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GABARITO: E
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Código de Processo Civil
Art. 337.
§ 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
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Gab. E
"Quando já não mais era cabível qualquer recurso" = COISA JULGADA
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COISA JULGADA → Já não cabe mais recurso.
DIREITO ADQUIRIDO → Já incorporado.
ATO JURÍDICO PERFEITO → Já consumado.
FUNDAMENTO:
CC - Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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CF - Art 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
→ Lembrando que esse inciso é a base para o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA.
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NCPC
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
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Não há erro algum na alternativa "a"!
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Por que a alternativa a estaria errada?
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A) não é um ato.
C) não é um direito apenas, pois Pedro ajuizou ação baseado em seu direito, que lhe atribuiu certo bem.
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e) CORRETA:
CF: Art. 5º. [...]; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
LINDB: Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...].
§ 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.
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gabarito Letra E
Obsevar que o Pedro estava em ação processual contra João. E que ganhou a ação tendo o transito em julgado na época daquela lei x, no entanto, após prescrever o direito de recursos, surgiu uma nova lei y que possibilitaria João reaver seus direitos perdido em face de Pedro. mas como o código civil. no seu artigo 6° deixa claro as hipóteses que respeitara o ato jurídico perfeito. O direito adquirido e a coisa julgada(caso que aconteceu na época da lei x). Com isso chegamos a conclusão que o gabarito ´é o E.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso
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A letra A tá errada pq a questão fala em "quando já não mais era cabível qualquer recurso, ação ou impugnação contra a decisão do Poder Judiciário", que significa coisa julgada.
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Pra responder corretamente tem q levar em consideração que havia ação judicial. Logo, o fato de o bem ter de permanecer com o vencedor da demanda só pode ser fruto da coisa julgada, pois nem rescisória era cabível.
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A questão trata da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito
imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso
julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
A) permanecer com Pedro, por força da garantia do ato jurídico perfeito;
O bem
deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.
Incorreta
letra “A".
B) ser transferido a João, com a base no princípio da eficácia imediata da lei;
O bem
deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.
Incorreta
letra “B".
C) permanecer com Pedro, por força da garantia do direito adquirido;
O bem
deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.
Incorreta
letra “C".
D) ser transferido a João, salvo se a lei estabelecer regra de transição;
O bem
deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.
Incorreta
letra “D".
E) permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.
O bem
deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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LETRA E
CF: Art. 5º. [...]; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
LINDB: Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...].
§ 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.
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Alguem me diz porque a A está errada? Obrigada
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Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba mais recurso
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Gabarito E
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Tudo bem, vamos admitir que a questão não é das mais difíceis. Mesmo assim, é terceira ou quarta questão que resolvo da FGV que prestigia quem estuda e pensa. Sem pegadinha de gincana colegial.
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Direito adquirido: é o direito que alguém adquiriu, sendo incorporado ao patrimônio desse alguém.
O §2º do art. 6º diz que se consideram adquiridos assim os direitos que o seu titular possa exercer, e aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
O fato de existir um termo, ou seja, “daqui a 20 dias irá se incorporar ao seu patrimônio” já implica direito adquirido, pois é certo que passará 20 dias, ou seja, já poderá incorporar o respectivo patrimônio.
Ato jurídico perfeito: É uma manifestação de vontade lícita, emanada por uma pessoa livremente disposta, a qual já se encontra aperfeiçoada. O ato jurídico perfeito é aquele que está consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou aquele ato.
Coisa julgada: Coisa julgada é a decisão na qual não cabe mais recurso.
Tais institutos não são absolutos.
Exemplo disso é a ação de investigação de paternidade julgado improcedente por falta de provas no momento em que não existia o exame de DNA. O Enunciado 109 da I Jornada de Direito Civil diz que a restrição da coisa julgada, oriunda de demandas reputadas improcedente por insuficiente de provas, não deve prevalecer para obstar a busca da identidade genética pelo investigando.
O art. 2.035 do CC diz que nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
Este dispositivo traz o princípio da retroatividade motivada (ou justificada). Ou seja, as normas de ordem pública relativas à função social da propriedade e à função social dos contratos podem retroagir.
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o que mata a questão é quando a banca fala em "não cabe mais recurso" ,pois isso deriva da coisa julgada segundo a LINDB
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CC - Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Segurança Jurídica)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Já incorporado)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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Questão dúbia, pelo menos para mim, uma vez que ao falar que determinado bem foi atribuído a Pedro, levou-me a pensar no instituto do direito adquirido, embora tenha citado também elementos que induziram a pensar na coisa julgada.
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GABARITO: E
Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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§ 1o Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Na situação apresentada, não cabe mais nenhum recurso da decisão judicial. Formou-se, desse modo, coisa julgada, que não poderá ser prejudicada pela nova lei.
art. 5º, XXXVI, CF/88, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
PMCE2021
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RESOLUÇÃO:
Note que Pedro tem em seu proveito uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, irrecorrível e, portanto, protegida pela autoridade da coisa julgada. Dessa forma, a lei nova que beneficia João, que foi prejudicado pela decisão, não retroage em seu benefício, pois a lei deve sempre respeitar a coisa julgada. Confira:
LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Resposta: E
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Gabarito E
COISA JULGADA → Houve uma decisão judicial e desta não cabe mais recurso.
DIREITO ADQUIRIDO → É aquele que incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, como, por exemplo, a aposentadoria.
ATO JURÍDICO PERFEITO → Já consumado. ** É o ato consumado segundo a lei vigente a época.
Art. 6º, §3º, da LINDB: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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Minha Contribuição...
direito adquirido → aquele que já foi incorporado ao patrimônio de alguém (exercido / pré-estabelecido) (§2º, art. 6º, LINDB);
ato jurídico perfeito → manifestação da vontade com conteúdo lícito, aperfeiçoada, geralmente pelo exercício da autonomia privada (casamento e contratos já celebrados) (§1º, art. 6º, LINDB);
coisa julgada → decisão judicial da qual não cabe mais recursos (§3º, art. 6º, LINDB).
OBS.: A proteção desses institutos não é absoluta, pois “vivemos a era da ponderação dos princípios constitucionais” Robert Alexy.
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COISA JULGADA = Já não cabe mais recurso.
DIREITO ADQUIRIDO = Já incorporado.
ATO JURÍDICO PERFEITO = Já consumado.
LINDB - Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Ele ganhou um bem por causa de Ação (processo), por isso é coisa julgada, apesar q a coisa julgada deu ensejo a direito adquirido e ato jurídico perfeito, mas se não fosse a coisa julgada não ensejaria esses 2 fenômenos.
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Acho extremamente injusta uma questão como essa, mas é aquela né?! Devemos sempre ser atenciosos ao comando da questão e a questão fala sobre a impossibilidade de recursos, que segundo a LINDB é característica da coisa julgada ( art. 6º, parágrafo 3º da LINDB).