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ID
2635036
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Guilherme Nucci define ação penal como “o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto”. Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como públicas e privadas, que possuem diferentes tratamentos a partir de sua natureza.


Assim, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e da doutrina, são aplicáveis às ações penais de natureza privada os princípios da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

     

    A ação penal privada é regida pelos seguintes princípios : 

     

    • Oportunidade ou Conveniência - A deliberação sobre o oferecimento da queixa, ou não, é de exclusivo foro íntimo do ofendido, não há qualquer mecanismo de controle, cabendo a vítima, de maneira autônoma decidir a respeito.Ainda que haja provas contra os autores do crime, a vítima pode optar por não processá-los. Na ação penal privada, o ofendido ou seu representante legal decide, de acordo com seu livre-arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal, de acordo com os artigos 19, 38 e 49 do CPP. ​

     

    • Disponibilidade – Significa que o querelante pode renunciar, desistir, quer da ação quer do recurso. 

     

    • Indivisibilidade – A ação penal contra um dos autores impõe a ação penal contra todos. O querelante não pode escolher um em detrimento da ação contra o outro. A regra tem por finalidade evitar a vingança privada e, até, a extorsão dirigida contra um dos agentes. O não oferecimento de queixa contra um dos agentes importa em renúncia tácita, que se estende à todos. Agora, cabe ao MP velar pela indivisibilidade da ação penal privada, na forma do art. 48 do CPP. ​
     

    • Iniciativa da Parte – Os atos processuais praticam-se a requerimento do querelante, conforme previsto no art. 30 c/c 60, III, do CPP. Segundo esse princípio, cabe à parte provocar a prestação jurisdicional. 

     

    • Princípio da Intranscedência – A ação penal não pode ultrapassar da pessoa do autor do delito, isto é, somente poderá ser oferecida a queixa em face daquele que deu causa ao crime, conforme o art. 5°, XLV da CF. 

     

    Fonte : https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/caracteristicas-da-acao-penal-privada/37591

     

     

     

     

  • Gab. C             

     

                        QUADRO COMPARATIVO

     

     

     

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                              AÇÃO PENAL PRIVADA  

     

     

     

    Obrigatoriedade                                   Oportunidade             

     

    Indisponibilidade                                 Disponibilidade

     

    Divisibilidade                                                                       Indivisibilidade

     

    Intranscendência                                                               Intranscendência

                                             Perempção/Renúncia/Perdão

     

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  • Ação Penal Privada

    A ação penal será privada quando o interesse da vítima se sobrepõe ao interesse público, em que a repressão interessa apenas ao ofendido.

    Titularidade: É do ofendido (quando conta com capacidade processual) ou seu representante legal.

    Partes: Autor = Querelante; Réu = Querelado

    Princípios da Ação Penal Privada

    Oportunidade ou conveniência: Cabe a vítima, propor ou não a ação, conforme sua conveniência. Sem o consentimento da vítima sequer pode ser lavrado auto de prisão em flagrante ou instaurado inquérito policial.

    DisponibilidadeO querelante poderá desistir da ação penal, isso porque a ação penal privada é disponível. A disponibilidade da ação penal privada manifesta-se na possibilidade de renúncia ao direito de queixa (CP, art. 104e CPP, art. 49/50), na possibilidade de o querelante ensejar a perempção da ação (CPP, art. 60), e na possibilidade de o querelante perdoar o querelado se este com isso concordar (CPP, art. 51/55).

    Iniciativa da Parte – Os atos processuais praticam-se a requerimento do querelante, conforme previsto no art. 30 c/c 60, III, do CPP. Segundo esse princípio, cabe à parte provocar a prestação jurisdicional.  artigos 19, 38 e 49 do CPP. 

    Indivisibilidade – Como o Ofendido não esta obrigado a promover a ação penal privada, ou seja, não está obrigado a formular a queixa, mas se quiser fazê-lo, terá que acusar todos aqueles que contribuíram para a prática do delito (Art. 48, CPP).

