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ID
2634982
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado Beta solicitou, ao Procurador-Geral de Justiça, que o respectivo Ministério Público Estadual passasse a prestar consultoria jurídica à Secretaria de Estado de Finanças, contribuindo, desse modo, para evitar a prática de ilícitos naquele setor.


À luz da sistemática constitucional, a solicitação do Chefe do Poder Executivo:

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Complementando:

    Quem tem esse papel é o Procurador do Estado, nos termos do artigo 132 da CF:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.                                    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Ao Ministério Público é vedado a consultoria e representação judicial de entidades públicas, uma vez que estas possuem procuradorias jurídicas próprias (Art.129 Inciso IX CF).

    Compete à Advocacia Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art.131 CF).

    Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Art.132 CF  - Redação dada pela EC nº 19/98)

     

  • Gabarito: "B" >>> não pode ser atendida, pois ao Ministério Público é vedada a consultoria jurídica de entidades públicas; 

     

    Comentários: Aplicação do art. 129, IX, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas."

  • b) não pode ser atendida, pois ao Ministério Público é vedada a consultoria jurídica de entidades públicas; 

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Se fosse possível nenhum político iria ser preso, pois era só perguntar antes... " Se eu roubar isso dá cadeia" kkkkkkkk

  • GABARITO B

    CF 88/Art.129,IX - São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • GABARITO LETRA B

    Vedação à representação judicial e consultoria de entidades públicas

    Art. 129, IX da CF => exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    INTERPRETAÇÃO:

    O MP deve defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo incompatível com sua função representar judicialmente e prestar consultoria jurídica para entidades públicas.

  • GABARITO: LETRA B.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • A advocacia pública é regida pelo princípio da unicidade institucional da representação judicial e da consultoria jurídica para Estados e DF.

    +

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • B. não pode ser atendida, pois ao Ministério Público é vedada a consultoria jurídica de entidades públicas; correta

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • GABARITO: LETRA B

    SEÇÃO I

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    FONTE: CF 1988

  • É vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Gab: B

  • MP NÃO FAZ CONSULTORIA JURÍDICA

    fgv já cobrou inúmeras vezes esse dispositivo

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, IX, determinou que: “são funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. Diante da expressa vedação constitucional, a solicitação do Chefe do Poder Executivo não pode ser atendida, de modo que vamos assinalar a letra ‘b’ como nosso gabarito.

    Gabarito: B