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Correta: B
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Complementando:
Quem tem esse papel é o Procurador do Estado, nos termos do artigo 132 da CF:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Ao Ministério Público é vedado a consultoria e representação judicial de entidades públicas, uma vez que estas possuem procuradorias jurídicas próprias (Art.129 Inciso IX CF).
Compete à Advocacia Geral da União exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art.131 CF).
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Art.132 CF - Redação dada pela EC nº 19/98)
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Gabarito: "B" >>> não pode ser atendida, pois ao Ministério Público é vedada a consultoria jurídica de entidades públicas;
Comentários: Aplicação do art. 129, IX, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas."
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b) não pode ser atendida, pois ao Ministério Público é vedada a consultoria jurídica de entidades públicas;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Se fosse possível nenhum político iria ser preso, pois era só perguntar antes... " Se eu roubar isso dá cadeia" kkkkkkkk
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GABARITO B
CF 88/Art.129,IX - São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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GABARITO LETRA B
Vedação à representação judicial e consultoria de entidades públicas
Art. 129, IX da CF => exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
INTERPRETAÇÃO:
O MP deve defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo incompatível com sua função representar judicialmente e prestar consultoria jurídica para entidades públicas.
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GABARITO: LETRA B.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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A advocacia pública é regida pelo princípio da unicidade institucional da representação judicial e da consultoria jurídica para Estados e DF.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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B. não pode ser atendida, pois ao Ministério Público é vedada a consultoria jurídica de entidades públicas; correta
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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GABARITO: LETRA B
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
FONTE: CF 1988
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É vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Gab: B
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MP NÃO FAZ CONSULTORIA JURÍDICA
fgv já cobrou inúmeras vezes esse dispositivo
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, IX, determinou que: “são funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. Diante da expressa vedação constitucional, a solicitação do Chefe do Poder Executivo não pode ser atendida, de modo que vamos assinalar a letra ‘b’ como nosso gabarito.
Gabarito: B