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ID
2635087
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um gerente da área de marketing pretende divulgar a organização interna da sociedade empresarial onde atua. Estudando a legislação em vigor, ele verifica que um dos itens que deve ser levado em conta na aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/2013 de 01/08/2013 é a existência de mecanismos e procedimentos internos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de INTEGRIDADE, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados

  • Também conhecido como compliance!

  • GABARITO: "E".

    LEI 12.846/13:

    Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    Bons estudos!

  • Um gerente da área de marketing pretende divulgar a organização interna da sociedade empresarial onde atua. Estudando a legislação em vigor, ele verifica que um dos itens que deve ser levado em conta na aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/2013 de 01/08/2013 é a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade.

  • interino = tempo determinado, temporário..

  • A Lei Anticorrupção preza pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação das penas nela previstas. Nesse sentido, seu art. 7º prevê uma série de aspectos individuais da infração a serem levados em consideração quando da aplicação da pena. Vejamos:

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;

    A resposta, portanto, está no inciso VIII. Serão levados em consideração na aplicação das sanções a existência de procedimentos internos de integridade.

    Gabarito: alternativa “e”