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ID
2634883
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autoridade municipal competente praticou ato administrativo de autorização para que certo particular exercesse comércio ambulante em local predeterminado. Inconformada, a associação de lojistas locais ingressou com medida judicial, pleiteando a revogação do ato administrativo de autorização.


O pleito do empresariado local:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "E"

    REVOGAÇÃO

    - Retirada de ato válido

    - Por discricionariedade (inoportuno ou incoveniente)

    - Efeitos prospectivos (ex nunc)

    - Todos os poderes podem REVOGAR seus atos

    - Só não pode revogar: Vinculados, consumados, atos que integram procedimentos adminsitrativos, declaratórios, enunciativos e que geram direito adquirido

    Prof. Rilu 

  • Gabarito: E

    A administração pública deverá anular seus atos quando eivados de vícios que o tornem ilegais ou poderá revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade. Tanto a anulação quanto a revogação podem ser exercidas de ofício, com base no princípio da autotutela. O Poder Judiciário pode analisar a legalidade dos atos administrativos, porém não pode analisar o mérito, visto que este está baseado no poder discricionário do administrador público.

    Ato com vício - anula - efeito ex tunc (retroage)
    Ato incoveniente e inoportuno - revoga - efeito ex nunc (não retroage)

  • O mérito administrativo diz respeito ao contéudo discricionário do ato, o qual não pode, em regra, ser passível de controle pelo judiciário. A única hipótese onde o judiciário pode ANULAR (e nunca revogar) o ato devido ao seu conteúdo, é quando esse fere o princípio da Legalidade.

  • GABARITO E

    (A) ERRADO merece prosperar, pois ao Poder Judiciário cabe o exame de mérito e legalidade dos atos administrativos discricionários, pelo princípio do amplo acesso à justiça;
    Poder judiciário não aprecia o mérito dos atos, apenas a legalidade.

    (B) ERRADO merece prosperar, pois o Poder Judiciário deve revogar os atos administrativos vinculados que se revelem inoportunos ou inconvenientes, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional;
    O poder judiciário deve apenas anular por critério de legalidade. Ele pode revogar apenas seus próprios atos discricionários.

    (C) ERRADO merece prosperar, pois o Poder Judiciário deve revogar os atos administrativos vinculados que se revelem inoportunos ou inconvenientes, no regular exercício do controle externo da atividade administrativa;
    O poder judiciário apenas anula atos vinculados por questão de legalidade.

    (D) ERRADO não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário não cabe juízo de valor sobre a legalidade e o mérito dos atos administrativos discricionários, em razão do princípio da separação dos poderes;
    O poder judiciário não pode apreciar mérito, mas deve apreciar a legalidade, mas não é o caso da questão, já que autorização é discricionária.

    (E) CERTO não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário, em regra, não cabe juízo de valor sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, podendo apenas invalidá-los por vício de legalidade.

  • Judiciário não revoga atos de outros poderes...

  • Correta,E

    O Poder Judiciário não adentra no Mérito dos Atos Administrativos práticados pelos demais Poderes, não podendo revogá-los. Porém, se for provacado, poderá apreciar a legalidade dos atos discricionários, e constatada sua ilegalidade, caberá, nesse caso, a anulação daquele ato.

  • GABA LETRA "E" E NÃO "Ê"

    O PODER JUDICIÁRIO CABE INTENTAR NAS QUESTÕES DE LEGALIDADE, O MÉRITO, JUSTO QUE É CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DEPENDE DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.

  • A Revogação é exclusiva da administração (só ela pode revogar os seus próprios atos administrativos, através da AUTOTUTELA). Ela ocorre por “perda do mérito”, que decorrerá de um fato superveniente que torna o ato discricionário inoportuno ou inconveniente.  Como o ato DISCRICIONÁRIO, que é o único que pode ser revogado, era legal quando foi decretado e continua legal mesmo depois do fato superveniente (logo só pode revogar atos legais), ao revogar, a administração deverá respeitar os direitos e relações jurídicas decorrentes do ato (é ato jurídico perfeito). A revogação gera efeitos futuros (ex nunc).

     

    São insuscetíveis de revogação (CARVALHO FILHO)

     

    a)  Os atos que exauriram os seus efeitos (foram consumados)

     

    Ex.: um ato que deferiu férias ao servidor; se este já gozou as férias, o ato de deferimento já exauriu os seus efeitos.

     

    b)  Os atos vinculados

     

    Pois nestes o administrador não possui liberdade de atuação (uma vez que não comportam juízo de oportunidade e conveniência).

    Ex.: licença para exercer profissão regulamentada em lei. Se posteriormente deixar de atender certos requisitos para exercício da profissão a licença será passível de CASSAÇÃO, mas não de REVOGAÇÃO.

