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Gabarito: D
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Estou chocada ainda com a minha falta de atenção ao marcar o gabarito, errei por falta de atenção, mesmo sabendo que a letra d era a correta, marquei e na prova.. por isso recomendo a vocês que leiam suas provas com muita atenção, por causa disso podemos deixar de ser aprovados(as) em um concurso, então não basta o conhecimento.
Bons estudos!
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Errei também :(
240 minutos para 100 questões. A falta de atenção é resultado do tempo apertado.
caberá ao:
Ministério Público promover pelo arquivamento ...
juiz realizar diretamente o arquivamento...
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Apenas complementado o comentário da Jaqueline. Segue outro art. importante para a resolução da questão:
CPP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Tudo posso naquele que me fortalece!
Bons Estudos!
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Boa noite,
Quem promoverá pelo arquivamento será o MP, cabendo ao juiz arquivá-lo e em caso de discordância enviá-lo ao PGJ que terá duas opções:
Oferecerá denúncia, ou Designará outro órgão para oferecê-la
Insistirá no pedido de Arquivamento (nesse caso o juiz será obrigado a arquivar)
Bons estudos
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GABARITO "D"
QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO ARQUIVAMENTO? Trata-se de uma decisão judicial. É ATO COMPLEXO? Sim, uma vez que o MP pede o arquivamento e juiz decide sobre ele.
SE O JUIZ NÃO CONCORDAR COM O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO MP? Deverá aplicar o art. 28, CPP e remeter os autos para o PGJ que irá denunciar, delegar a função a outro promotor ou insistir no arquivamento (nesse caso o juiz deverá arquivar).
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PROMOVER É SINÔNIMO DE REQUERER JURIDICAMENTE
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Correta, D
E - Errada:
Ante a inércia de jurisdição, é Inviável, em nosso atual sistema jurídico, o arquivamento, “ex officio”, por iniciativa do Poder Judiciário - Juiz -, de peças informativas e/ou de inquéritos policiais, pois, tratando-se de delitos processados mediante ação penal pública, a proposta de arquivamento só pode emanar, legítima e exclusivamente,do próprio Ministério Público, ante a previsão constitucional de ser esse o órgão titular da Ação Penal Pública.
Nesse caso, então, cabe ao MP promover/requerer o arquivamento do IP ao Juiz, e esse, caso discorde do pedido, invocará o Art. 28 do CPP, remetendo os autos ao PGJ, que terá 3 opções:
Oferecer a denúncia, ou;
Designar outro órgão para oferecê-la, ou;
Insistir no pedido de Arquivamento (nesse caso, o juiz será obrigado atender o pedido e arquivar os autos do IP).
CPP - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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continuo sem entender e eu sei o art 28, mas nao conseguei emcaixar a D como resposta.
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GABARITO D.
INDISPONILIDADE É UMA DAS CARACTERISTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:
CPP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Quem vai PROMOVER (requerer) o ARQUIVAMENTO do INQUÉRITO POLICIAL? → o MINISTÉRIO PÚBLICO
→ cabendo ao JUIZ analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade
☑ Caso o JUIZ considere IMPROCEDENTES as razões invocadas:
~> fará remessa do inquérito ou peças de informação ao PROCURADOR-GERAL
☑ Nesse caso, o PROCURADOR-GERAL poderá:
~> OFERECER a denúncia
~> DESIGNAR outro órgão do Ministério Público p/ oferecê-la ou
~> INSISTIR no pedido de arquivamento (aqui o JUIZ está OBRIGADO a acatar a decisão)
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Ótimo esquem de William!
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Gabarito: "D" >>> Ministério Público promover pelo arquivamento, cabendo ao juiz analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade;
Comentários: Aplicação do art. 28, CPP: "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
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DELEGADO não tem competência para ARQUIVAR.
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PROMOVER=REQUERER
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GABARITO "D"
- QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO ARQUIVAMENTO? Trata-se de uma decisão judicial.
- É ATO COMPLEXO? Sim, uma vez que o MP pede o arquivamento e juiz decide sobre ele.
- SE O JUIZ NÃO CONCORDAR COM O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO MP? Deverá aplicar o art. 28, CPP e remeter os autos para o PGJ que irá denunciar, delegar a função a outro promotor ou insistir no arquivamento (nesse caso o juiz deverá arquivar).
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O delegado não pode arquivar o IP, pois o arquivamento do IP é uma decisão judicial, SEMPRE a pedido do titular da ação penal (MP).
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quem vai promover = MP
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a letra D deixou bem claro:
"cabendo ao juiz analisar a homologação"
MP --->>> SOLICITA
JUIZ---- >>> ACATA
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N concordo, pois, está bem claro, o mp ele requer o arquivamento, e o juíz arquiva.