    Princípio da Intranscedência – A ação penal não pode ultrapassar da pessoa do autor do delito, isto é, somente poderá ser oferecida a queixa em face daquele que deu causa ao crime, conforme o art. 5°, XLV da CF. 

  • Enquanto a Ação Penal Privada tem O.D.IN a Ação Penal Pública tem O.D.I.O.

    Privada                                   x                          Pública

    O-portunidade                                                 O-brigatoriedade          

    D-isponibilidade                                              D-ivisibilidade

    IN-divisibilidade                                               I-ndisponibilidade 

                                                                              O-ficialidade

  • LETRA C CORRETA 

    São princípios específicos da ação penal privada.
    OPORTUNIDADE – segundo o qual o ofendido tem ampla liberdade para decidir se vai ou não processar o agente do crime, ainda que existam provas suficientes de autoria e de materialidade da infração penal. Contrapõe-se ao principio da obrigatoriedade que rege a ação penal publica.
    DISPONIBILIDADE- segundo esse principio, o querelante pode desistir da propositura ou do prosseguimento da ação penal privada até o transito em julgado da sentença condenatória.
    INDIVISIBILIDADE – este princípio está previsto no art. 48 do CPP, e, segundo ele, o ofendido, uma vez decidindo  pela propositura da ação, não pode escolher dentre os autores do fato criminoso qual deles irá processar. Ou processa todos ou não processa nenhum.

  • Gabarito: "C" >>> oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade;

     

     

     Princípios regentes da Ação Penal Privada

     

    * Princípio da oportunidade ou da conveniência: A vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal, já que é ela a titular desse direito. Por isso é que há a possibilidade de transcurso do prazo decadencial in albis, o que provoca a decadência do direito de ação, e de renúncia (expressa ou tácita, conforme arts. 49 e 50 do CPP) a esse mesmo direito, ambas causas de extinção de punibilidade (art. 107, inc, IV e V, CP).

     

    * Princípio da disponibilidade: Em deecorrência do princípio da disponibilidade, o particular pode desistir da ação penal privada já instaurada, seja pelo instituto do perdão (art. 51 a 59 do CPP), seja pela perempção (art. 60 do CPP). É consequência direta do princípio da oportunidade ou da conveniência. 

     

    * Princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP): Não pode o ofendido escolher contra qual agente oferecerá ação penal privada, se possuir justa causa em face de todos os agentes delitivos. Ou ele ingressa com a ação penal em face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles. A esse respeitol o art. 48 do CPP assevera que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. Evita-se assim que a ação penal seja utilizada como instrumento de vingança privada.

     

    * Princípio da instranscendência ou da pessoalidade: O princípio em referência exige que o processo penal seja instaurado apenas em face do autor do delito.

     

    (ALVES, Leonardo, 2018. p. 217 e 218)

  • Errei marquei letra A 01/06/2018

  • Diferentemente da ação penal pública, o oferecimento ou não é discricionário do querelante. O querelante também pode dispor do direito de queixa ou desistir da ação penal por meio do perdão, renúncia, todavia é obrigatório MP (promotor) oferecer denúncia em ações penais de natureza pública.

  • Princípios da ação penal privada
    1) Da oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.
    2) Da disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.
    3) Da indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.
     

  • A ação penal privada é de titularidade do ofendido e goza das seguintes característica:

    DOI

    - Indivisibilidade

    - Oportunidade

    - Disponibilidade

     

    gabarito: C

  • menmonico  OPODIN

  • Errei essa questão na prova nunca vou esquecer.

  • I - oportunidade: o ofendido pode deixar de ajuizar a ação se assim entender, fica em seu critério pessoal.

    II -  disponibilidade: pode desistir da ação (art. 51 do CPP).

    III - Indivisibilidade: Se o ofendido ajuizar a ação, deve ser contra todos os agentes que cometeram o crime, pois se não incluir todos caracterizará renúncia em relação àqueles que não foram mencionados. (artigo 48 do CPP).

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos.

  • CUIDADO: observar, como alguns colegas já mencionaram: Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Se quiser ingressar contra um, terá de ingressar contra todos.

