1]. Para este autor, trata-se de enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.
4) Costmes: Uso reiterado, da repetição constante e uniforme de determinado ato social.
5) Equidade: É mero recurso auxiliar da aplicação da lei, respeitando o direito de cada pessoa, adequando a norma ao caso concreto, pelo que se considera justo. Apreciação e julgamento justo em virtude do senso de justiça imparcial, visando a igualdade no julgamento. Utiliza-se a equidade para auxiliar no julgamento imparcial de pedidos idênticos.
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Pensei o seguinte falou diferente --> equidade.
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"Ao autorizar o juiz a regular de maneira diferente dos critérios legais a situação dos filhos em relação aos pais, em caso de haver motivos graves, o Código Civil permite o uso"
Se é diferente dos critérios legais você já pode eliminar as alternativas A e B. Costumes não me parecia correto. Entre equidade e princípios gerais do direito qual aparece mais frequentemente no CC e CPC? Equidade.
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DECISÃO "POR EQUIDADE" - Significa decidir o juiz sem apego à legalidade estrita, devidamente autorizado pelo legislador. FAZER JUSTIÇA NO CASO CONCRETO.
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Ao autorizar o juiz a regular de maneira diferente dos critérios legai..(Equidade)
Equidade= Justiça ao caso concreto
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GABARITO E
equidade
1. apreciação, julgamento justo.
2. virtude de quem ou do que (atitude, comportamento, fato etc.) manifesta senso de justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos.
bons estudos
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O art. 1.586 do Código Civil prevê situação de equidade (Gabarito da questão).
Decisão por equidade: tem como base a consciência e percepção de justiça do julgador, que não precisa estar preso a regras de direito positivo e métodos preestabelecidos de interpretação.
(i) O art. 140 do CPC prevê que o “juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.
(ii) O art. 1.586 do Código Civil é um deles, pois autoriza o juiz a regular por maneira diferente dos critérios legais a situação dos filhos em relação aos pais, se houver motivos graves e a bem do menor.
(iii) O STJ decidiu que a “proibição de que o juiz decida por equidade, salvo quando autorizado pela lei, significa que não haverá de substituir a aplicação do direito objetivo por seus critérios pessoais de justiça. (...)”
(iv) Entretanto, o STJ enfatizou que isso não pode ser entendido como vedação a que ele busque alcançar a justiça no caso concreto, pois está autorizado a fazê-lo nos termos do art. 5º da LINDB.
Fonte:
https://books.google.com.br/books?id=F9ViDwAAQBAJ&pg=PT107&lpg=PT107&dq=equidade+crit%C3%A9rios+legais+filhos+situa%C3%A7%C3%A3o+grave&source=bl&ots=RZCaa_fJ1j&sig=6lt3Km0gp9Ue-O5ppa5GbxgMRRo&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwjhqs6s_r3eAhWCTJAKHdtEDQYQ6AEwAnoECAUQAQ#v=onepage&q=equidade%20crit%C3%A9rios%20legais%20filhos%20situa%C3%A7%C3%A3o%20grave&f=false
GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Direito Civil, volume 1: parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho - 8. ed. rev. atual. e reform. - São Paulo: Saraiva, 2006.
Bons estudos a todos.
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Ao autorizar o juiz a regular de maneira diferente dos critérios legais a situação dos filhos em relação aos pais, em caso de haver motivos graves, o Código Civil permite o uso [...]
Aqui você deveria perceber que:
LINDB. Art. 4o Quando a lei for OMISSA , o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
- Não existe OMISSÃO (Logo a gente já exclui o ANA.CO,PRIL - Analogia, costumes e princ.)
- Não é Interpretação Sistemática pois a mesma visa sempre uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores;
- ''Regular de maneira diferente por causa de motivos 'graves''' só vem em mente a equidade, pois ela serve para atender os FINS SOCIAIs. É a técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB, que prevê:
LINDB. Art 5 º: Na aplicação da lei, ojuiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.
-Equidade é empregada quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;
- É restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;
Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Art. 1.586. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
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Li todos os comentários e continua sem sentido os filhos em estado mais grave que os pais. Ninguém deu nenhum exemplo de o que seria isso.
