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GABARITO D
João cometeu ato de improbidade administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Lei 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X 3X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remu. recebida) (o valor trib. ou finan.)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos ----
Contratar
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este abaixo é um belo comentário... ^^
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Acredito que o colega abaixo esteja equivocado!
João cometeu ato de improbidade adm. que causa Enriquecimento Ilícito ao receber presente de quem tenha interesse ( no caso, Márcio) direto, que possa ser atingido ou amparado por sua ação ou omissão decorrente de suas atribuições como agente público;
Vejamos a previsão Legal na LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
I
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LETRA D CORRETA
RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PERMITIR = PREJUÍZO AO ERÁRIO
Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!
Para Suspensão dos Direitos Políticos:
EI- 8 a 10 anos
PE- 5 a 8 anos
PA- 3 a 5 anos
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Improbidade que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
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GABARITO D
Lei 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo
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Maneira interessante e rápida de classificar os atos de improbidade proposta pelo professor Luis Gustavo (RJ):
1. Enriquecimento ilício - DOLO
2. Prejuízo ao erário - DOLO OU CULPA
3. Atenta contra os Princípios - DOLO
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1- O rapaz cometeu ato de improbidade na modalidade que atenta contra os princípios da administração.
2- Para quem estuda a lei 8.112, ele cometeu conduta punível com demissão.
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Gabarito: "D" >>> cometeu ato de improbidade administrativa, sem prejuízo dos demais reflexos nas esferas criminal e administrativo-disciplinar;
Comentários: Aplicação dos arts. 4º, 11 e 12 da Lei 8.429:
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
"Como a aplicação das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa ocorre em processo judicial autônomo em relação às demais esferas de responsabilização, a doutrina afirma que a apuração do ato de improbidade independe do resultado nos processos civil, penal e administrativo. Isso porque, em regra, as diferentes instâncias punitivas são independentes entre si, de modo que o resultado em uma independe das demais (art. 12 LIA)." (MAZZA, 2015. p.641)
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Seria demitido!
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:- Natureza jurídica das sanções de improbidade:
As sanções de improbidade têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal (CARVALHO, 2015).
As sanções de improbidade serão aplicadas mediante o procedimento da Ação Civil Pública, por ato de improbidade.
- Sujeito ativo: quem pratica o ato de improbidade é o agente público. É qualquer pessoa que atue em nome da Administração mesmo que temporariamente e sem remuneração. Agentes públicos - agentes políticos, particulares em colaboração e servidores estatais (Art. 2º, Lei nº 8.429 de 1992).
Os particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficie ou concorra para a prática do ato.
- Sujeito passivo: a Administração Pública Direta e Indireta e mais as entidades privadas que recebem dinheiro público. Salienta-se que para as entidades privadas cuja criação o custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual ou que recebam subvenção, as sanções de improbidade apenas se aplicam até o montante das verbas públicas recebidas (Art. 1º, Lei nº 8.429 de 1992).
- Espécies de ato de improbidade:
ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | ATOS QUE GERAM DANO AO ERÁRIO | ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS |
perda da função pública | perda da função pública | perda da função pública |
indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | |
ressarcimento do dano (se houver) | ressarcimento do dano | ressarcimento do dano (se houver) |
multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente | multa de até duas vezes o valor do dano causado | multa até 100 vezes a remuneração do servidor |
suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos | suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos | suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos |
impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos |
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
• Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de quem tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
STF - Jurisprudência:
MS 31523 MC-AgR / DF Distrito Federal
AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
Julgamento: 19/10/2018
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-M226 DIVULG 23/10/2018 PUBLIC 24/10/2018
Decisão
Ementa:
(...)
"PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À CONCESSÃO DE ENTREVISTA COLETIVA À IMPRENSA QUE TERIAM CULMINADO EM VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA DECRETADO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO FUNCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 236, INCISOS II E IX, DA LC Nº 75/1993 E AO ART. 11, III, da Lei nº 8.429/92.
(...)
4. Em razão da prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, consistente em revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, devem os autos ser encaminhados ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, para a adoção das providências, que entender cabíveis, devendo tal órgão informar à Corregedoria Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, o encaminhamento dado à questão no que se refere à propositura de eventual ação de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429 de 1992.
A) ERRADA, tendo em vista que cometeu ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos que atentam contra os princípios administrativos.
B) ERRADA, uma vez que cometeu ato de improbidade administrativa que se encontra no art. 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos que atentam contra os princípios administrativos.
C) ERRADA, já que cometeu ato de improbidade administrativa que se encontra no art. 11, III, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos que atentam contra os princípios administrativos.
D) CERTA, cometeu ato de improbidade administrativa, que se encontra disposto no art. 11, III, da Lei nº 8.429 de 19992 - atos que atentam contra os princípios. Além disso, cabe informar que, segundo Matheus Carvalho (2015), as sanções de improbidade previstas na Lei de Improbidade, têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração da responsabilidade na esfera penal e administrativa.
E) ERRADA, uma que vez que cometeu ato de improbidade administrativa que se encontra disposto no art. 11, III, da Lei de Improbidade Administrativa - letra da lei. No art. 11 estão dispostos os atos que atentam contra os princípios administrativos.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
STF
Gabarito: D
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Não entendi. A demissão não seria um reflexo na espera disciplinar ?
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Não entendi. A demissão não seria um reflexo na espera disciplinar ?
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GABARITO D.
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QUEM PODE COMENTAR A E????
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Gabarito D.
Não pode ser o item "E" pois não se trata de ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, mas ato que atenta contra princípios da administração pública.
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"sem prejuízo dos demais reflexos nas esferas criminal e administrativo-disciplinar."
Quando diz sem prejuízo... quer dizer que pode ser aplicada outras sanções administrativas- disciplinares.
#nopainnogain
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essa era de lesão as princípios
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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enunciado confuso
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Lei nº 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Entendo que a questão foi mal escrita pela banca. Não ficou claro para mim o dolo específico do agente para ser considerado ato de improbidade.