  • Não cai uma dessa no TJSC. ;( 

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE: havendo condiçoes, MP é obrigado impetrar ação (exceções :Transação Penal nas IMPOs e Delação Premiada)

    INDISPONIBILIDADE: MP Não pode desistir da Ação Penal ou recursos impetrados (exceção: sursis processual)

    DIVISIBILIDADE: (STF) Havendo novos acusados = nova ação

    OFICIALIDADE: Impetrada por órgãos oficiais

    OFICIOSIDADE: Os atos ocorrerão de ofício

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE: (antes do processo) Pode entrar com ação, Renuncia ou Decadência

    DISPONIBILIDADE: (durante o processo ) Pode Perdoar o querelado ou acontecer a Perempção

    INDIVISIBILIDADE: Os institutos se aplicam a todos os querelados

  • Ação penal Privada: Oportunidade, Divisibiliade e Indivisibilidade

  • Ação penal privada: Indivisibilidade - artigo 48 CPP, o MP velará sobre sua indivisibilidade, ainda diante do artigo 51 o perdão concedido a um dos ofensores se estenderá aos demais.

  • Gab C

  • As ações penais privadas são regidas pelos princípios abaixo, entre outros:

    Oportunidade - o ofendido pode optar por propor ou não a ação penal contra o acusado quando presentes os pressupostos legais.

    Disponibilidade - uma vez iniciada a ação penal é possível desistir da sua continuidade.

    Indivisibilidade - o ofendido não pode escolher processar um ofensor e não processar outro(s), devendo ofertar a ação penal contra todos.

  •  O princípio da INTRA-nscendência, (COMUM NOS DOIS TIPOS DE AÇÃO PENAL), assegura que a ação somente seja proposta contra quem tiver atuado, efetivamente, como autor (ou partícipe) do crime. Cuida-se de decorrência e fiel observância do princípio penal de que a punição não ultrapasse a pessoa do delinquente.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade

    AÇÃO PENAL PRIVADA: Oportunidade, DISPONIBILIDADE,   IN - divisibilidade.

    Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ação penal privada, no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em que recebeu uma carta com o conteúdo criminoso. Diante disso, compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o ocorrido e demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva. No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento. Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do Art. 139 do CP. Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça deverá opinar pelo

    não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana.

    O Código de Processo Penal prevê uma série de institutos aplicáveis às ações penais de natureza privada. 

    Sobre tais institutos, é correto afirmar que:

    O Ministério Público velará pela IN - DIVISIBILIDADE da ação penal de iniciativa privada. Sobre o tema, é correto afirmar:   

     

      A queixa contra qualquer dos autores do crime OBRIGARÁ AO PROCESSO de todos.

    O perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE de escolher ou não, propor a ação

    DISPONIBILIDADE de desistir

    INDIVISIBILIDADE dos ofensores

    PRINCÍPIO DE O.D.IN

  • Gabarito: Letra C

    Princípios da Ação Penal Privada

    ODIN -- Oportunidade --> Pode optar em oferecer ou não

    Disponibilidade --> Pode desistir da ação

    Indivisibilidade --> Não pode escolher a quem processar, iniciada

  • COMENTÁRIOS: Pelo princípio da oportunidade/conveniência, o ofendido poderá escolher se oferecerá queixa-crime ou não. Pelo princípio da disponibilidade, o querelante poderá desistir da ação penal de iniciativa privada. Por fim, pelo princípio da indivisibilidade, o ofendido, querendo oferecer queixa-crime, deverá fazê-lo em relação a todos os autores do crime.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    As outras assertivas estão erradas, pois os princípios da “indisponibilidade”, “divisibilidade” e “obrigatoriedade” são aplicáveis às ações penais públicas.

    Dessa forma, a única assertiva correta é a C.

  •  

                                   PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:       OOO  i   - DIA

    O - brigatoriedade/legalidade

    Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. Oferece Transação Penal.

    O -  ficialidade

    O  -  ficiosidade

    i-                nstranscendência

     

    ·       D  -  IVISIBILIDADE   Posição STJ e STF

    I  -  NDISPONIBILIDADE, NÃO pode desistir da ação.

