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Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de INTEGRIDADE, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados
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Também conhecido como compliance!
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GABARITO: "E".
LEI 12.846/13:
Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
Bons estudos!
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Um gerente da área de marketing pretende divulgar a organização interna da sociedade empresarial onde atua. Estudando a legislação em vigor, ele verifica que um dos itens que deve ser levado em conta na aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/2013 de 01/08/2013 é a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade.
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interino = tempo determinado, temporário..
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A Lei Anticorrupção preza pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação das penas nela previstas. Nesse sentido, seu art. 7º prevê uma série de aspectos individuais da infração a serem levados em consideração quando da aplicação da pena. Vejamos:
Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
A resposta, portanto, está no inciso VIII. Serão levados em consideração na aplicação das sanções a existência de procedimentos internos de integridade.
Gabarito: alternativa “e”