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EQUIVALÊNCIA de norma ao caso concreto? EQUIDADE
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Olá! Resolvi essa questão por meio de um raciocínio mais simples.
A questão fala que existe lei e que não será aplicada pelo juiz, com isso se elimina três itens referentes aos métodos de integração da norma, pq a lei nesse caso não é omissa. Deve-se eliminar, portanto, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Ademais, a questão não trata de um método de interpretação da norma, não podendo ser assim a interpretação sistemática. Sendo assim, só nos resta a EQUIDADE, o que fica bem claro ao se perceber o senso de Justiça pelo entendimento do juiz sobre a lei existente e a sua não aplicação ao caso concreto.
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Obrigado pelo comentário, David Pires de Souza!
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Equidade Aristotélica
Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade
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Existe uma forma de integração que não consta no artigo 4º da LINDB, mas é utilizada pelos magistrados e por vezes cobrada nos concursos. É a equidade - a busca pelo justo - que a solução dada ao caso concreto produza justiça.
Observe o que diz o Código do Processo Civil:
CPC Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para colmatação (preenchimento) da lacuna, desde que ¹não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e, também, ²esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é considerada fonte do direito e forma de integração das leis.
A equidade pode ter mais de uma acepção (significado). Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estará produzindo integração da norma.
De outro modo, se o juiz estiver fazendo o chamado juízo de equidade, equidade interpretativa, estará ele apenas se utilizando de um critério (interpretativo) para aplicação da lei.
fonte: Estratégia Concursos
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No exemplo do enunciado não há lacuna da lei, caso no qual o Juiz poderia se valer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (art. 4o, LINDB). Trata-se de aplicação de lei já existente.
A equidade possui 2 acepções. No seu sentido amplo, é entendida como ideal de justiça; no sentido estrito, como permissões expressas da própria lei para que o Juiz formule uma norma mais adequada ao caso. É neste último sentido que o art. 140, CPC, positiva que o Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei, impedindo que o direito objetivo seja substituído por critérios subjetivos de justiça do julgador.
Dessa forma, a equidade é em geral usada quando de conceitos vagos ou quando a lei formula diferentes alternativas e permite ao Juiz escolher ao seu critério (exemplos são os arts. 1586 e 1740, CC02).
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Na jurisdição voluntária o juiz pode se utilizar da equidade, é simples.
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Qual a diferença entre costume e equidade?
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o art. 140, parágrafo único, do CPC estabelece que “o juiz só decidirá por equidade nos
casos previstos em lei”. O uso da equidade, portanto, depende de uma lei que autorize o juiz
a tanto. Como exemplos, pode-se citar: (1) art. 928, parágrafo único, CC: manda aplicar equidade no arbitramento da indenização a ser paga pelo incapaz; (2) art. 944, parágrafo único,
CC: permite redução equitativa do valor da indenização diante de manifesta desproporção
entre o grau de culpa e o dano; (3) art. 1.586, CC: autoriza o juiz a fixar a guarda de criança
pelos genitores da maneira que a sua criatividade equitativa recomendar caso haja motivos
graves que impeçam a guarda compartilhada ou unilateral; (4) art. 1.740, II, CC: autoriza o
juiz a, mediante pedido do tutor, decidir “como houver por bem” sobre a forma de correção de
menor; (5) art. 413, CC: o juiz pode reduzir equitativamente o valor da cláusula penal quando
for desproporcional
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Percebo que a EQUIDADE é a número 1 no que se refere à utilização dos meios de interpretação.
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Penso que Juiz não REGULA, pois se assim agisse, estaria usurpando função Legislativa, todavia o art. 127 do Código de Processo Civil prevê que o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei, e no caso em apenso, situação de guarda unilateral ou compartilhada, a lei permitiu ao Juiz, de maneira discricionária, decidir de forma diversa do que a lei prevê, instituto da EQUIDADE, ou seja, decidir “por equidade":
"Significa decidir o juiz sem se ater à legalidade estrita, mas apenas à sua convicção íntima, devidamente autorizado pelo legislador em casos específicos."
Art. 1.586. CC
“Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.”
Assim, a assertiva (E) é a única que se amolda à situação.