    A  -   utoritariedade

     

                                      PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:        D O i i

    São aplicáveis às ações penais de iniciativa privada os princípios da: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE

    D-   isponibilidade (  PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)

    O-  portunidade/conveniência (  DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)

    I-               NDIVISIBILIDADEart. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    i -nstranscendência

    O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa.

     

    No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da divisibilidade. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, INDIVISIBILIDADE se refere às ações penais privadas.

     

      Q990829

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    IRRETRATÁVEL, DEPOIS de oferecida a denúncia. RETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

     

    OBS.: Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.

    ........

    GRAVEI ASSIM:

    -  MARIA DA PENHA       “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR  “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

    A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei n 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,

    é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

     

  • GABARITO - C

    A FCC certa feita cobrou uma questão bem parecida (nível médio):

    observe:

    Na ação penal privada vigoram, entre outros, os princípios da

    d) oportunidade, da disponibilidade e da indivisibilidade. (certo)

    concluindo:

    Pode-se citar como princípios da ação penal privada, dentre outros:

    - PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE/CONVENIÊNCIA/DISCRICIONARIEDADE: compete ao titular do direito a faculdade de propor ou não a ação penal, de acordo com sua conveniência.

    - PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: encontra-se previsto na ação penal privada e na pública condicionada à representação. Assim, faculta ao ofendido o direito de prosseguir ou não com referida ação. Insta salientar que tal princípio não se faz presente na ação penal pública incondicionada, em razão da indisponibilidade da ação penal (art. 42, CPP).

    - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: o processo contra um ofensor obriga os demais; a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos ofensores estende-se a todos; o perdão do querelante dado a um dos ofensores aproveita aos demais (arts. 48, 49 e 51 do CPP); o querelante não poderá optar, entre os ofensores, quais deles processará.

    - PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA: a ação penal é limitada à pessoa do ofensor (réu ou querelado), não atingindo seus familiares.

  • Questão recorrente essa. No dia da prova eu a errei. Mas consegui a aprovação e nomeação nesse certame.
  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE- indícios de autoria e materialidade o ministério público é obrigado a fazer a denúncia

    INDISPONIBILIDADE- Ajuizada a ação penal o ministério público não desistir da ação penal

    DIVISIBILIDADE- (STF) Havendo novos acusados = nova ação

    OFICIOSIDADE- Os atos ocorrerão de ofício

    OFICIALIDADE-  Impetrada por órgãos oficiais

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE o ofendido pode deixar de ajuizar a ação se assim entender, fica em seu critério pessoal.

    DISPONIBILIDADE pode desistir da ação (art. 51 do CPP).

    INDIVISIBILIDADE Se o ofendido ajuizar a ação, deve ser contra todos os agentes que cometeram o crime, pois se não incluir todos caracterizará renúncia em relação àqueles que não foram mencionados. (artigo 48 do CPP).

  • Guilherme Nucci define ação penal como “o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto”. Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como públicas e privadas, que possuem diferentes tratamentos a partir de sua natureza.

    Assim, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal e da doutrina, são aplicáveis às ações penais de natureza privada os princípios da: Oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA: DOI PAGAR ADVOGADO

    Disponibilidade - pode desistir da ação

    Oportunidade - é o oposto de obrigatoriedade

    Indivisibilidade - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Macete maravilhoso que encontrei aqui no Qconcursos como técnica de memorização dos princípios da ação penal privada e os da ação penal pública.

    Ação penal privada é ODIN:

    Oportunidade (o ofendido oferece se quiser! Ele não é obrigado a inciar o processo).

    Disponibilidade (o perdão e a renúncia são exemplos de disponibilidade, em que o ofendido desisti de dar prosseguimento à ação penal ou até mesmo de inicia-la).

    Indivisibilidade (a ação privada contra um abarca todos! Não se pode ingressar somente contra uma parte dos autores do delito).

