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GAB: LETRA C
A - Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
B - Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
C – Art. 9º-B, § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
D – Por instrumento público ou particular ou por termo administrativo.
E - Art. 9º-A, §3º A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
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Sobre a Letra "E", que a maioria marcou, o dispositivo pertinente, além do colocado pelo colega Lucas, é o §2º:
Art. 9ª-A § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
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Questão anulada
http://www.cespe.unb.br/concursos/PGE_PE_18_PROCURADOR/arquivos/GAB_DEFINITIVO_384_PGEPE001.PDF
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JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA A ANULAÇÃO:
Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta “respeitar a reserva legal mínima exigida” também está correta.
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Servidão Ambiental
1 - Espécie de Servidão Administrativa;
2 - Registrada no CRI;
3 - Temporária ou permanente;
4 - Total ou parcial;
5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;
6 - Prazo mínimo de 15 anos (instituídas após o Novo Código Florestal);
7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal;
8 - O detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);
9 - Pode ser gratuita ou onerosa;