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D) Ministério Público promover pelo arquivamento, cabendo ao juiz analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade;
Promover pelo = solicitar o arquivamento
Quem decide se arquiva é o Juiz.
Logo a questão está correta.
Aprofundando:
DESARQUIVAMENTO (HIPÓTESES):
- Fato atípio ou extinta a punição -> NUNCA PODE SER DESARQUIVADO (não cabe recurso)
- Falta de provas ou excludente de licitude -> PODE SER DESARQUIVADO (se vier a existir novas provas)
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DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR !
NÃO EXISTE RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO!
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Embora o Gabarito indicado seja a letra D. Sou levado a discordar em razão da parte final do item (..em respeito ao princípio da obrigatoriedade;), obrigatoriedade?? Como assim, pois de acordo com o artigo 28 do CPP , o juiz pode discordar e encaminhar a peça investigativa ao Procurador Geral. Logo, no primeiro momento, parece-me que não ha que se falar em obrigatoriedade, porquanto o juiz não fica vinculado à manifestação do MP.
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Promover "O" arquivamento ou "PELO" arquivamento? Meu Deus, quanto desejo de F@#$ com a vida do candidato. Eu quero chorar, isso não é vida, não aguento mais essa sacanearem com minha cara meu Deus.
Lendo a questão, parece que estou conversando com um analfabeto e tentando entender o que ele quer dizer.
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Essa questão tem uma taxa de acerto baixa, de apenas 55%.
Mas é uma questão bastante fácil, em termos de conteúdo, o que mostra que embora a maior parte dos estudantes saibam essa matéria, um pouco de complicação nas assertivas é suficiente para derrubar boa parte dos candidatos.
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Achei uma questão bem simples! Na realidade melhor nem pensarmos muito, se não já vamos achar que só a parte final da alternativa já a torna errada! Mas as outras alternativas estão claramente erradas!
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Alguma sapiência pode explicar o princípio da obrigatoriedade??? Agradeço.
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Obrigatoriedade ou Legalidade: o MP tem o dever e não a faculdade de ingressar com Ação penal Pública. quando concluir que houve um fato típico e ilícito e tiver indicios de sua autoria.
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Obrigatoriedade: O MP não pode arquivar o inquérito sem que passe pelo juiz, e em caso de discordância, pelo procurador geral de justiça. Nesse caso, como não existia justa causa para o oferecimento da denúncia, não tem motivo de discordância.
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Marcos Afonso Gonzaga, realmente é a promoção.. no qual o MP promove seu entendimento quanto à questão, e essa promoção decorre do princípio da obrigatoriedade, que nada mais é do que a manifestação do MP, ou seja, ele não pode ficar inerte, terá o promotor que fazer a denúncia ou promover pelo arquivamento, que foi o caso, sendo esta promoção verificada pelo juiz com base em tal princípio, verificado ausência de justa causa para a denúncia, mas se fazia necessária a manifestação do Parquet para se manifestar pelo arquivamento. A alternativa D está correta, entendo que fomos pegos de surpreso por não ter tido conhecimento desse princípio.
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O delegado não pode arquivar o IP, pois o arquivamento do IP é uma decisão judicial, SEMPRE a pedido do titular da ação penal (MP). (COMENTÁRIO DE UMA MENINA AQUI DO QC)
Dúvida: e nas ações penais privadas? O ofendido pode solicitar ao Juiz o arquivamento? Pq aqui, ele é o titular da ação.
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GABARITO: D
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Alguém poderia explicar porque a E está errada!! Por favor
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PARQUET: Termo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros.
Por exemplo:"os representantes do Parquet opinaram pelo deferimento do pedido".
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Anna Carolina, quem promove o arquivamento é o MP e se o juiz não entender que o mesmo é cabível ele remeterá o IP para o Procurador Geral e o mesmo irá determinar que um outro promotor ou o próprio Procurador siga com o IP ou promovera o arquivamento do mesmo.
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Colega Anita Concurseira, estava resolvendo algumas questões e encontrei um colega (Vinícius Júnior) que explicou exatamente a sua pergunta.
