SóProvas


ID
2635309
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado de Alagoas pretende realizar a contratação de serviços técnicos de publicidade e divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos estaduais, com caráter educativo, informativo e de orientação social, com profissionais ou empresas de notória especialização. Os estudos técnicos preliminares necessários revelaram que o valor total do contrato ficou estimado em quatrocentos mil reais.
De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. 

     

    De forma sucinta, a alternativa A vai de acordo com o conjunto dos Art's 25, II c/c e 23, II, b, c da Lei 8666/ 93, cita-se:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    Caso o objeto da contratação não estivesse relacionado a serviços técnicos de publicidade, cairiámos na regra de INEXIGIBILIDADE tendo em vista a notória especialização do fornecedor. Entretanto, o Art. 25,II, veda a inexigibilidade para este tipo de objeto: 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

     

    Bons Estudos. 

  • A lei 8.666 veda expressamente (art. 25, II) a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Neste caso, nos resta enquadrar o valor de R$400.000,00 na modalidade adequada, sabendo que:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00      

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00

     

    Sabe-se também que "quem pode mais, pode menos". Ou seja, se, pelo valor, a licitação se encaixa na modalidade tomada de preços, nada impede que ela seja realizada pela modalidade mais formal, a concorrência, que é exigida para valores maiores. 

     

    Gabarito: A

    Bons estudos!!

  • Gab. A

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00      

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00

     

    O que eles mais gostam de cobrar, portanto, decoremmm: A lei 8.666 veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Dica de estudo: leia 10 arts por dia da lei 8.666. Dessa forma nao fica cansativo, pois é uma lei muito tecnica e rica em detalhes.

     

  • GABARITO: "A"

     

    A-

    Diante do valor do contrato (400.000,00). Pode optar pela modalidade concorrência ou tomada de preços:

     

    Tomada de preços é a modalidade usada para contratações que vão até a importancia de R$ 650.000,00 para compras  e outros serviços que não sejam de engenharia.

           Logo poderia ser usada para a contratação de serviços publicitários.

     

    Concorrência poderia ser adota porque ela pode ser adotada para qualquer valor, visto que não há estipulação de valor máximo para ela. 

    A lei 8.666 dipõe que ela deve ser para contratações acimas de R$ 1.500,000,00 para obras e serviços de engenharia,                                              e acima de R$  650.000  para contratação de obras e outros serviços.

     

     

    B-  Necessariamente não porque não ultrapassa R$ 650.000,00.                                                                                                                                               Se falasse "opcionalmente" estaria correto. 

     

    C- Não pode ser convite, pois essa modalidade se limita a contratações de pequenos valores, até R$ 80.000,00 para serviços.

     

    E- É vedada a inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade.

  • GABARITO A

    (A) CORRETO deverá ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços ou concorrência, em razão do valor do contrato;
    Art. 23 – As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: II – para compras e serviços que não são de engenharia: b) tomada de preços – até R$ 650.000.
    .

    (B) ERRADO deverá ser precedida de licitação, necessariamente na modalidade concorrência, em razão do valor do contrato;|
    Art. 23 §4o – Nos casos que couber convite, a administração poderá utilizar tomada de preços, e em qualquer caso, a concorrência.

    A administração poderia usar concorrência nesse caso, mas não é obrigatório, já que pelo valor é permitida a tomada de preços.

    .

    (C) ERRADO deverá ser precedida de licitação, na modalidade convite, em razão do valor do contrato;
    Art. 23 II: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    .

    (D) ERRADO poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal;
    .

    (E) ERRADO poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, diante de permissivo legal.
    Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II – para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta ei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Bons estudos, pessoal.

  • Tomada de preço -> R$ 80.000 à 650.000 para serviços.

    Concorrência -> R$ 650.000 + para serviços.

    Art. 23 §4o – Nos casos que couber convite, a administração poderá utilizar tomada de preços, e em qualquer caso, a concorrência.

     

    Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II – para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta ei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    GAB A

     

  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II – para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta ei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Lembrar "Quem pode mais pode menos", logo como é possível a tomada de preços também o será a concorrência.
  • Concorrência - procedimento licitário adotado em razão de estimativa da contratação.

     

    Sujeito:

    Qualquer interessado que comprove requisistos mínimos

    Exige habilitação preliminar

     

    Objeto:

    1. Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00

    2. Compras e serviços que não sejam de engenharia acima de R$ 650.000,00

    3. Compras e alienação de bens imóveis

    4. Concessões de direito real de uso

    5. Licitações internacionais

     

    Obs: A concorrência se aplica aos casos em que coiber tomada de preço e convite.

     

     

    Tomada de preço - procedimento licitatório adotado em razão de estimativa da contratação

     

    Sujeito:

    1. Interessados devidamente cadastrados

    2. Exige cadastramento

    - Corresponde à fase de habilitração

    - É prévio.

    3. Interessados não cadastrados que atenderem condições exigidas para o cadastramento

    - Até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas

     

    Objeto:

    1. Obras e serviços de engenharia até 1.500.000,00

    2. Compras e serviços que não sejam de engenharia até R$ 650.00,00

    3. Licitações internacionais

    - Se a administração possuir cadastro internacional

     

    Obs - A tomada de preço se aplica aos casos em que couber convite.

     

     

  • Regra do peitinho rs

  • Ok. Concorrência ou tomada de preços.

    Mas você será um bom gestor. Logo, adotará, prefecerenciamente, a modadidade concurso, já que se trata da contratação de serviços técnicos profissionais especializados.

  • Serviços técnicos especializados, segundo o art. 13 da lei, são:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    II - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

    Concurseiro consultor,  vi que o serviço de publicidade não está elencado no art. 13, creio que, por isso, não seja cabível a modalidade concurso para contratação de serviços de publicidade.