    Já a ação penal pública é ODIO:

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Oficialidade

  • PRINCÍPIOS DAS AÇÕES PENAIS:

    PRIVADA (DOI):

    Disponibilidade (o retratar da representação, perdoar ofendido)

    Oportunidade (o ofendido pode renunciar da queixa-crime)

    Indivisibilidade (a renúncia da queixa estende a todos os agentes, assim como o perdão, desde que aceito)

    PÚBLICA (ODIO):

    Obrigatoriedade (presente a materialidade e indícios de autoria, verificado o crime, deve o MP oferecer denúncia)

    Divisibilidade (o MP não precisa esperar encontrar

    Indisponibilidade (o MP não pode desistir da ação - mas pode pedir o arquivamento do IP - ou absolvição do réu)

    Oficialidade (o MP é uma instituição pública)

  • GAB.C

    Princípios da Ação penal privada, bastava lembrar do DOII

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibilidade

    Intranscendência

  • Gabarito Letra C

    Ação Penal Privada O.D.IN

    Oportunidade

    Disponibilidade

    Indivisibilidade

    -

    Ação Penal Pública O.D.I.O.

    Obrigatoriedade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Oficialidade

  • GABARITO C

    Alguns princípios regem a ação penal privada:

    Oportunidade

    Disponibilidade

    Indivisibilidade

    Oportunidade – Diferentemente do que ocorre com relação à ação penal pública, que é obrigatória para o MP, na ação penal privada compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.

    Indivisibilidade impossibilidade de se fracionar o exercício da

    ação penal em relação aos infratores.

  • Sem qualquer desmérito ou preconceito aos vários macetes/ mnemônicos existentes por aí, até porque uns são bem oportunos (que o diga dona "CIDA"!), não devemos desconsiderar a importância de se entender para que serve um instituto, qual a essência/ o porquê de determinado princípio.

    oportunidade ora, sendo o direito de acusar uma alternativa do titular da ação penal privada, cabe a ele fazer uso ou não de tal prerrogativa, segundo seu juízo de conveniência; é uma faculdade, faculdade esta não conferida ao MP, que tem o dever de promover a ação penal quando existente base jurídica para tanto, logo, para este não há se falar em discricionariedade, não lhe é oportuno ajuizar ou não.

    disponibilidade justamente por se tratar de um arbítrio do ofendido, sem característica impositiva do dever de ação, a ação penal privada apresenta, além da possibilidade de sequer intentar a ação, a possibilidade de desistência desta, acaso intentada.

    indivisibilidade "tendo em vista o princípio da oportunidade da ação penal privada, tornou-se imperativo ao legislador regular a matéria de forma expressa no art. 48 do Cód. Proc. Penal, impedindo que o querelante utilize-se do direito de ação de forma discriminatória, promovendo ação penal contra quem bem quisesse e escolhendo dentre os culpados o que deveria ser processado, em contraste com os fins colimados pela lei ao outorgar-lhe tal legitimação extraordinária". Logo, a ação privada é indivisível no sentido de que deve abranger todos aqueles que cometeram a infração.

    Ficou textão, mas é isso!

  • oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade.

    Oportunidade, uma vez que cabe a pessoa fazer a denúncia ou não.

    Disponibilidade, sendo ao contrário da ação penal pública que é INDISPONÍVEL sendo o MP Obrigado fazer o procedimento quando houver notícia de crime.

    Indivisibilidade, Uma vez deixado de sitar queixa para um dos agente se estende a todos.

    #MEUS RESUMOS.

  • Indivisibilidade da APP = P4u que bate em Chico, bate em Francisco.

  • ODIN deles

  • AP PÚBLICA: INdisponibilidade + divisibilidade

    AP PRIVADA: disponibilidade + INdivisibilidade

  • Oportunidade: é escolha individual a denúncia.

    Disponibilidade:Pode Desistir.

    indivisibilidade: a renúncia se estende aos demais.

    Ação Pública Privada.

