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ID
2634997
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro ajuizou uma ação em face de João e se saiu vitorioso, sendo-lhe atribuído certo bem. Anos depois, quando já não mais era cabível qualquer recurso, ação ou impugnação contra a decisão do Poder Judiciário, foi editada uma lei cuja aplicação faria com que o bem fosse atribuído a João.


À luz da sistemática constitucional, o referido bem deve:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Código de Processo Civil

     

    Art. 337.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

  • Gab. E

     

     

    "Quando já não mais era cabível qualquer recurso"   =   COISA JULGADA

     

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    COISA JULGADA  →  Já não cabe mais recurso.

     

    DIREITO ADQUIRIDO  →  Já incorporado.

     

    ATO JURÍDICO PERFEITO  →  Já consumado.

     

     

    FUNDAMENTO: 

     

     

    CC - Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.    

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

     

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    CF - Art 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

     

    →   Lembrando que esse inciso é a base para o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA.

     

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  • NCPC

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • Não há erro algum na alternativa "a"!

  • Por que a alternativa a estaria errada? 

  • A) não é um ato.

    C) não é um direito apenas, pois Pedro ajuizou ação baseado em seu direito, que lhe atribuiu certo bem.

  • e) CORRETA:

    CF: Art. 5º. [...]; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    LINDB: Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...].

    § 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

  • gabarito Letra E

     

    Obsevar que o Pedro estava em ação processual contra João. E que ganhou a ação tendo o transito em julgado na época daquela lei x, no entanto, após prescrever o direito de recursos, surgiu uma nova lei y que possibilitaria João reaver seus direitos perdido em face de Pedro. mas como o código civil.  no seu artigo 6° deixa claro as hipóteses que  respeitara o ato jurídico perfeito. O direito adquirido e a coisa julgada(caso que aconteceu na época da lei x). Com isso chegamos  a conclusão que o gabarito ´é o E.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • A letra A tá errada pq a questão fala em "quando já não mais era cabível qualquer recurso, ação ou impugnação contra a decisão do Poder Judiciário", que significa coisa julgada.

  • Pra responder corretamente tem q levar em consideração que havia ação judicial. Logo, o fato de o bem ter de permanecer com o vencedor da demanda só pode ser fruto da coisa julgada, pois nem rescisória era cabível.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.


    A) permanecer com Pedro, por força da garantia do ato jurídico perfeito;

    O bem deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    Incorreta letra “A".


    B) ser transferido a João, com a base no princípio da eficácia imediata da lei;

    O bem deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    Incorreta letra “B".


    C) permanecer com Pedro, por força da garantia do direito adquirido; 

    O bem deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    Incorreta letra “C".


    D) ser transferido a João, salvo se a lei estabelecer regra de transição;

    O bem deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    Incorreta letra “D".


    E) permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    O bem deverá permanecer com Pedro, por força da garantia da coisa julgada.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • LETRA E

    CF: Art. 5º. [...]; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    LINDB: Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...].

    § 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

     

  • Alguem me diz porque a A está errada? Obrigada

  • Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba mais recurso

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                   

    Gabarito E

  • Tudo bem, vamos admitir que a questão não é das mais difíceis. Mesmo assim, é terceira ou quarta questão que resolvo da FGV que prestigia quem estuda e pensa. Sem pegadinha de gincana colegial.

  • Direito adquirido: é o direito que alguém adquiriu, sendo incorporado ao patrimônio desse alguém.

    O §2º do art. 6º diz que se consideram adquiridos assim os direitos que o seu titular possa exercer, e aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    O fato de existir um termo, ou seja, “daqui a 20 dias irá se incorporar ao seu patrimônio” já implica direito adquirido, pois é certo que passará 20 dias, ou seja, já poderá incorporar o respectivo patrimônio.

    Ato jurídico perfeito: É uma manifestação de vontade lícita, emanada por uma pessoa livremente disposta, a qual já se encontra aperfeiçoada. O ato jurídico perfeito é aquele que está consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou aquele ato.

    Coisa julgada: Coisa julgada é a decisão na qual não cabe mais recurso.

    Tais institutos não são absolutos.

    Exemplo disso é a ação de investigação de paternidade julgado improcedente por falta de provas no momento em que não existia o exame de DNA. O Enunciado 109 da I Jornada de Direito Civil diz que a restrição da coisa julgada, oriunda de demandas reputadas improcedente por insuficiente de provas, não deve prevalecer para obstar a busca da identidade genética pelo investigando.

    O art. 2.035 do CC diz que nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

    Este dispositivo traz o princípio da retroatividade motivada (ou justificada). Ou seja, as normas de ordem pública relativas à função social da propriedade e à função social dos contratos podem retroagir.

  • o que mata a questão é quando a banca fala em "não cabe mais recurso" ,pois isso deriva da coisa julgada segundo a LINDB

  • CC - Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   (Segurança Jurídica)

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   (Já incorporado)

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

     

  • Questão dúbia, pelo menos para mim, uma vez que ao falar que determinado bem foi atribuído a Pedro, levou-me a pensar no instituto do direito adquirido, embora tenha citado também elementos que induziram a pensar na coisa julgada.

  • GABARITO: E

    Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

  • § 1o Reputa-se ato jurídico perfeito já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

  • Na situação apresentada, não cabe mais nenhum recurso da decisão judicial. Formou-se, desse modo, coisa julgada, que não poderá ser prejudicada pela nova lei.

    art. 5º, XXXVI, CF/88, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 

    PMCE2021

  • RESOLUÇÃO:

    Note que Pedro tem em seu proveito uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, irrecorrível e, portanto, protegida pela autoridade da coisa julgada. Dessa forma, a lei nova que beneficia João, que foi prejudicado pela decisão, não retroage em seu benefício, pois a lei deve sempre respeitar a coisa julgada. Confira:

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                    (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.   

    Resposta: E

  • Gabarito E

    COISA JULGADA  → Houve uma decisão judicial e desta não cabe mais recurso

    DIREITO ADQUIRIDO  → É aquele que incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, como, por exemplo, a aposentadoria.

    ATO JURÍDICO PERFEITO  → Já consumado. ** É o ato consumado segundo a lei vigente a época.

    Art. 6º, §3º, da LINDB: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Minha Contribuição...

    direito adquirido → aquele que já foi incorporado ao patrimônio de alguém (exercido / pré-estabelecido) (§2º, art. 6º, LINDB);

    ato jurídico perfeito → manifestação da vontade com conteúdo lícito, aperfeiçoada, geralmente pelo exercício da autonomia privada (casamento e contratos já celebrados) (§1º, art. 6º, LINDB);

    coisa julgada → decisão judicial da qual não cabe mais recursos (§3º, art. 6º, LINDB).

    OBS.: A proteção desses institutos não é absoluta, pois “vivemos a era da ponderação dos princípios constitucionais” Robert Alexy.

  • COISA JULGADA  = Já não cabe mais recurso.

     DIREITO ADQUIRIDO  = Já incorporado.

     ATO JURÍDICO PERFEITO = Já consumado. 

     

    LINDB - Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

     § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

     § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

    Ele ganhou um bem por causa de Ação (processo), por isso é coisa julgada, apesar q a coisa julgada deu ensejo a direito adquirido e ato jurídico perfeito, mas se não fosse a coisa julgada não ensejaria esses 2 fenômenos.

  • Acho extremamente injusta uma questão como essa, mas é aquela né?! Devemos sempre ser atenciosos ao comando da questão e a questão fala sobre a impossibilidade de recursos, que segundo a LINDB é característica da coisa julgada ( art. 6º, parágrafo 3º da LINDB).