-
GABARITO: C
Código de Processo Civil
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
-
Gabarito: C
Art. 924. Extingue-se a execução quando (...)
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
-
“Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” (Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015).
-
Todo pronunciamento judicial que dá fim a um processo é de caráter definitivo. É só lembrar que a sentença é o ato com esse caráter. Logo, para extinguir o processo, mesmo que seja de execução, há de haver uma sentença.
-
Gabarito - letra "C"
CAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
-
Gabarito: "C" >>> Sentença.
Comentários: Aplicação do art. 925 do CPC: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
-
c) CORRETA:
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
-
A definição de sentença está contida no art. 203, §1º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução".
Gabarito do professor: Letra C.
-
Resuminho:
Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e DESPACHOS.
SENTENÇA: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execução.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Decisão que resolve incidente sem por fim ao processo.
DESPACHO: Pronunciamento judicial sem caráter decisório.
Prazos para o juiz decidir. Havendo justo motivo, ele pode duplicá-los:
SENTENÇA => 30 dias.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: => 10 dias.
DESPACHO: => 5 dias.
CONTRA SENTENÇA: Cabe APELAÇAO.
CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRA DESPACHO: SÃO IRRECORRÍVEIS.
LEMBRANDO: quando um ÓRGÃO COLEGIADO DE UM TRIBUNAL proferir uma decisão, esta será denominada ACÓRDÃO (Art. 204)
Fonte: Angéliton Pereira (Q883559)
-
A sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com base nos artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução, ou seja, é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não extinga o processo.
Gabarito: C
Bons Estudos!!!
-
Pronunciamento do Juiz:Sentença; Decisão interlocutória, Despachos.
Sentença:(30) põe fim à fase de conhecimento; extingue a execução; denominado como tal em procedimento especial.
Decisão interlocutória: (10) resolve incidentes;
Despacho: (5) Atos sem caráter decisório, andamento ao processo através de um ato simples, pode ser delegada a prática ao servidor.
Acórdão é pronunciamento de Tribunal:
decisão que extingue a execução, decisão que resolve incidentes no processo, põe fim à fase de conhecimento, procedimento especial.
-
O ato por meio do qual o juiz extingue a execução é a sentença, o que torna a alternativa c) correta.
Veja:
Art. 203 § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Resposta: C
-
Nossa, errei isso? Meu Deus, tô nem acreditando
-
A alternativa C é a certa e gabarito da questão, porque o ato por meio do qual o juiz extingue a execução é sentença, conforme estabelece o art. 203, §1º, do CPC:
§1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Vejamos as demais assertivas. A assertiva A está incorreta, pois os despachos são pronunciamentos judiciais sem conteúdo decisório.
Veja o art. 203, §3º, do CPC: § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
A alternativa B está errada, porque a decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase do procedimento em primeira instância. Neste sentido, vejamos o art. 203, § 2º, do CPC:
§2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º.
A assertiva D está errada, pois o acórdão é decisão colegiada proferida nos tribunais.
Veja o CPC: Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
A alternativa E está incorreta.
Certidão é documento que expressa toda cópia autêntica feita por pessoa que tenha fé pública, de teor de ato escrito, registrado em autos ou em livro.