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GABARITO C
A prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários (EFICIÊNCIA), com emprego de modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações (ATUALIDADE), bem como conservação, melhoria e expansão do serviço.
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Gabarito: C
Princípio da atualidade: também chamado de princípio da adaptabilidade, estabelece que a prestação do serviço público deve, sempre, ser feita dentro das técnicas mais modernas. (...) O art. 6°, §2° da lei 8.987/95, ao tratar deste preceito, define que ''atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansdo do serviço". Trata-se de princípio diretamente ligado ao dever de eficiência imposto ao Estado na execução de suas atividades, haja vista o entendimento de que a evolução técnica visa à garantia de um serviço mais seguro e com melhores resultados.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.
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GABARITO C
(A) ERRADO modicidade do serviço público e ao princípio da moralidade da administração pública;
Modicidade da tarifa: valor módico.
Moralidade: é um princípio geral da Administração, mas não é o caso do exposto.
(B) ERRADO continuidade do serviço público e ao princípio da legalidade da administração pública;
Continuidade: a regra é de que o serviço público não pode ser interrompido.
Legalidade: novamente um princípio geral da Administração, que não é o caso do exposto.
(C) CORRETO atualidade do serviço público e ao princípio da eficiência da administração pública;
(D) ERRADO universalidade do serviço público e ao princípio da proporcionalidade da administração pública;
Universalidade (ou generalidade): o serviço deve ser prestado a todos.
Proporcionalidade: Não é um dos princípios do serviço.
(E) ERRADO eficiência do serviço público e ao princípio da publicidade da administração pública.
Eficiência: tem a ver com produtividade e economicidade.
Publicidade: novamente um princípio genérico, que não é o caso do exposto.
BONS ESTUDOS.
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Gab. C
LEI 8.987/95
Art. 6º § 2º - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Princípios - CESAR GMC
C - Continuidade
E - Eficiência
S - Segurança
A - Atualidade
R - Regularidade
G - Generalidade
M - Modicidade
C - Cortesia
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Momento nostálgico: Toda vez que estudo essa lei lembro da época do concurso do INSS que estudava na rede LFG com o brilhante prof Luís Gustavo. :)
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Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.
Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
São eles:
Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.
Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados
Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).
Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .
Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados
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Gabarito: "C"
Analisando o enunciado da questão, a FGV pede ao canditado que assinale os princípios do serviço público às seguintes ações: (i) prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, com emprego de modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bem como (ii) conservação, melhoria e expansão do serviço. Vejamos as opções:
a) modicidade do serviço público e ao princípio da moralidade da administração pública;
Errado. O princípio da modicidade das tarifas ou do serviço público, segundo Mazza: "significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível." O princípio da moralidade exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade. Estes princípios em que pese serem importantes, não são aplicáveis nas hipóteses trazidas pelo enuciado.
b) continuidade do serviço público e ao princípio da legalidade da administração pública;
Errado. Pelo princípio da continuidade tem-se que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente. Pelo princípio da legalidade extraí-se que na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Da mesma forma, estes princípios em que pese serem importantes, não são aplicáveis nas hipóteses trazidas pelo enuciado.
c) atualidade do serviço público e ao princípio da eficiência da administração pública;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Pelo princípio da atualidade tem-se que "a técnica empregada na prestação do serviço público, embora não tenha de ser a mais avançada disponível, precisa mostrar-se compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação". Pelo princípio da eficiência, "o serviço público deve ser prestado buscando a melhor qualidade e os mais altos índices de aproveitamento possíveis". Princípios aos quias se coadunam com as hipóteses trazidas pela banca.
d) universalidade do serviço público e ao princípio da proporcionalidade da administração pública;
Errado. Pelo princípio da universalidade, "tem-se que a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários." Já pelo princípios da proporcionalidade tem-se que "pe uma adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público." Da mesma forma, das outras assertivas são importantes, porém, não são utilizados pelas hipóteses trazidas.
e) eficiência do serviço público e ao princípio da publicidade da administração pública
Errado. Em que pese o princípio da eficiência ser uma das respostas, não se aplica da hipótese o princípio da publicidade, já que este tem o dever de divulgar os atos administrativos.
