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ID
2634700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento do STJ com relação aos crimes previstos no CP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

    A - PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO DE EX-PRESIDENTE DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO INDEVIDA DE UMA DAS SEIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REPUTADAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTAR INERENTE AOS TIPOS PENAIS DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA (OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL) COMO MOTIVOS DOS CRIMES. INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE ELEMENTAR (PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS E À COLETIVIDADE) NO EXAME DAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. RECURSO PROVIDO EM PARTE. [...]5. Embargos de divergência providos, em parte, para reconhecer a existência de bis in idem na dosimetria efetuada pelo acórdão recorrido, ao utilizar elementar dos tipos de concussão e corrupção (obtenção de lucro fácil) como desvalor apto a justificar a elevação da pena-base no exame do motivo do crime, e, por consequência, reformar o acórdão embargado no ponto, de forma a decotar, proporcionalmente, a fração da pena elevada correspondente à circunstância em questão. (EDv nos EREsp 1196136/RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 01/08/2017).

    B – (...) 1. Constatado que a falsidade ideológica foi o meio pelo qual a ré buscou iludir o pagamento de tributos incidentes nas importações, mostra-se patente a relação de causalidade com o crime de descaminho, o que atrai a incidência da consunção. 2. A jurisprudência desta Corte admite que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, pode ser absorvido, por força do princípio da consunção, por um crime menos grave, quando, repita-se, utilizado como mero instrumento para consecução de um objetivo final único. (...)STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 100.322/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/02/2014. Vide: http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/a-falsidade-praticada-pelo-agente-com-o.html

  • C – “Em dezembro de 2016, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o artigo 331 do Código Penal, que define o desacato, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de atentar contra o direito à informação e a liberdade de expressão. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, para quem a tipificação viola um tratado internacional, que tem status supralegal, embora infraconstitucional. [...] Seis meses depois, no entanto, a 3ª Seção do STJ reformou a decisão da 5ª Turma. Venceu o voto do ministro Antonio Saldanha, que considerou o crime de desacato proteção aos agentes públicos contra “ofensas sem limites”. Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-30/oab-crime-desacato-seja-considerado-inconstitucional

    D - Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade. Isso não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP). STJ. 6ª Turma. RHC 81.451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017 (Info 610).

    E - Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército. STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

  • a) errado, elementar do tipo, por isso que, se fizer o aumento, bis in idem

    b) errado, STJ Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.

    c) errado, superiores já se pronunciaram que continua tipico o desacato

    d) errado, STJ já decidiu que nao

    e) Correto, é a juris dos nossos queridos tribunais

  • Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade.

    Isso não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP).

    STJ. 6ª Turma. RHC 81.451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017 (Info 610).

    Plataforma Lattes não é considerada documento

    Conforme vimos acima, o crime de falsidade ideológica consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

    Na situação narrada envolvendo João, não há o objeto material do tipo. Isso porque não há “documento” no qual tenha sido inserida declaração falsa.

    A plataforma Lattes, como se sabe, é virtual e nela o usuário, após colocar seu "login" e senha, insere as informações desejadas. Não se trata, portanto, de um escrito palpável, ou seja, um papel do mundo real, mas sim de uma página em um sítio eletrônico.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Já que os demais colegas dissecaram toda a questão em suas nuâncias, creio ser interessante tratar apenas do tema - "COLETE À PROVA DE BALAS / CONTRABANDO".

     

    Primeiramente é importante trazer à baila o entendimento firmado pelo STJ: "Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército. STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577)". Tal posicionamento é embasado no teor do art. 334-A, do CP: "Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.§ 1º Incorre na mesma pena quem: I [...] II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente [...]".

     

    Deve - se observar como descreve a norma legal que a pessoa necessita para importar determinados produtos de prévia autorização do órgão competente que no caso em tela é o Exército Brasileiro, por força do disposto na portaria nº 18 do DLOG, publicada em 19/12/2006. Assevera - se ainda, que o agente o qual realiza a conduta do art. 334-A do CP, NÃO PODERÁ INVOCAR ATÉ MESMO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM SUA DEFESA, HAJA VISTA TRATAR - SE DE CONTRABANDO E NÃO DESCAMINHO! - Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1427793/RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/02/2016.

