-
Alternativa C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
-
GABARITO : LETRA C
Constituição Federal
Art. 5º
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
-
Complementando o nobre amigo Harvey Specter, O VOCÁBULO PRINCÍPIO recebe acento agudo na tônica CÍ, vez que é paroxítona terminada em ditongo oral crescente ou, conforme alguns gramáticos, proparoxítona eventual.
Quanto a questão: Gabartito C.
-
Ninguém será obrigado a assorciar-se ou a permanecer associado.
-
A chamada Liberdade Associativa pela qual ninguém será obrigado a se associar ou mesmo a permanecer associado a qualquer entidade associativa. (Art. 5º, XX, CF/88)
-
geral falando do thiago, mas se fosse um professorzinho de merda de um cursinho online que cobra 20982109238 reais, voces iam rir e dizer ''professor bom é esse.''
-
GABARITO - C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
FORÇA E HONRA
-
kkkk quanta moralidade
-
cf/88 art. 5º,XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
-
Se tem que se fazer, tem que se fazer com a própria pessoa que se merece isso, NÃO! com a vida inocente.
-
Art 5º CRFB :
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
-
Em suma... Ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado ...
Bons estudos
-
PEDRO DIRIA : NÃO SOU OBRIGADO ! HAHAHA
-
Gabarito: "C" >>> pode ignorar a notificação, pois ninguém é obrigado a associar-se contra a sua vontade;
Comentários: Aplicação do art. 5º, XX, CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado."
-
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
-
XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
GABARITO -> [C]
-
Conforme o Artigo 5º, XX da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Gabarito C
-
Ninguém será obrigado a associar-se ou permanecer associado!
-
Não sou obrigado. Hahaha
-
Gab C
art5°- XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
-
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Alternativa - C
-
F*dace os moradores kkkk essa nem precisa saber kk
-
Pra que tantos comentarios ? lixos!
-
C) A liberdade associativa é ampla.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado conforme art 5º, XX da CRFB/88.
-
Conforme o Artigo 5º, XX da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Gabarito Letra C.
-
Art 5º - Inciso XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
-
C. pode ignorar a notificação, pois ninguém é obrigado a associar-se contra a sua vontade; correta
Artigo 5º
XX. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.
-
Ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
-
GABARITO: LETRA C
Art. 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
FONTE: CF 1988
-
Esse examinador da FGV é apaixonado por Pedro, é Pedro pra cá, Pedro pra lá...300 questões falando de Pedro. rsrs
-
-
Maravilha!
-
Art.5º, inciso XX da CRF/88
-
Dois prismas que podemos atribuir nessa questão.
- Art. 5º, II, CF/88 - Ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Art. 5º, XX, CF/88 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.
Gabarito: Letra C de Vassora.
-
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
-
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
"A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO DO ÊXITO"
PMCE 2021
-
➤ A Carta Magna determina que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF).
@gumball_concurseiro
Rumo à PM CE
-
pergunta de 5serie,nunca que a pmce vai ter algo parecido,iludidoskkk
-
Art. 5° XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Imagina tu ser obrigado a fazer uma coisa que não quer "do nada". tem nem sentido, Ai dento.
-
Esse é um tipo de questão que se voce der luxo de errar, vai perder muitas colocações no seu concurso, pois é uma questão que todo mundo acerta.
-
ASSOCIAÇÃO.
Ninguém é obrigado se filiar ou manter-se filiado
O Estado não intervém na criação ou funcionamento de associação ou cooperativa;
Não pode ter caráter paramilitar(armas, fardamento..)
Pode representar judicial e Extrajudicialmente seus filiados.
Só pode ser titular de ação civil pública e mandado de segurança coletivo com pelo menos 1 ano de funcionamento
São dissolvidas por processo, tendo trânsito e julgado
São suspensas por processo, sem necessidade do trânsito e julgado.
-
Vamos conferir, à luz do texto constitucional, qual é a garantia de Pedro: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” – art. 5º, XX, CF/88. Assim, tendo em vista a liberdade de associação, nosso gabarito encontra-se na letra ‘c’.
Gabarito: C
-
GABARITO LETRA C
NINGUÉM é obrigado a associar-se ou permanecer associado
- juiz também não pode obrigar.
-
É livre a associação, porém ninguém é obrigado a se associar
-
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.