    Ressalva-se apenas o caso da licença para construção, quando a obra não foi ainda iniciada. RE nº 105.634, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, publ. DJ 8.11.1985. Em relação ao tema, há precedente: RE nº 85.002, 2ª Turma, Rel. Min. MOREIRA ALVES (RTJ 79/1016).

     

    c)  Os atos que geram direitos adquiridos

     

    Em respeito à mandamento constitucional (art. 5º, XXXVI).

     

    d)  Os atos integrativos de um procedimento administrativo

     

    Pois se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo. Ex.: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato.

     

    e)  Os “meros atos administrativos”

     

    Como os pareceres, certidões e atestados.

     

    f)   Os atos os quais já se exauriu a competência da autoridade que o editou

     

    Exemplo seria um recurso administrativo contra uma determinada decisão proferida. O recurso sendo apreciado pela instância superior impede a autoridade que praticou o ato de não mais poder revogá-lo.

     

    MACETE: VCC PODEE DA? NÃO, POIS NÃO POSSO REVOGAR

     

    ·         Vinculados

    ·         Consumados

    ·         Complexos (por apenas um dos órgãos)

    ·         PO – Procedimentos administrativos

    ·         Declaratórios

    ·         Enunciativos

    ·         Exauriu a competência da autoridade que que editou o ato

    ·         DA – direitos adquiridos

     

    Fonte: meu caderno com anotações do MAZZA e do Roberto Baldacci. O macete peguei em algum comentário do QC. 

  • Gabarito: "E" >>> não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário, em regra, não cabe juízo de valor sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, podendo apenas invalidá-los por vício de legalidade. 

     

    Comentários: Em que pese ferir o princípio da impessoalidade (já que a autoridade municipal permitiu privilégio ao particular, no exercício da função administrativa) não pode o Poder Judiciário revogar o ato administrativo. Eis que competente tão somente para ANULAR o ato ilegal. 

    Obs.: A competência para revogar o ato administrativo é da Administração Pública. 

     

  • #o judiciário não revoga ato dos outros.

    O judiciário pode analisar os atos discricionários. Mas analisa se ha ilegalidade. 

    Não vai avaliar o mérito do ato.

  • Só complementando ...

     

     

    ADMISSÃO

     

    - Ato Negocial

    - Unilateral

    - Precário

    - Discricionário

     

  • Excepcionalmente, o Poder Judiciário, quando estejam exercendo função administrativapodem revogar seus atos administrativos!

  • Em regra, o judiciário não examina mérito, a menos que haja violação de legalidade no caso. Sendo assim, revogação não é com o judiciário, mas com a própria administração.

     

    Galera que vai fazer MPAL, vendo simulado a preço camarada! Caso tenham interesse, entrem em contato no perfil aqui do QC!

    Um bom simulado antecipa a prova!

  • Lembrando que cabe sim ao Poder Judiciário um juízo de valor sobre a legalidade dos atos administrativos discricionários!!! 

     
  • REVOGAÇÃO                                          NULIDADE

     

     

    Ato válido                                               Ato inválido

     

    - Conveniencia e Oportunidade               - Ilegalidade do ato

     

    - Somente Administração                        - Judiciário OU Administração

     

    Ex nunc                                           -  Ex tunc (restritivos) E Ex nunc (ampliativos)

     

     

     

    "As palavras que não dão luz aumentam a escuridão". Santa Teresa de Calcutá

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.


    • Segundo Matheus Carvalho (2015) os atos administrativos "são atos por meio dos quais a Administração Pública atua, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e ensejando a manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes". Salienta-se que os atos administrativos podem ser praticados ou não pela Administração Pública.
    • Elementos do ato administrativo: Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular - cinco elementos dos atos administrativos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade (DI PIETRO, 2018).  
    O Poder Judiciário pode verificar se, ao decidir discricionariamente, a autoridade administrativa não ultrapassou os limites da discricionariedade. Assim, o juiz controla para analisar se realmente se tratava de mérito. 
    Limites da discricionariedade e controle pelo Poder Judiciário:

    - Atos discricionários x atos vinculados:

    - Atos vinculados - não há restrição, uma vez que sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário verificar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade se identificar que essa conformidade inexistiu.
    - Atos discricionários - "o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei".
    Discricionariedade - poder delimitado pelo legislador.