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE: havendo condiçoes, MP é obrigado impetrar ação (exceções :Transação Penal nas IMPOs e Delação Premiada)

    INDISPONIBILIDADE: MP Não pode desistir da Ação Penal ou recursos impetrados (exceção: sursis processual)

    DIVISIBILIDADE: (STF) Havendo novos acusados = nova ação

    OFICIALIDADE: Impetrada por órgãos oficiais

    OFICIOSIDADE: Os atos ocorrerão de ofício

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    OPORTUNIDADE: (antes do processo) Pode entrar com ação, Renuncia ou Decadência

    DISPONIBILIDADE: (durante o processo ) Pode Perdoar o querelado ou acontecer a Perempção

    INDIVISIBILIDADE: Os institutos se aplicam a todos os querelados

  • ação penal privada - ODIN

    ação penal pública - ODIO.

  • Oportunidade= O querelante possui a prerrogativa de fazer a queixa crime ou não. É facultativo e isso ocorre antes de iniciar o processo. Caso ja exista conhecimento do fato delituoso, o processo sofrerá Decadência (6 meses) ou renúncia (Tácita/expressa).

    Indivisibilidade= Conhecento a autoria do crime, todos os suspeitos ou acusados devem ser indiciados, não sendo permitida a representação contra parte dos acusados.

    Disponibilidade= Já iniciado o processo o querelante poderá desistir através de Perdão (se aceito por todas as partes) ou perempção ( falta de interesse no processo)

  • Q560434 - FGV - 2015 - TJ-RO - Oficial de Justiça

    Tradicionalmente, a doutrina classifica as ações penais como privadas, públicas incondicionadas, públicas condicionadas e privadas subsidiária da pública. Os princípios aplicáveis às ações exclusivamente privadas são:

    A - oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade;

    Q1035535 - FGV - 2018 - MPE-RJ - Estágio Forense

    A ação penal pode ser iniciada através do oferecimento de denúncia, nas ações penais públicas, ou queixa, nas ações penais privadas, cada uma das espécies de ação possuindo tratando próprio previsto no Código de Processo Penal.

    São aplicáveis às ações penais de iniciativa privada os princípios da:

    A- oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade;

  • Ação penal privada é ODIN:

    Oportunidade- facultativo, o oferecimento da queixa.

    Disponibilidade- a desistência da ação privada, é possível.

    INdivisibilidade- a renuncia e o perdão se estende a todos.

  • GABARITO: ITEM C

    • OPORTUNIDADE: o OFENDIDO pode decidir entrar ou não com a ação;
    • DISPONIBILIDADE: o OFENDIDO pode desistir da ação;
    • INDIVISIBILIDADE: o OFENDIDO deve entrar com a ação contra todos que possivelmente cometeram o crime;
  • VEM, PCRJ!! VRAAUUUUUUU

  • PCERJ vai chamar geral !!!!!!!
  • Ação penal privada DÓI no bolso

    [D]isponibilidade

    [O]portunidade

    [I]ndivisibilidade

  • "AQUI É SEM FIRULA"

    PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PRIVADA

    • INDIVISIBILIDADE;
    • OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA;
    • DISPONIBILIDADE;
    • INTRANSCENDÊNCIA.

  • NA AÇÃO PENAL PRIVADA ( LEMBRAR DE ODIN) O-PORTUNIDADE D-ISPONIBILIDADE IN-DIVISIBILIDADE
  • Gabarito C

    CARACTERÍSTICAS ( AÇÃO PENAL)

     • A ação penal pública (tanto a incondicionada quanto à condicionada) é de titularidade exclusiva do MP e goza das seguintes características:

    § Obrigatoriedade

    § Oficialidade

    § Indisponibilidade

    § Divisibilidade

    • A ação penal privada é de titularidade do ofendido e goza das seguintes características:

    § Indivisibilidade

    § Oportunidade

    § Disponibilidade

    § Deve ser ajuizada dentro de seis meses (contados da data em que foi conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de queixa.

  • Falou em ação penal privada

    lembre-se do ODIN2... oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade, intranscedência.

    Ação penal pública

    Oi Dooin- obrigatoriedade, indisponibilidade, divisibilidade, oficialidade, oficiosidade , intranscedência.

  • Disponibilidade = pode Desistir