    Gabarito letra A. Fundamentado no art. 25, III da lei 8.666.

     

  • Lucas Carvalho,

    O correto é vai ao encontro, pois ela se coaduna com os normativos mencionados.

  • Gabarito: "A"

     

     a) deverá ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços ou concorrência, em razão do valor do contrato;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 23, II, "b" e "c" da Lei 8.666: "As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites tendo em vista o valor estimado de contratação: II - para compas e serviços não referidos no inciso anterior: b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)." Observe  que a licitação é para o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ou seja, aplica-se aqui o "QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS"

     

     b) deverá ser precedida de licitação, necessariamente na modalidade concorrência, em razão do valor do contrato;

    Errado. Pode ser utilizada a modalidade concorrência, conforme explanação acima. 

     

     c) deverá ser precedida de licitação, na modalidade convite, em razão do valor do contrato; 

    Errado. A modalidade convite, para compras e serviços, é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 23, II, "a", da Lei 8.666.

     

     d) poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal; 

    Errado.  Não se aplica o art. 24 da Lei 8.666.

     

     e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, diante de permissivo legal. 

    Errado. Não se aplica o art. 25 da Lei 8.666

  • Crizete M, segundo o artigo 25,II:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    cuidadooooooooooo

    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    ponto chave da questão.

  • Diante do que está na lei, o que mais se aproxima da resposta correta é a letra A. Mas a modalidade convite seria mais adequada, já que se trata da contratação de serviços especializados.

  • Melhor comentário: Malu! 

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA, CONFORME NOVO DECRETO nº 9.412/2018.

    Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

    Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

  • Só para lembrar que o decreto nº 9.412/2018 alterou os valores das modalidades de licitação, ficando assim:

     

                                                                                         CONVITE                             TOMADA DE PREÇO                     CONCOR..

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:         ATÉ R$ 330.000,00 mil          ATÉ 3.300.000,00 milhões              + DE 3.300.000,00

     

     

    CONTRATAÇÃO DE DEMAIS OBJETOS:         ATÉ R$ 176.000,00 mil          ATÉ 1.430.000,00 milhões              + DE 1.430.000,00

     

    DISPENSÁVEIS PARA:

     

    - OBRAS DE ENGENHARIA ATÉ 10% DO TETO DO CONVITE = 33.000,00 MIL

     

    - DEMAIS OBRAS E SERVIÇOS ATÉ 10% DO TETO DO CONVITE = 17.600,00 MIL

     

    - Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.  

     

  • No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

    Agora, os valores são os seguintes:

    **DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)

    Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

    Bastante atenção, pois os limites para dispensa de licitação em razão do valor também mudaram!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/

     
  • importante.........

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    +

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    +

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • LINCOLN

     

    A questão ainda não está desatualizada, tendo em vista que a nova regra atualizada no decreto estará vigente 30 dias após a data da publicação, portanto, a partir de 19 de julho de 2018.

     
  • Gente só eu que estou com dificuldade de marcar as questões nessa versão nova do QC?

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    A questão encontra-se desatualizada. Em 19/06/2018 foi publicado o Decreto nº 9.412/2018, "que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação - convite, tomada de preços e concorrência. Os valores alterados na Lei nº 8.666/93 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018". 
    "Além da atualização de acordo com a inflação, a medida visa aprimorar a gestão pública". 

    Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:

    • Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões;
    • Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

    • NOVOS VALORES LIMITE PARA AQUISIÇÕES PÚBLICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO (alteração na Lei nº 8.666/93)
                                           CONVITE                   TOMADA DE PREÇOS                CONCORRÊNCIA 

    OBRAS E         Antes: até R$ 150 mil       Antes: até R$ 1,5 milhão        Antes: Acima de R$ 1,5 milhão
    SERVIÇOS DE Agora: até R$ 330 mil  | Agora: até R$ 3,3 milhões   | Agora: Acima de R$ 3,3                                                                                                                                         milhões
    ENGENHARIA 

    DEMAIS              Antes: até R$ 80 mil      Antes: até R$ 650 mil           Antes: Acima de R$ 650 mil
    LICITAÇÕES      Agora: até R$ 176 mil    Agora: até R$ 1,43 milhão    Agora: Acima de R$ 1,43
    (COMPRAS E                                                                                             milhão
    SERVIÇOS, 
    EXCLUINDO-SE 
    OBRAS E SERVIÇOS
    DE ENGENHARIA
    • Contratações por intermédio de dispensa de licitação também foram atualizadas: 
    Os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil para as demais licitações. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93, art. 24. 
    O Decreto se aplica a todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, tendo em vista que que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normais gerais de licitação e contratação. 
  • letra E

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza

    singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para

    serviços de publicidade e divulgação.

  • A questão não está desatualizada, pois a resposta continua sendo a letra A, devido ao valor limite do convite hoje ser 176.000,00.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Os valores das modalidades foram atualizados por intermédio do Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, do Presidente da República, com fundamento no art. 120 da Lei de Licitações: 

    Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período

    Assim,

    Obras e serviços de engen

    Concorrência Acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços Até R$ 3,3 milhões

    Convite Até R$ 330 mil 

    Dispensa por baixo valor Até R$ 33 mil

    Compras e demais serviços

    Concorrência Acima R$ 1,43 milhão

    Tomada de preços Até R$ 1,43 milhão

    Convite Até R$ 176 mil

    Dispensa por baixo valor Até R$ 17,6 mil

  • Gab. A - deverá ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços ou concorrência, em razão do valor do contrato;

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.