    Conforme exposto por Di Pietro (2018), algumas teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário - de forma a ampliar a possibilidade de sua apreciação pelo Poder Judiciário. 
    Teoria relativa ao desvio de poder:

    O desvio de poder ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diverso daquele que a lei fixou. Nesses casos, o Judiciário fica autorizado a decretar a nulidade do ato, uma vez que a Administração fez uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos na lei. 
    • Teoria dos motivos determinantes:

    A teoria dos motivos determinantes é quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, o mesmo será válido se os motivos forem verdadeiros. Assim, para apreciar tal aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos - os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. Exemplo: "Quando a lei pune um funcionário pela prática de uma infração, o Judiciário pode examinar as provas constantes do processo administrativo, para verificar se o motivo - infração - realmente existiu. Se não existiu ou não for verdadeiro, anulará o ato" (DI PIETRO, 2018).  
    • STF:

    - ARE 1134141  AgR / SP São Paulo
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski
    Julgamento: 24/08/2018                      Órgão Julgador: Segunda Turma

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-180  DIVULG 31-08-2018

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NECESSIDADE REEXAME DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.  
    (...)
    O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação dos poderes. 

    • STF:

    - AI 714788 AgR - AgR / RJ RIO DE JANEIRO
    AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 
    Relator: Min. Roberto Barroso
    Julgamento: 27/10/2017                   Órgão Julgador: Primeira Turma

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO
    DJe-260   DIVULG 14-11-2017   

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DISCIPLINAR.  

    (...)

    1. A questão da impossibilidade de o Poder Judiciário rever a conveniência e a oportunidade do ato administrativo, no presente caso, demandaria análise da legislação infraconstitucional. 

    • STF 

    - ARE 1008992 AgR  / GO GOIÁS 
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. Roberto Barroso
    Julgamento: 23/06/2017              Órgão Julgador: Primeira Turma

    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-143    DIVULG 29-06-2017  PUBLIC 30-06-2017

    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO- PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL PERTINENTE. SÚMULAS 279 e 280/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 
    1. É firme o entendimento no sentido desta Corte de que o Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes, só pode adentrar no mérito de decisão administrativa quando esta restar eivada de ilegalidade ou abuso de poder. 

    A) ERRADA, uma vez que, em regra, o Poder Judiciário pode rever apenas a legalidade do ato administrativo. Conforme a Jurisprudência do STF ARE 1008992 AgR / GO GOIÁS, "o Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes, só pode adentrar no mérito de decisão administrativa quando esta restar eivada de ilegalidade ou abuso de poder".  
    B) ERRADA, uma vez que o Judiciário não pode e nem deve substituir o administrador, o Judiciário pode verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade. 
    C) ERRADA, tendo em vista que o Poder Judiciário só pode adentrar no mérito de decisão administrativa quando esta restar eivada de ilegalidade ou abuso de poder.
    D) ERRADA, já que o "exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação dos poderes".

    E) CERTA, uma vez que o Poder Judiciário, em regra, só pode examinar a legalidade dos atos administrativos, não podendo adentrar na conveniência e na oportunidade - discricionariedade. Conforme entendimento do STF, o Poder Judiciário apenas pode adentrar no mérito da decisão administrativa quando esta restar eivada de ilegalidade ou abuso de poder. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    STF

    Gabarito: E 

  • Questão tão linda que tem até "em regra".

  • Gabarito E - não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário, em regra, não cabe juízo de valor sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, podendo apenas invalidá-los por vício de legalidade.

  • Passando para lembrar que Judiciário só anula, nunca revoga, pois não analisa mérito.

  • Gabarito: E.

  • Autorização é ato discricionário (conveniência e oportunidade da Administração) e precário (não gera direito adquirido, ou seja, pode ser desfeito a qualquer tempo). A questão trata de uma autorização de uso.

    Só não confundam autorização com licença!

    A licença é um ato vinculado (se cumprir os requisitos estabelecidos em lei, tem direito à licença). Ex.: licença para construir.

  • A tutela jurisdicional alcança o campo da legalidade e não sobre o mérito. Logo, não merece prosperar.

  • GABARITO: E

    Poder Judiciário - Atos vinculados -  vício de legalidade - deve anular

  • E) CERTA, uma vez que o Poder Judiciário, em regra, só pode examinar a legalidade dos atos administrativos, não podendo adentrar na conveniência e na oportunidade - discricionariedade. Conforme entendimento do STF, o Poder Judiciário apenas pode adentrar no mérito da decisão administrativa quando esta restar eivada de ilegalidade ou abuso de poder. 

    PROF. THAÍS NETTO - QC

  • Galera, dica bem rápida, sem textão:

    As expressões "Revogar" e "Mérito" nunca pode estar junto do Poder Judiciário.

    Só com isso, já se resolve inúmeras questões

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO, E SIM LEGALIDADE DO ATO E LEGITIMIDADE.

    Gabarito E

    Diogo França

  • Se tem RDiscricionário - Permissão, autorização, Renuncia...

    Se não tem RVinculado - Licença, admissão, homologação, visto...