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ID
2635084
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um analista de sistemas de determinada empresa realiza estudos para avaliar a higidez de candidatos a realizar contratos com a empresa onde trabalha. Ele recebe a informação de que, em determinadas situações, é possível a sanção administrativa das pessoas jurídicas.


Nos casos regulados pela Lei n° 12.846 de 01/08/2013, na esfera administrativa, será aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nessa lei a seguinte sanção:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

  • LETRA D

     

    NA ESFERA ADMINISTRATIVA, SÃO DUAS AS SANÇÕES, CONFORME O ART. 6°.

    - MULTA.

    - PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Um analista de sistemas de determinada empresa realiza estudos para avaliar a higidez de candidatos a realizar contratos com a empresa onde trabalha. Ele recebe a informação de que, em determinadas situações, é possível a sanção administrativa das pessoas jurídicas.

    Nos casos regulados pela Lei n° 12.846 de 01/08/2013, na esfera administrativa, será aplicada às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nessa lei a seguinte sanção: Publicação extraordinária da decisão condenatória.

  • na esfera administrtiva existem apenas duas penas:

    • multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto
    • publicação extraordinária da decisão em meios de grande circulação

    #vapo

    #tramontina

  • Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis por atos lesivos as seguinte sanções:

    Multa de 0,1% até 20% o faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

    Publicação extraordinária de decisão condenatória

  • As sanções administrativas estão previstas no art. 6º da LAC, e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. São elas:

    • Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    • Publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Não há alternativa que fale de multa. Portanto, nosso gabarito é a alternativa D: publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Gabarito: alternativa “d”

  • CAPÍTULO III

    DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6º

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    RESPOSTA: ( D )