SóProvas


ID
2634973
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro recebeu notificação da associação de moradores da localidade em que reside fixando o prazo de 15 (quinze) dias para que ele apresentasse os documentos necessários à sua inscrição na referida associação. Ultrapassado esse prazo, Pedro, segundo a notificação, incorreria em multa diária e seria tacitamente inscrito.


À luz da sistemática constitucional, Pedro:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • GABARITO : LETRA C

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Complementando o nobre amigo Harvey Specter, O VOCÁBULO PRINPIO recebe acento agudo na tônica , vez que é paroxítona terminada em ditongo oral crescente ou, conforme alguns gramáticos, proparoxítona eventual. 

     

    Quanto a questão: Gabartito C.

  • Ninguém será obrigado a assorciar-se ou a permanecer associado.

  • A chamada Liberdade Associativa pela qual ninguém será obrigado a se associar ou mesmo a permanecer associado a qualquer entidade associativa. (Art. 5º, XX, CF/88)

  • geral falando do thiago, mas se fosse um professorzinho de merda de um cursinho online que cobra 20982109238 reais, voces iam rir e dizer ''professor bom é esse.''

  • GABARITO - C 

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    FORÇA E HONRA

  • kkkk quanta moralidade 

  • cf/88 art. 5º,XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Se tem que se fazer, tem que se fazer com a própria pessoa que se merece isso, NÃO! com a vida inocente.

  •  Art 5º CRFB :

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Em suma... Ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado ...

     

    Bons estudos

  • PEDRO DIRIA : NÃO SOU OBRIGADO ! HAHAHA 

  • Gabarito: "C" >>> pode ignorar a notificação, pois ninguém é obrigado a associar-se contra a sua vontade;

     

    Comentários: Aplicação do art. 5º, XX, CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado."

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


    GABARITO -> [C]

  • Conforme o Artigo 5º, XX da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Gabarito C

  • Ninguém será obrigado a associar-se ou permanecer associado

  • Não sou obrigado. Hahaha

  • Gab C

     

    art5°- XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 

  • XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    Alternativa - C

  • F*dace os moradores  kkkk essa nem precisa saber kk

  • Pra que tantos comentarios ? lixos!

  • C) A liberdade associativa é ampla.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado conforme art 5º, XX da CRFB/88.

  • Conforme o Artigo 5º, XX da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Gabarito Letra C.

  • Art 5º - Inciso XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • C. pode ignorar a notificação, pois ninguém é obrigado a associar-se contra a sua vontade; correta

    Artigo 5º

    XX. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.

  • Ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    FONTE: CF 1988

  • Esse examinador da FGV é apaixonado por Pedro, é Pedro pra cá, Pedro pra lá...300 questões falando de Pedro. rsrs

  • Maravilha!

  • Art.5º, inciso XX da CRF/88

  • Dois prismas que podemos atribuir nessa questão.

    1. Art. 5º, II, CF/88 - Ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    2. Art. 5º, XX, CF/88 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.

    Gabarito: Letra C de Vassora.

  • XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    "A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO DO ÊXITO"

    PMCE 2021

  • ➤ A Carta Magna determina que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF).

    @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • pergunta de 5serie,nunca que a pmce vai ter algo parecido,iludidoskkk

  • Art. 5° XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Imagina tu ser obrigado a fazer uma coisa que não quer "do nada". tem nem sentido, Ai dento.

  • Esse é um tipo de questão que se voce der luxo de errar, vai perder muitas colocações no seu concurso, pois é uma questão que todo mundo acerta.

  • ASSOCIAÇÃO.

    Ninguém é obrigado se filiar ou manter-se filiado

    O Estado não intervém na criação ou funcionamento de associação ou cooperativa;

    Não pode ter caráter paramilitar(armas, fardamento..)

    Pode representar judicial e Extrajudicialmente seus filiados.

    Só pode ser titular de ação civil pública e mandado de segurança coletivo com pelo menos 1 ano de funcionamento

    São dissolvidas por processo, tendo trânsito e julgado

    São suspensas por processo, sem necessidade do trânsito e julgado.

  • Vamos conferir, à luz do texto constitucional, qual é a garantia de Pedro: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” – art. 5º, XX, CF/88. Assim, tendo em vista a liberdade de associação, nosso gabarito encontra-se na letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    NINGUÉM é obrigado a associar-se ou permanecer associado

    • juiz também não pode obrigar.
  • É livre a associação, porém ninguém é obrigado a se associar

  • Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.