"Dúvida: e nas ações penais privadas? O ofendido pode solicitar ao Juiz o arquivamento? Pq aqui, ele é o titular da ação"
Daí resolvi voltar aqui pra te ajudar repassando a resposta dele:
"Não encontrei em livro algum a hipótese de arquivamento crime de ação penal privada requerido pelo MP. Consegui vislumbrar a hipótese de arquivamento requerida apenas pelo ofendido. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.318) discorre:
“Subsiste, no entanto, a possibilidade de arquivamento em crimes de ação penal de iniciativa privada(exclusiva e personalíssima), quando, a despeito das inúmeras diligências realizadas no curso da investigação policial, não se tenha logrado êxito na obtenção de elementos de informação quanto à autoria do fato delituoso, como, por exemplo, na hipótese de crimes contra a honra praticados pela internet. Nesse caso, enquanto não se souber quem é o autor do delito, o prazo decadencial não começará a fluir. Em uma tal situação, há de se admitir o pedido de arquivamento do inquérito policial feito pelo ofendido, hipótese em que não haveria renúncia tácita, já que o autor da infração não teria sido identificado.” (Grifamos)"
Bons estudos!
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MP faz requerimento de arquivamento - juiz estadual concordar: arquivamento está aperfeiçoado. No entanto, se o juiz estadual não concordar, aplica-se o art. 28 do CPP, por meio do qual os autos são enviados ao Procurador-Geral de Justiça.
Ao remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, age o magistrado acobertado pelo princípio da devolução, neste caso, função anômala de fiscal do princípio da obrigatoriedade.
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Gab.: D
A Questão mesclou Inquérito Policial e Ação Pena Pública.
Princípio da Obrigatoriedade - ocorre quando um membro do Ministério Público está diante de uma situação de ação penal pública e é obrigado a oferecer a denúncia quando houver elementos probatórios suficientes.
Promover o arquivamento é competência do membro do Ministério Público, todavia o Juiz de direito deve fazer uma análise legal acerca dos elementos contidos nos autos do inquérito policial (art. 28, caput, do CPP) antes de proceder, de fato, ao arquivamento, pois é o Juiz quem arquiva o inquérito policial. Assim, muito embora o Juiz de direito não esteja orientado pelo Princípio da Obrigatoriedade, ele deve respeitá-lo, podendo inclusive remeter os autos do inquérito a um membro representante do Ministério Público Estadual (procurador-geral de justiça) para que tal princípio seja resguardado.
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Gab.: D
A Questão mesclou Inquérito Policial e Ação Pena Pública.
Princípio da Obrigatoriedade - ocorre quando um membro do Ministério Público está diante de uma situação de ação penal pública e é obrigado a oferecer a denúncia quando houver elementos probatórios suficientes.
Promover o arquivamento é competência do membro do Ministério Público, todavia o Juiz de direito deve fazer uma análise legal acerca dos elementos contidos nos autos do inquérito policial (art. 28, caput, do CPP) antes de proceder, de fato, ao arquivamento, pois é o Juiz quem arquiva o inquérito policial. Assim, muito embora o Juiz de direito não esteja orientado pelo Princípio da Obrigatoriedade, ele deve respeitá-lo, podendo inclusive remeter os autos do inquérito a um membro representante do Ministério Público Estadual (procurador-geral de justiça) para que tal princípio seja resguardado.
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GABARITO LETRA D
Conforme Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Lembrando que >>> O titular da ação é o MINISTÉRIO PÚBLICO, sendo assim, cabe somente a ele promover pelo arquivamento.
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Várias Bancas trocam a palavra ''PEDIR OU REQUERER'' por ((PROMOVER)) - São sinônimos .
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De acordo com Paulo Rangel, o MP, tecnicamente, não requer, mas promove o arquivamento do IP, cuja decisão, porém, só terá eficácia depois de ser homologada pelo juiz. Ou seja, a homologação judicial funcionaria como condição suspensiva do arquivamento determinado pelo Parquet.
Reinaldo Rossano Alves - Direito Processual Penal - 8ª edição
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COMENTÁRIOS: A questão é capaz de gerar confusão em alguns candidatos. Muitas vezes, o aluno deve responder por eliminação, como nesse caso.
Na letra D, a expressão “promover pelo arquivamento” é diferente de “promover o arquivamento”. Promover O arquivamento é arquivar diretamente. Promover PELO arquivamento é manifestar a vontade de arquivar, é requerer. Por isso, a assertiva está correta. O Juiz, em virtude do princípio da obrigatoriedade, analisa se o arquivamento é devido ou não, conforme artigo 28 do CPP. Em outras palavras, o MP pede e o Juiz arquiva, se entender cabível.
Vou explicar o motivo de cada assertiva estar errada, ok?
LETRA A: O Juiz não realiza “diretamente” o arquivamento. O Juiz arquiva, a pedido do MP. Além disso, em regra, não cabe recurso contra decisão de arquivamento. (não entraremos nas exceções).
LETRA B: Incorreto. Não cabe ao MP realizar “diretamente” o arquivamento, independentemente de controle judicial. O Juiz é quem arquiva, a pedido do MP.
