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ID
2635027
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gabriel, 25 anos, desferiu, de maneira imotivada, diversos golpes de madeira na cabeça de Fábio, seu irmão mais novo. Após ser denunciado pelo crime de lesão corporal gravíssima, foi realizado exame de insanidade mental, constatando-se que, no momento da agressão, Gabriel, em razão de desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.


Diante da conclusão do laudo pericial, deverá ser reconhecida a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "d"

     Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena (semi-imputabilidade)

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

  • Gabarito: D

    "...não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato." O autor do crime possuia alguma compreensão, e por isso ele não será isento de pena, mas poderá desfrutar da redução.

    Art. 26, 
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

  • cuidado com:

    INTEIRAMENTE INCAPAZ

    X

    NÃO era INTEIRAMENTE CAPAZ

  • Gab. D

     

    Gabriel não era INTEIRAMENTE CAPAZ ao praticar o ato, por isso, há de se falar apenas em redução de pena.

     

    Caso Gabriel fosse julgado INTEIRAMENTE INCAPAZ, haveria a isenção de pena.

     

    Fundamento: 

     

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Excludentes de CULPATIBILIDADE  -  COEI

     

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Imputabilidade

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

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  • SEMI-IMPUTÁVEL 

     

    - Não era inteiramente incapaz de entender 

    - Sistema vicariante 

    - MS ou pena reduzida de 1 a 2/3

  • GABARITO:D


    QUESTÃO CESPE 2018 


    Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

     

    SEMI-IMPUTABILIDADE


    Dispõe o art. 26, parágrafo único, do CP que a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Nesse caso, o agente possui certa capacidade de entender a ilicitude do fato e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento. Não haverá exclusão da culpabilidade, mas sim a incidência de uma causa de diminuição de pena. O agente terá praticado um fato típico e ilícito, e não será afastada a culpabilidade. A sentença será condenatória, mas o juiz diminuirá a pena no momento da sua fixação.

     


    Fonte: Sinopse jurídica direito penal juspodvim. Alexandre Salim. Marcelo de Azevedo.

     

  • A única opção que inseria que a pena seria diminuida era:

    d) semi-imputabilidade do agente, que poderá funcionar como causa de redução de pena;

     

    A pergunta inseriu que Gabriel não era inteiramente capaz de compreender a conduta.

    E não totalmente incapaz, se fosse esse o caso, Gabriel seria absolvido.

  • Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.                    

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do elemento imputabilidade, que é analisado dentro da culpabilidade do crime.
    Conforme previu o enunciado da questão, Gabriel foi submetido a exame, no qual ficou constatado que, no momento da ação, em razão de desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Desta forma, Gabriel era semi-imputável no momento da ação, dando causa à aplicação da diminuição de pena constante do art. 26, parágrafo único, do CP.

    Ressalte-se que quando a pessoa é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, será isenta de pena, por ser considerada inimputável (art. 26, caput, CP).

    Sendo assim, somente quando o entendimento ou a capacidade de autodeterminação estiverem inteiramente prejudicados, o agente será considerado inimputável. Havendo algum grau de entendimento ou de capacidade de determinação, o agente fará jus à redução da pena. 

    Vale revisar, por fim, que o critério adotado pelo Código Penal para análise da imputabilidade do agente é o critério biopsicológico!

    GABARITO: LETRA D

  • Gabarito D

    Sentir um leve medo de Gabriel.

  • Gabarito D

    Sentir um leve medo de Gabriel.

  • - Não era INTEIRAMENTE CAPAZ ao praticar o ato, por isso, há de se falar apenas em REDUÇÃO DE PENA.

     

    - INTEIRAMENTE INCAPAZ, haveria a ISENÇÃO DE PENA.

     

    Fé na vitória!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!!

    A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do elemento imputabilidade, que é analisado dentro da culpabilidade do crime.

    Conforme previu o enunciado da questão, Gabriel foi submetido a exame, no qual ficou constatado que, no momento da ação, em razão de desenvolvimento mental incompletonão era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Desta forma, Gabriel era semi-imputável no momento da ação, dando causa à aplicação da diminuição de pena constante do art. 26, parágrafo único, do CP.

    Ressalte-se que quando a pessoa é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, será isenta de pena, por ser considerada inimputável (art. 26, caput, CP).

    Sendo assim, somente quando o entendimento ou a capacidade de autodeterminação estiverem inteiramente prejudicados, o agente será considerado inimputável. Havendo algum grau de entendimento ou de capacidade de determinação, o agente fará jus à redução da pena. 

    Vale revisar, por fim, que o critério adotado pelo Código Penal para análise da imputabilidade do agente é o critério biopsicológico!

    GABARITO: LETRA D

  • Gab. "D"

    Para ser considerado Inimputável, ele deveria ao tempo da ação ou omissão ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito, no caso em tela, ele não possuía plena capacidade de entender o fato, logo, poderá ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3 (§2 do art.28)

  • TEM QUE SER TODO DOIDÃO PRA SER INUMPUTAVEL!!!

  • TEM QUE SER INTEIRAMENTE "INCAPAZ".

