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ID
2635090
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.846/2013, há uma proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.


O prazo para se manter essa proibição é de, no mínimo, 1 ano, e, no máximo, de

Alternativas
Comentários
  • Qual é o louco para saber artigo, parágrafo, alínea, e assim vai...

  • De acordo com a Lei n° 12.846/2013, há uma proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

    O prazo para se manter essa proibição é de, no mínimo, 1 ano, e, no máximo, de 5 anos

  • As ações judiciais poderão resultar na aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras (art. 19):

    • Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    • Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    • Dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    • Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 ano e máximo de 5 anos.

    Vamos conferir na Lei 12.846/2013:

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: (...)

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • CAPÍTULO VI

    DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

    Art. 19.

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    RESPOSTA ( D ).