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GABARITO: B
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Quanto ao vigor das leis brasileiras:
45 dias após a publicação - no Brasil
3 meses após a publicação - nos Estados estrangeiros.
Gabarito: B
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Gabarito: ERRADO
ATENÇÃO PARA A MUDANÇA NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO!!
A Lei nº 13.655/2018 alterou a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público, tendo acrescentado os Arts. 20 ao 30 à referida lei, porém com veto ao Art. 25.
Texto muito bom sobre essa alteração no http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html
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Gabarito: B.
Justificativa: A questão fala que a Lei X já entrou em vigor na data da sua publicação. Ou seja, não teve vacatio legis. Por sua vez, na Lei Y não houve expressa manifestação acerca da data de início da vigência, aplicando-se a regra do art. 1º, caput, da LINDB (45 dias). Assim, conclui-se que o dispositivo da Lei X alterado entra em vigor 45 dias após a publicação da lei alteradora (Lei Y).
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O que diz o enunciado da questão: (...) nova lei (Lei Y), sem dispor sobre sua vigência, alterou determinado artigo da Lei X.
Prazo de vigor da norma quando o legislador for omisso - 45 dias de depois publicado, não importando se a norma é de direito público ou privado.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.(LINDB)
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Boa noite
Se a lei Y não dispos sobre sua vigência sabemos, então, que ela será de 45 dias. logo, os dispositivos alterados por essa lei na lei X entrarão em vigor após o vacatio legis da lei Y. A história dos "45 dias depois" foi apenas com o intuito de confundir. Gab B
Bons estudos
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Gabarito: "B" >>> quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y.
Comentários: A Lei Y, alterou artigo da Lei X. Desta forma, o dispositivo com a alteração passa a vigorar 45 dias após a publicação da Lei Y, nos termos do Art. 1º, §4º, da LINDB:
Art. 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
§4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4o
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
A) na data da publicação da Lei Y;
O
dispositivo com a alteração passa a vigorar quarenta e cinco dias após a
publicação da Lei Y, pois é considerado lei nova.
Incorreta
letra “A".
B) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei Y;
O
dispositivo com a alteração passa a vigorar quarenta e cinco dias após a
publicação da Lei Y.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) trinta
dias após a publicação da Lei X;
O
dispositivo com a alteração passa a vigorar quarenta e cinco dias após a
publicação da Lei Y.
Incorreta
letra “C".
D) noventa dias após a publicação da Lei Y;
O
dispositivo com a alteração passa a vigorar quarenta e cinco dias após a
publicação da Lei Y.
Incorreta
letra “D".
E) cinco dias após a publicação da Lei X.
O
dispositivo com a alteração passa a vigorar quarenta e cinco dias após a
publicação da Lei Y.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Uma lei pode entra EM VIGOR assim na cara e na lata sem antes ter seu momento de VIGÊNCIA?
Pelo enunciado, a lei nem teve VACATIO LEGIS.
Isso pode??
Enfim, eu acertei pq deduzi q a banca deveria ter escrito EM VIGÊNCIA -e não EM VIGOR.
Se me equivoquei, podem me corrigir pf
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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
OBS: o prazo de 45 dias é uma exceção, pois só é aplicável caso o legislador não determine o prazo. Caso o legislador determine um prazo para determinada lei entrar em vigor, como daqui a 30 dias, o prazo que irá prevalecer é o de 30 dias.
§ 4° - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Gabarito B
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45 dias depois de oficialmente publicada .(em todo país)
3 meses depois de oficialmente publicada (no estrangeiro)
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Antes de entrar em vigor: nova correção, o prazo começara a ocorrer da nova publicação
depois de entrar em vigor: nova correção, o prazo será de 45 dias (considera-se lei nova)
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RESOLUÇÃO:
Observe que a Lei X já está em vigor, pois não houve nem mesmo período de vacância, como constou da própria lei. A Lei Y, por sua vez, objetiva corrigir uma lei que está em vigor (Lei X) e, portanto, deve ser considerada uma lei nova. Toda lei observa o período de vacância de 45 dias e, por isso, a Lei Y entrará em vigor apenas 45 dias após a sua publicação, pois não há disposição legal em contrário na própria Lei Y. Confira:
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Resposta: B
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Gab. B
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.