     

    Por fim é interessante notar que a importação de colete à prova de balas não se enquadra em nenhum tipo penal previsto na Lei nº 10.826/2003, pois nesta trata - se de arma de fogo, acessório para arma de fogo, ou munição.

     

     

    REFERÊNCIAS: https://canalcienciascriminais.com.br/importar-coletes-balisticos/; http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/importacao-de-colete-prova-de-balas.html 

  • Correta, E
     

    Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

    STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

  • Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

    STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

     

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

  • Ótimo comentário de Yves Guachala.

    "A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio".

    (RHC 62.851/PR, DJe 26/02/2016)

  • Sobre DESACATO, o STF também se manifestou:

    "O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894). Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

  • colete é de uso restrito.

     

  • GABARITO: E 

    Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

    STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577). 

    Fonte: Dizer o Direito 

  • A – (ERRADO) Informativo nº 0608 Publicação: 30 de agosto de 2017. A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las, para exasperação da pena-base, no momento em que analisados os motivos do crime – circunstância judicial prevista no art. 59 do CP.

     

    B-  (ERRADO) Informativo nº 0523 Período: 14 de agosto de 2013. Responderá apenas pelo crime de descaminho, e não por este em concurso com o de falsidade ideológica, o agente que, com o fim exclusivo de iludir o pagamento de tributo devido pela entrada de mercadoria no território nacional, alterar a verdade sobre o preço desta.

     

    C- (ERRADO) Informativo nº 0607 Publicação: 16 de agosto de 2017. Não há incompatibilidade do crime de desacato (art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).

     

    D – (ERRADO) Informativo nº 0610 Publicação: 27 de setembro de 2017. Crime de falsidade ideológica. Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade.

     

    E – (CERTO) Informativo nº 0577 Período: 20 de fevereiro a 2 de março de 2016. Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

  • Por que a importação de coletes não se enquadra no art. 18 da lei 10826 já q é um acessório?

  • CONTRABANDO

    Importação de colete à prova de balas configura contrabando
     
    Importante!!!

    Configura crime de contrabando (art. 334-A do CP) a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

    STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

  • E) A importação de coletes à prova de balas sem prévia autorização do comando do Exército configura crime de contrabando. CERTO

     

    "A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio".

    (RHC 62.851/PR, DJe 26/02/2016)

  • CONTRABANDO = PRODUTO ILEGAL (FALSIFICADO) OU PRODUTO LEGAL, MAS SEM AUTORIZAÇÃO QUE A LEI EXIGE (COLETE A PROVA DE BALA, ARMA DE PRESSÃO...). NÃO PERMITE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    DESCAMINHO = GALERA QUE VAI PARA OS EUA E VOLTA COM MUAMBAS E TEMTAM ENTRAR SEM PAGAR TRIBUTOS. APLICA-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA! TANTO STF E STJ = VALOR 20 MIL 

    ps: percebam que no descaminho o produto é legal e não precisa de autorização para entrar no Brasil (Ipad, Iphone, Playstation)...

  • Gab. E

    Outra questão:

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto

     

    Julgue os itens a seguir, a respeito do crime de contrabando e de descaminho.

     

    I A importação de colete à prova de balas sem a prévia autorização do órgão público competente configura crime de contrabando.(Certo)

     

    Bons Estudos!

  • LETRA E - CORRETA

    Informativo nº 0577  de 20 de fevereiro a 2 de março de 2016:  Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

     

    QUESTÃO CESPE SOBRE O MESMO ASSUNTO:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto

    Julgue os itens a seguir, a respeito do crime de contrabando e de descaminho.

    A importação de colete à prova de balas sem a prévia autorização do órgão público competente configura crime de contrabando.(CERTO)

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da jurisprudência dos Superior Tribunal de Justiça a respeito dos crimes previstos no Código Penal.
    Analisaremos separadamente as assertivas contidas em cada alternativa, para que possamos substanciar o conhecimento da jurisprudência nelas aplicadas.

    Letra AErrada. Segundo o STJ, em entendimento esposado no REsp 1465966/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 10/10/2017, "não há fundamentação idônea para a valoração negativa dos motivos do crime, pois o lucro fácil é elemento ínsito ao crime de corrupção passiva", grifamos.