MAZZA, 2015.
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Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Princípio da Regularidade: Estipula que a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências.
Princípio da Continuidade: A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.
Princípio da Eficiência: Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.
Princípio da Segurança: A prestação do serviço não pode colocar em risco a integridade dos usuários ou a segurança da coletividade.
Princípio da Atualidade: O Estado deve atualizar-se mediante os avanços tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa e com menor dispêndio.
Princípio da Generalidade: Também chamado princípio da universalidade. Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos.
Princípio da Cortesia: Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. Para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados.
Princípio da Modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa.
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Não podem ser objeto de delegação:
1 - a edição de atos de caráter normativo;
2- a decisão de recursos administrativos
3- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO:
SITUAÇÕES QUE JUSTIFICAM A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DA ATIVIDADE dentre outras:
· Se necessita fazer reparos técnicos;
· Realizar obras para a melhoria da expansão dos serviços; e
· Quando o usuário de serviços tarifados, como energia elétrica e telefonia, deixa de pagar a tarifa devida.
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A questão indicada está relacionada com os princípios aplicados aos serviços públicos.
• Serviços Públicos:
- Princípios:
O serviço público está submetido ao regime de direito público, dessa forma, deve obediência aos princípios de Direito Administrativo definidos expressamente ou implicitamente na Constituição. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2018) todos os princípios de Direito Administrativo são aplicáveis à prestação dos serviços públicos. Assim, cabe informar que o Estado, na prestação de serviços, deve respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Salienta-se que alguns princípios são definidos pela Lei nº 8.987 de 1995, que regulamenta a prestação dos serviços públicos, bem como a concessão de permissão feita a particulares.
- Dever de prestação pelo Estado:
O poder público não poderá se escusar da prestação de serviços públicos, configurando-se poder-dever do ente estatal, que tem a possibilidade de prestá-lo diretamente ou mediante delegação a particulares, mediante contratos de concessão de permissão.
"O serviço poderá ser executado pelo Estado de forma centralizada, admitindo-se a descentralização como forma de garantir-se o princípio da especialidade e a busca de maior eficiência na prestação da atividade. Nestes casos, a descentralização pode ser feita aos entes da Administração Indireta ou aos particulares. Em todos os casos, a Administração se mantém responsável subsidiariamente ao prestador direto, por qualquer dano decorrente da prestação do serviço cuja execução foi transferida".
Informa-se que a omissão do Estado no dever de prestação do serviço público, seja de forma direta ou indireta, configura abuso de poder e justifica a responsabilidade civil - caso algum dano decorra de seu não agir.
- Modicidade:
Em se tratando da modicidade das tarifas, pode-se dizer que determina que as tarifas cobradas para os usuários dos serviços sejam as mais baixas possíveis, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade.
Tal princípio visa garantir que a prestação do serviço à maior parte das pessoas possível, tendo em vista que a cobrança de valores exorbitantes limitaria a fruição a determinadas camadas da população, excluindo as demais atividades essencial a seu bem-estar.
- Atualidade:
O referido princípio também pode ser chamado de princípio adaptabilidade, que estabelece que a prestação do serviço público deve, sempre, ser feita dentro das técnicas mais modernas. Assim, dentro das possibilidades, o poder público deve buscar atualização nas técnicas de prestação do serviço.
"O art. 6º, § 2º da lei nº 8.987/95, ao tratar deste preceito, define que 'atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço" (CARVALHO, 2015).
- Cortesia:
O referido princípio faz referência ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação, ao tratar com o usuário. É regulamentado pelo art. 6º, §1º da Lei nº 8.987/95, "que estipula que, para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados" (CARVALHO, 2015).
