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Gab. "b"
CEAL - Art. 130. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de, no mínimo, onze Desembargadores, escolhidos dentre Juízes de Direito, Advogados e membros do Ministério Público.
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Art.133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente:
IX – processar e julgar, originariamente:
a) os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, bem como os Procuradores do Estado e os Defensores Públicos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
”O amor de Deus cabe até onde não tem cabimento”
Bons Estudos!
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Resposta B
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Art.133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente: IX – processar e julgar, originariamente: a) os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, bem como os Procuradores do Estado e os Defensores Públicos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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#MPEAL
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Art. 133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente:
IX – processar e julgar, originariamente: a) os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, bem como os Procuradores do Estado e os Defensores Públicos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Gabarito: D (Promotor de Justiça estadual, pela prática de crime comum;)