    Letra B: Errada. Se o falso (art. 299, CP) for crime-meio afim de viabilizar o crime de descaminho,será por este absorvido, conforme disposto no julgado STJ, AgRg no AREsp 300077/RO, Rel. Min. Sebastião dos Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04/09/2014.

    Letra CErrada. Atenção!!! Embora a 5ª Turma do STJ tenha decidido em 2016 que o crime de desacato não teria sido recepcionado pela Constituição, a Seção que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ, decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função continua a ser crime, na forma do art. 331 do C, em 30.06.2017. STJ, 3ª Seção, HC 379269/MS, Rel. Min. Reinaldo Soares da Fonseca, j. 24/05/2017). Leia a notícia no site do STJ: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

    Letra DIncorreta. Conforme julgado veiculado no Informativo 610 do STJ, não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dados não condizentes com a realidade. Isso porque o instrumento é desprovido de assinatura digital e porque os dados nele insertos são passíveis de averiguação. STJ, RHC 81451/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 22/08/2017.

    Letra ECORRETA. Conforme julgado veiculado no Informativo 577 do STJ, configura crime de contrabando a importação de coletes à prova de balas sem autorização do comando do Exército (RHC 62851/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16/02/2016.


    GABARITO: LETRA E

  • Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade. Isso não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP).

    STJ. 6ª Turma. RHC 81.451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017 (Info 610).

  • GABARITO E

    CONTRABANDO - IMPORTA e EXPORTA MERCADORIAS

    dEScaminho - ENTRADA e SAÍDA DE MERCADORIAS

  • GAb E

    Importação de colete à prova de balas configura contrabando: Configura crime de contrabando (art. 334-A do CP) a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército. STJ. 6a Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577)

  • Informativo 577 STJ: Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

    Abraço!!!

  • Informativo 577 STJ: Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

  • RESPOSTA: E

     

    Com base na jurisprudência:

     

    A - ERRADA:

    "não há fundamentação idônea para a valoração negativa dos motivos do crime, pois o lucro fácil é elemento ínsito ao crime de corrupção passiva". (STJ, REsp 1465966/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 10/10/2017)

     

    B - ERRADA:

    (...) 1. Constatado que a falsidade ideológica foi o meio pelo qual a ré buscou iludir o pagamento de tributos incidentes nas importações, mostra-se patente a relação de causalidade com o crime de descaminho, o que atrai a incidência da consunção. 2. A jurisprudência desta Corte admite que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, pode ser absorvido, por força do princípio da consunção, por um crime menos grave, quando, repita-se, utilizado como mero instrumento para consecução de um objetivo final único. (...)STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 100.322/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/02/2014. Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/a-falsidade-praticada-pelo-agente-com-o.html

     

    C - ERRADA:

    “Em dezembro de 2016, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o artigo 331 do Código Penal, que define o desacato, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de atentar contra o direito à informação e a liberdade de expressão. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, para quem a tipificação viola um tratado internacional, que tem status supralegal, embora infraconstitucional. [...] Seis meses depois, no entanto, a 3ª Seção do STJ reformou a decisão da 5ª Turma. Venceu o voto do ministro Antonio Saldanha, que considerou o crime de desacato proteção aos agentes públicos contra “ofensas sem limites”. Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-30/oab-crime-desacato-seja-considerado-inconstitucional

     

    D - ERRADA:

    Não é típica a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade. Isso não configura falsidade ideológica (art. 299 do CP). STJ. 6ª Turma. RHC 81.451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017 (Info 610).

     

    E - CORRETA: Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército. STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

    Fonte: João Pedro da Silva Rio Lima -GranQuestões

  • Produtos que mais caem em relação ao contrabando :

    • Coletes a prova de bala
    • Armas de Airsoft
    • Cigarros
    • Pneus
  • Informativo 577 STJ: Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

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  • Correta letra E. Informativo 577 STJ.

  • Pessoal , o exército é responsável pelo controle desses materiais controlados , por isso, devem pedir autorização aos mesmos , além disso , estão sujeitos a fiscalização desse material de forma permanente .

    SEM AUTORIZAÇÃO: CONTRABANDO

    SEM PAGAR IMPOSTOS: DESCAMINHO

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