A) Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça: XIV – supervisionar os cartórios quanto à organização do arquivo, às condições de higiene e à ordem dos trabalhos, dando aos Serventuários da Justiça as instruções que se mostrarem convenientes;
B) conforme o colega David Melo colocou, Art. 39. VI do COJAL.
C) Art. 42. Compete ao Corregedor: IX – apreciar os recursos das decisões dos Juízes de Direito que aplicarem penas em procedimento instaurado contra Serventuários da Justiça, bem como receber e processar as reclamações contra Serventuários da Justiça, julgando-as e aplicando as penalidades disciplinares pertinentes, quando competente, ou relatando-as para julgamento pelo Conselho Estadual da Magistratura
D) art. 42: III – fazer instaurar sindicâncias administrativas com vistas à apuração da responsabilidade de Magistrados, bem assim sindicâncias e processos administrativos disciplinares destinados à apuração de faltas atribuídas a Serventuários da Justiça e a funcionários da estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça;
E) Art. 42: VII – receber e processar as reclamações contra Juízes, funcionando como Relator no correspondente julgamento pelo Conselho Estadual da Magistratura;
Bons Estudos
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as competências do Presidente do Tribunal de Justiça
de Alagoas, nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Conforme determinado ao artigo 39:
Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:
[...]
VI – deferir férias e licenças aos funcionários do Tribunal de Justiça,
observada, no primeiro caso, a escala pertinente ao ano de fruição;
Portanto, o item correto é a alternativa B.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) supervisionar os
cartórios quanto à organização do arquivo, às condições de higiene e à ordem
dos trabalhos, dando aos serventuários da Justiça as instruções convenientes;
ERRADO: “Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça:
[...]
XIV – supervisionar
os cartórios quanto à organização do arquivo, às condições de higiene e à ordem
dos trabalhos, dando aos Serventuários da Justiça as instruções que se
mostrarem convenientes".
c) apreciar os recursos das decisões dos Juízes de Direito que aplicarem
penas em procedimento instaurado contra serventuários da Justiça;
ERRADO: ”Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça:
[...]
IX – apreciar os
recursos das decisões dos Juízes de Direito que aplicarem penas em procedimento
instaurado contra Serventuários da Justiça, bem como receber e processar as
reclamações contra Serventuários da Justiça, julgando-as e aplicando as
penalidades disciplinares pertinentes, quando competente, ou relatando-as para
julgamento pelo Conselho Estadual da Magistratura".
d) fazer instaurar sindicâncias e processos administrativos
disciplinares destinados à apuração de faltas atribuídas a serventuários da
Justiça;
ERRADO: “Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça:
[...]
III – fazer instaurar
sindicâncias administrativas com vistas à apuração da responsabilidade de
Magistrados, bem assim sindicâncias e processos administrativos disciplinares
destinados à apuração de faltas atribuídas a Serventuários da Justiça e a
funcionários da estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça ".
e) receber e processar as reclamações contra Juízes, funcionando como
Relator no correspondente julgamento pelo Conselho Estadual da Magistratura;
ERRADO: “Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça:
[...]
VII – receber e
processar as reclamações contra Juízes, funcionando como Relator no
correspondente julgamento pelo Conselho Estadual da Magistratura; ".
Gabarito da
questão: B