Gab. "c"
art. 222,§ún. CODJAL:
Art. 222. Abrindo-se, em qualquer juízo, vaga em cargo de Serventuário da Justiça, expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, fixando-lhes prazo de dez dias para o fim de que, em o querendo, manifestem possível interesse em se verem mobilizados, mediante remoção, para a unidade judiciária em que se deva dar o preenchimento.
Parágrafo único. Apenas poderão ser removidos Serventuários da Justiça que contem com pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira, bem como não tenham sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de censura ou outra sanção mais grave.
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as regras de remoção dos serventuários da justiça,
nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Conforme
determinado ao artigo 222:
Art. 222. Abrindo-se, em qualquer juízo, vaga em cargo de Serventuário
da Justiça, expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria,
fixando-lhes prazo de dez dias para o fim de que, em o querendo, manifestem
possível interesse em se verem mobilizados, mediante remoção, para a unidade
judiciária em que se deva dar o preenchimento.
Parágrafo único. Apenas poderão ser removidos Serventuários da Justiça
que contem com pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira, bem como
não tenham sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de censura
ou outra sanção mais grave;
Portanto, o item correto é a alternativa C.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) expedir-se-á
edital convocatório dos integrantes da categoria, quando abrir vaga em cargo de
Serventuário, fixando-lhes prazo de cinco dias para inscrição, prevalecendo
a remoção daquele que contar com maior tempo de serviço público;
ERRADO: “Art. 222. Abrindo-se, em qualquer juízo, vaga em cargo de
Serventuário da Justiça, expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da
categoria, fixando-lhes prazo de dez dias para o fim de que, em o querendo,
manifestem possível interesse em se verem mobilizados, mediante remoção, para a
unidade judiciária em que se deva dar o preenchimento.
Art. 223. Na hipótese
da manifestação de interesse por mais de um Serventuário da Justiça, dar-se-á
preferência ao mais antigo na carreira. Ocorrendo empate, remover-se-á
aquele que contar com maior tempo de serviço público. Dando-se que persista o
impasse, será removido o mais idoso".
b) ocorrerá a remoção quando requererem conjuntamente dois serventuários
interessados, por meio de permuta, não cabendo à Corregedoria Geral da
Justiça juízo de valor sobre a conveniência e a oportunidade do ato;
ERRADO:” Art. 225. Facultar-se-á a permuta de Serventuários da Justiça, desde
que, em o requerendo conjuntamente ambos os interessados, conclua a
Corregedoria-Geral da Justiça pela conveniência e pela oportunidade da medida".
d) poderão pleitear a remoção por permuta serventuários que já contem
com pelo menos um ano de efetivo exercício na carreira, desde que haja
concordância do Juiz Titular da Vara onde estiverem lotados;
ERRADO: “Art. 226. Apenas poderão pleitear permuta Serventuários da Justiça
que já contem com pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira".
e) dar-se-á preferência, na hipótese da manifestação de interesse por
mais de um serventuário, ao que possuir maior qualificação profissional,
aferida por graduação e pós-graduação e, ocorrendo empate, será removido o
mais idoso;
ERRADO: “Art. 223. Na hipótese da manifestação de interesse por mais de um
Serventuário da Justiça, dar-se-á preferência ao mais antigo na carreira.
Ocorrendo empate, remover-se-á aquele que contar com maior tempo de serviço
público. Dando-se que persista o impasse, será removido o mais idoso".
Gabarito da
questão: C