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ID
2634853
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à remoção do serventuário da justiça, o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    art. 222,§ún. CODJAL:

    Art. 222. Abrindo-se, em qualquer juízo, vaga em cargo de Serventuário da Justiça, expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, fixando-lhes prazo de dez dias para o fim de que, em o querendo, manifestem possível interesse em se verem mobilizados, mediante remoção, para a unidade judiciária em que se deva dar o preenchimento. 

    Parágrafo único. Apenas poderão ser removidos Serventuários da Justiça que contem com pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira, bem como não tenham sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de censura ou outra sanção mais grave. 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras de remoção dos serventuários da justiça, nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Conforme determinado ao artigo 222:

    Art. 222. Abrindo-se, em qualquer juízo, vaga em cargo de Serventuário da Justiça, expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, fixando-lhes prazo de dez dias para o fim de que, em o querendo, manifestem possível interesse em se verem mobilizados, mediante remoção, para a unidade judiciária em que se deva dar o preenchimento.

    Parágrafo único. Apenas poderão ser removidos Serventuários da Justiça que contem com pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira, bem como não tenham sofrido, no biênio imediatamente precedente, a imposição de censura ou outra sanção mais grave;

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, quando abrir vaga em cargo de Serventuário, fixando-lhes prazo de cinco dias para inscrição, prevalecendo a remoção daquele que contar com maior tempo de serviço público;

    ERRADO:Art. 222. Abrindo-se, em qualquer juízo, vaga em cargo de Serventuário da Justiça, expedir-se-á edital convocatório dos integrantes da categoria, fixando-lhes prazo de dez dias para o fim de que, em o querendo, manifestem possível interesse em se verem mobilizados, mediante remoção, para a unidade judiciária em que se deva dar o preenchimento.

    Art. 223. Na hipótese da manifestação de interesse por mais de um Serventuário da Justiça, dar-se-á preferência ao mais antigo na carreira. Ocorrendo empate, remover-se-á aquele que contar com maior tempo de serviço público. Dando-se que persista o impasse, será removido o mais idoso".

    b) ocorrerá a remoção quando requererem conjuntamente dois serventuários interessados, por meio de permuta, não cabendo à Corregedoria Geral da Justiça juízo de valor sobre a conveniência e a oportunidade do ato;

    ERRADO:” Art. 225. Facultar-se-á a permuta de Serventuários da Justiça, desde que, em o requerendo conjuntamente ambos os interessados, conclua a Corregedoria-Geral da Justiça pela conveniência e pela oportunidade da medida".

    d) poderão pleitear a remoção por permuta serventuários que já contem com pelo menos um ano de efetivo exercício na carreira, desde que haja concordância do Juiz Titular da Vara onde estiverem lotados;

    ERRADO: “Art. 226. Apenas poderão pleitear permuta Serventuários da Justiça que já contem com pelo menos dois anos de efetivo exercício na carreira".

    e) dar-se-á preferência, na hipótese da manifestação de interesse por mais de um serventuário, ao que possuir maior qualificação profissional, aferida por graduação e pós-graduação e, ocorrendo empate, será removido o mais idoso;

    ERRADO: “Art. 223. Na hipótese da manifestação de interesse por mais de um Serventuário da Justiça, dar-se-á preferência ao mais antigo na carreira. Ocorrendo empate, remover-se-á aquele que contar com maior tempo de serviço público. Dando-se que persista o impasse, será removido o mais idoso".

     

    Gabarito da questão: C