  • Ele não era INTEIRAMENTE CAPAZ - mas era PARCIALMENTE, por isso resta caracterizada a Semi-Imputabilidade com redução de pena de 1 a 2/3.

  • A negação me lascou nessa questão. Às vezes ESTAMOS cansados e não percebemos estes deslizes.

  • pegadinha do malandro....kkkk

  • Alternativa D

    NÃO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato (tinha alguma capacidade de discernimento) INteiramente INcapaz (exclui a culpabilidade, isenta de pena)

    Bons estudos!

  • Não era INTEIRAMENTE INCAPAZ (INIMPUTÁVEL)>> ISENÇÃO DE PENA

    Não era INTEIRAMENTE CAPAZ (SEMI-IMPUTÁVEL) >> REDUÇÃO DA PENA DE 1 A 2/3

  • GAB: D

    Substitua o inteiramente por 100%, que a leitura fica mais fácil:

    -> ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    -> não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

    Persevere!

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Direito

     

    Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia. Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

    Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.CERTO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência 

     

    Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.CERTO

     

    Prova: VUNESP - 2017 - DPE-RO - Defensor Público Substituto

     

    Sendo positivos os elementos que configuram o delito e constatada a semi-imputabilidade do acusado, o juiz pode, atendendo aos demais critérios legais,

    B) aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou determinar que se submeta a tratamento ambulatorial ou, ainda, determinar sua internação. GABARITO

  • Gabarito D

    Gabriel será considerado semi-imputável, de forma que será condenado, mas o Juiz poderá reduzir a pena, de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP.

  • LETRA D

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

  • Ufa, errei muito, mas consegui enxergar o "NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ", nesse caso a pena será REDUZIDA, conforme art. 26, parágrafo único do CP.

    "A persistência é o caminho do êxito".

  • Gaba: D

    Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ~> isenção de pena

    Não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ~> redução de 1/3 a 2/3

    Pode-se trocar a palavra "inteiramente" por 100% também para facilitar a compreensão:

    100% incapaz de entender o caráter ilícito do fato ~> isenção de pena

    Não 100% capaz de entender o caráter ilícito do fato ~> redução de 1/3 a 2/3

    Bons estudos!!

  • Doença mental completa = isenta a pena

    Desenvolvimento mental incompleto = reduz a pena

  • →Doença mental Completa= (isento de pena)

    →Desenvolvimento mental incompleto= (reduz a pena)

    Bora mudar de vida bisonhoooo....

    Gab: D

  • NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ ao praticar o ato, por isso, há de se falar apenas em REDUÇÃO DE PENA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENÇÃO DE PENA.

  • Não inteiramente (100%) capaz-> MALEMÁ, mais ou menos -> Redução da Pena

    Inteiramente (100%) INcapaz -> É o 100%, rasga dinheiro -> Isento de Pena

    Dica do colega do QC (Allison Costa), substituir a palavra "INTEIRAMENTE" por "100%".

  • Trocadilho cruel se não prestar atenção.
  • Coitado do Fábio, tomou umas madeiradas na lata sem fazer nada. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Há uma diferença ENORME entre ser inteiramente incapaz, que é o caso do inimputável (art. 26) e não ser inteiramente capaz (parcialmente capaz), que é o caso da questão (art. 26, §único do CP).

  • Quase que eu caio nessa casca de banana kkkkkkkk

  •  .Imputabilidade penal

    - capacidade mental de entender o caráter ilícito da conduta e de comportar-se conforme o Direito

    - caso o agente seja inimputável, exclui-se a culpabilidade e ele é isento de pena (haverá o reconhecimento da autoria e materialidade, sendo, porém, o agente isento de pena, de modo que caberá aplicação de medida de segurança em razão da inimputabilidade). Se for semi-imputável, será considerado culpável (não se exclui a culpabilidade), mas sua pena será reduzida de 1/3 a 2/3

    - o CP exige que, em razão da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o agente esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme este entendimento. Caso se trate de embriaguez acidental parcial, o agente será considerado imputável, ou seja, responderá pelo fato praticado. Todavia, sua pena poderá ser diminuída de 1/3 a 2/3

    - embriaguez preordenada é circunstância agravante

    - biopsicológico: deve haver um fato biológico (ex.: doença mental), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não, à época do fato, capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se comportar conforme o Direito (fator psicológico). Essa foi a teoria adotada como regra pelo nosso CP

    - a sentença absolutória imprópria, ou seja, aquela que aplica ao agente medida de segurança, não tem o condão de gerar maus antecedentes, uma vez que, por faltar imputabilidade, um dos elementos integrantes da culpabilidade, não há falar que houve a prática de crime (concepção tripartida). Pela mesma razão, não pode tal anotação ser sopesada para fins de reincidência

  • Casca de banana ali, ops pera.. (cai)

  • O X da questão são as palavras: no momento da agressão, Gabriel, em razão de desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

    • Não inteiramente capaz (parcialmente) é diferente de Totalmente incapaz ou Inteiramente incapaz.
  • em que pese dos sem prejuízo do não há que se falar

  • primeira vez que vejo essa nomenclatura "semi"