- Economicidade:
Tal princípio carrega a noção de prestação de serviço de forma eficiente, com resultados positivos à sociedade e com gastos dentro dos limites da razoabilidade. Ressalta-se que se costuma considerar este preceito no que se refere à qualidade e à quantidade de serviço prestado, evitando-se uma execução morosa por parte do servidor.
- Generalidade:
Conceituado como princípio da universalidade, a norma define que o serviço deverá ser prestado à maior quantidade de pessoas possível. "A prestação geral, exigência da lei, se contrapõe à prestação setorizada, que beneficiaria apenas algumas camadas da sociedade ou de pessoas determinadas" (CARVALHO, 2015).
- Submissão a controle:
Salienta-se que os serviços públicos devem ser controlados pela sociedade, assim como pela própria Administração Pública, como forma de garantia dos demais princípios, se admitindo, o controle efetivado pelos demais poderes, desde que nos limites definidos pela Constituição. O Poder Judiciário pode, quando provocado, analisar a legalidade na prestação das atividades estatais, bem como o Poder Legislativo realiza o controle financeiro.
Como garantia de tal controle a prestação dos serviços deve ser transparente, em observância ao dever de publicidade dos atos estatais e todas as condutas praticadas no decorrer de sua gestão devem ser devidamente motivadas, de forma a justificar a tomada de decisões - sejam os atos vinculados ou discricionários.
O dever de motivação dos atos praticados na execução de serviços públicos garante ao cidadão que a Administração Pública apresentará todas as razões de fato e de direito que justificaram suas condutas.
- Continuidade:
O princípio da continuidade faz referência a ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade, evitando interrupções indevidas. Parcela da doutrina também entende que tal princípio pode ser denominado de princípio da permanência.
O referido princípio está ligado ao princípio da eficiência, tendo em vista que se trata de garantia de busca por resultados positivos - sem que sejam estes frutos prejudicados pela ausência de prestação, mesmo que por um determinado tempo.
A) ERRADA, tendo em vista que a modicidade está relacionada com a cobrança de tarifas mais baixas aos usuários, com o intuito de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade. O emprego de técnicas modernas está relacionado com o princípio da atualidade. Além disso, o princípio da moralidade está relacionado com o respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública. Segundo Di Pietro (2018) o princípio da eficiência que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
B) ERRADA, uma vez que a continuidade dos serviços está relacionada com a ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade, evitando assim, interrupções indevidas. Já o emprego de técnicas modernas está relacionado com o princípio da atualidade. Outrossim, o princípio da moralidade está relacionado com o respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública. O princípio da eficiência, segundo Di Pietro (2018) que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
C) CERTA, já que o princípio da atualidade está relacionado com a prestação do serviço público utilizando técnicas mais modernas, nos termos do art. 6º, §2º, Lei nº 8.987 de 1995. Outrossim, com relação ao princípio da eficiência que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos (DI PIETRO, 2018).
D) ERRADA, tendo em vista que a universalidade está relacionada com a prestação do serviço à maior quantidade de pessoas possível, já o emprego de técnicas modernas está relacionado com o princípio da atualidade. Além disso, em se tratando do princípio da proporcionalidade, Carvalho Filho (2018) aponta, que o grande fundamento desse princípio, é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados. Com relação ao princípio da eficiência, pode-se dizer que, de acordo com Di Pietro (2018), que está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
E) ERRADA, uma vez que a utilização de técnicas mais modernas na prestação do serviço público está relacionado com o princípio da atualidade. O da eficiência está relacionado com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos, ou seja, com a segunda parte da pergunta. Outrossim, o princípio da publicidade se refere à atuação da Administração de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: C
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PRINCÍPIO DA ATUALIDADE: o princípio da atualidade corresponde ao compromisso de aperfeiçoar o serviço público da forma mais atual possível com os avanços científicos e tecnologia, visando garantir a qualidade da prestação dos serviços públicos.
GAB: LETRA C.
AVANTE!!!