LETRA C: Errado, pois o Delegado não pode mandar arquivar o inquérito policial. Veja:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
LETRA E: Na verdade, quem pode requerer o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral é o Juiz, não o membro do MP.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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IP: O MP é quem promove o arquivamento, o juiz é quem homologa. Se o juiz não concordar, vai pro PGJ (palavra final).
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IP: O MP é quem promove o arquivamento, o juiz é quem homologa. Se o juiz não concordar, vai pro PGJ (palavra final).
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Resumo básico da questão sobre os envolvidos no arquivamento do IP (na ordem):
1. Delega (opina)
2. MP (promove)
3. Juiz (analisa e ordena)
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Acredito que HOJE a questão esteja desatualizada.
O Art. 28 foi alterado pela LEI No 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 (Pacote anticrime)
Segue o Art. 28 com a nova redação com os devidos destaques:
Art. 28. Ordenado o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à VÍTIMA, ao INVESTIGADO e à Autoridade POLICIAL e encaminhará os autos para a Instância de REVISÃO MINISTERIAL p/ fins de HOMOLOGAÇÃO, na forma da lei.
§ 1o Se a VÍTIMA, ou seu representante legal, NÃO concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a lei orgânica.
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O que seria essa tal de "Revisão Ministerial"?
Segundo a Associação Catarinense do MP "Ainda não há consenso de quem seria a referida instância de revisão".
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Para aprofundar, segue uma análise do dispositivo feita pelo juiz Alexandre Morais da Rosa e pelo advogado Aury Lopes Jr:
https://www.conjur.com.br/2020-jan-10/limite-penal-procede-arquivamento-modelo
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Vale ressaltar que art 28 do CPP com a nova redação dada pela lei 13964/2019 ( lei anticrime) está suspenso por 6 meses. Tempo para que o Ministério Público possa editar uma resolução para definir o órgão revisor e poder dar efetividade ao mandamento legal.
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totalmente, desatualizada, pagando pra estudar errado.
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alguém tira uma dúvida, mesmo após a Lei 13.964, com a suspensão da eficácia desse artigo, o que vale então, em provas, é a previsão antiga, certo?
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ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - DEPOIS DA LEI 13964/19:
-MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação.
-Arquivamento realizado no âmbito do MP.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Letra D.
d) Certo.O delegado de polícia não pode solicitar o arquivamento do inquérito policial, pois isso cabe ao promotor de Justiça (Ministério Público). Trata-se de um ato complexo, pois o promotor de Justiça solicita o arquivamento, que é realizado pelo juiz. Se o delegado opinou pelo arquivamento em seu relatório, essa opinião não servirá para a tomada de nenhuma decisão, pois não cabe a ele arquivar esse inquérito (vide art. 17, CPP). Nos casos em que o promotor fizer o pedido de arquivamento, mas o juiz não concordar, então deve ser seguido o procedimento descrito no art. 28 do CPP, que consiste no envio do caso para o procurador-geral, que tomará a decisão.
Questão comentada pela Profª. Geilza Diniz
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ATUALIZAÇÃO LEGAL:
MUDOU COMPLEMENTE A DINÂMICA DO ARQUIVAMENTO DE IP:
Maior autonomia do Ministério Público agora
Quem realiza?
R: O Ministério Público (igual antes)
Precisa de homologação do juiz?
R: Não mais, agora a homologação é feita pelo próprio MP através de seu órgão interno de revisão (antes era o juiz)
Quem é comunicado do arquivamento?
R: Vítima, autoridade policial e investigado
Alguém pode impugnar o arquivamento?
R: A vítima ou seu representante, no prazo de 30 dias contado da comunicação do arquivamento (antes o juiz podia discordar e remeter pro PG)
Quem decide a impugnação de arquivamento da vítima?
R: O próprio MP através de seu órgão interno, nos termos de sua lei orgânica (perceba que não vai mais pro Procurador Geral)
Segue o texto legal do CPP atualizado:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial
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A questão está desatualizada, com o pacote anticrime (2019) o arquivamente do inquérito deverá seguir o art. 28, cpp:
MP -> encaminhará os autos -> instância superior -> Homologado
(PROCURADORIA)
e
MP -> comunicado: Vítima, delegado e investigado, caso a vítima/ delegado fique insatisfeito te prazo de 30 dias para recurso.
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Considerando as últimas alterações legislativas, teríamos como alternativa correta a letra B?
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A questão não esta desatualizada, pois o novo dispositivo legal sobre o arquivamento do IP encontra-se suspenso. Portanto, GAB: D