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ID
2634937
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O ato por meio do qual o juiz extingue a execução é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Código de Processo Civil

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • Gabarito: C 

    Art. 924.  Extingue-se a execução quando (...)

    Art. 925.  A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

  • “Art. 925.  A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” (Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015).

  • Todo pronunciamento judicial que dá fim a um processo é de caráter definitivo. É só lembrar que a sentença é o ato com esse caráter. Logo, para extinguir o processo, mesmo que seja de execução, há de haver uma sentença.

  • Gabarito - letra "C"

     

    CAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

     

    Art. 924.  Extingue-se a execução quando:

    I - a petição inicial for indeferida;
    II - a obrigação for satisfeita;
    III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
    IV - o exequente renunciar ao crédito;
    V - ocorrer a prescrição intercorrente.

     

    Art. 925.  A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.


    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • Gabarito: "C" >>> Sentença.

     

    Comentários: Aplicação do art. 925 do CPC: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."

  • c) CORRETA:

    Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

  • A definição de sentença está contida no art. 203, §1º, do CPC/15, nos seguintes termos: "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução".

    Gabarito do professor: Letra C.



  • Resuminho:

     

    Dos Pronunciamentos do Juiz

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e DESPACHOS.

     

    SENTENÇA: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execução.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Decisão que resolve incidente sem por fim ao processo.

    DESPACHO: Pronunciamento judicial sem caráter decisório.

     

    Prazos para o juiz decidir. Havendo justo motivo, ele pode duplicá-los:

    SENTENÇA => 30 dias.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: => 10 dias.

    DESPACHO: => 5 dias.

     

    CONTRA SENTENÇA: Cabe APELAÇAO.

    CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:  Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    CONTRA DESPACHO:  SÃO IRRECORRÍVEIS.

     

    LEMBRANDO: quando um ÓRGÃO COLEGIADO DE UM TRIBUNAL proferir uma decisão, esta será denominada ACÓRDÃO (Art. 204)

     

    Fonte: Angéliton Pereira (Q883559)

  • A sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com base nos artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução, ou seja, é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não extinga o processo.

    Gabarito: C

    Bons Estudos!!!

  • Pronunciamento do Juiz:Sentença; Decisão interlocutória, Despachos.

    Sentença:(30) põe fim à fase de conhecimento; extingue a execução; denominado como tal em procedimento especial.

    Decisão interlocutória: (10) resolve incidentes;

    Despacho: (5) Atos sem caráter decisório, andamento ao processo através de um ato simples, pode ser delegada a prática ao servidor.

    Acórdão é pronunciamento de Tribunal:

    decisão que extingue a execução, decisão que resolve incidentes no processo, põe fim à fase de conhecimento, procedimento especial.

  • O ato por meio do qual o juiz extingue a execução é a sentença, o que torna a alternativa c) correta.

    Veja:

    Art. 203 § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Resposta: C

  • Nossa, errei isso? Meu Deus, tô nem acreditando

  • A alternativa C é a certa e gabarito da questão, porque o ato por meio do qual o juiz extingue a execução é sentença, conforme estabelece o art. 203, §1º, do CPC:

    §1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Vejamos as demais assertivas. A assertiva A está incorreta, pois os despachos são pronunciamentos judiciais sem conteúdo decisório.

    Veja o art. 203, §3º, do CPC: § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    A alternativa B está errada, porque a decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase do procedimento em primeira instância. Neste sentido, vejamos o art. 203, § 2º, do CPC:

    §2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º. 

    A assertiva D está errada, pois o acórdão é decisão colegiada proferida nos tribunais.

    Veja o CPC: Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

    A alternativa E está incorreta.

    Certidão é documento que expressa toda cópia autêntica feita por pessoa que tenha fé pública, de teor de ato escrito, registrado em autos ou em livro.