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ID
2635324
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado de Alagoas delegou a prestação de determinado serviço público à sociedade empresária, mediante contrato de concessão celebrado na forma da Lei nº 8.987/95, com prévia licitação, na modalidade de concorrência. Ocorre que o poder concedente vem descumprindo as normas contratuais por prazo já superior a noventa dias.

Na hipótese narrada, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95, não havendo acordo entre as partes, a concessionária pode promover a extinção do contrato, por meio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


    Lei 8.987/95

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • GABARITO LETRA D

     

    Lei 8.987/95

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.


    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

    Lembrando que, nos contratos de concessão, o particular não pode opor a “exceptio non adimpleti contractus” em desfavor do poder concedente, nem mesmo em caso de descumprimento por prazo superior a 90 dias, como ocorre nos contratos administrativos em geral. Em outras palavras, mesmo que o poder concedente descumpra alguma cláusula do contrato de concessão, o particular delegatário não pode paralisar o serviço. Para assegurar seus direitos, o concessionário deve buscar o Poder Judiciário e aguardar o trânsito em julgado da decisão.

     

    Fonte: Aulas professor Erick Alves

  • Letra A: ERRADO. Lei 8987/95, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Letra B: correta, vide art. 39 conforme bem explicitado pela colega Nathalia.

    Letra E: ERRADO. A caducidade se dá por inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária, conforme rol do art. 38. vejamos:

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. 

    § 1º - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: 
    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; 
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; 
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; 
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e 
    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei 12.767/2012).

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Espero ter ajudado! Bons Estudos!

  • Gab. D

     

    Caducidade: inadimplemento 

    Encampação: retomada da adm por interesse publico

  • Gabarito: "D"

     

    a) encampação, com direto à indenização pelos investimentos feitos e ainda não compensados, em razão do princípio do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão; 

    Errado. Nos termos do art. 37 da Lei n. 8.987: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

     

    b) rescisão unilateral, de acordo com cláusula exorbitante existente implicitamente no contrato, baseada no princípio da exceção do contrato não cumprido;

    Errado. Em que pese o Estado de Alagoas não esteja cumprindo com seus deveres não é possível a rescisão unilateral. Ademais as cláusulas exorbitantes estão implícitas na Lei 8.666.

     

    c) anulação, através de ação judicial especialmente intentada para esse fim, com direito de contraditório e ampla defesa ao poder público;

    Errado. A Anulação é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato (MAZZA, 2015). E, ainda que o Estado esteja em mora, não há ilegalidade.

     

    d) rescisão judicial, e os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 39, da Lei 8.9987:  "O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

     

    e) caducidade, com o retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e no contrato.

    Errado. A caducidade é a inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 38: "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

  • FORMAS DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO:

    LEIS 8666 ART. 77, 78 E 79 ART. 23. LEI 8987 ART. 37,38, 39, SUM 473 STF

    Encampação: ==> extinção dos contratos de concessão / por autorização de lei específica/ durante vigência/ por interesse público.

    Caducidade: ==> extinção dos contratos de concessão/ durante vigência/ por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    Rescisão: ==> forma de extinção dos contratos de concessão / durante sua vigência/ por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. Na lei 8.987 (concessões) art. 39.

    Anulação: ==> extinção dos contratos de concessão/ durante sua vigência/ por ilegalidade.

    Falência da Concessionária: ==> extinção dos contratos de concessão/ durante sua vigência/ fim das atividades e/ou insolvência da P.J.

    Incapacidade do titular: ==> caso de empresa individual/ forma de extinção dos contratos de concessão/ durante sua vigência/ idem.

  • Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • ATENÇÃO!!!

    Contratos regidos pela Lei 8.666/93 => depois de 90 dias de inadimplência por parte do Poder Público, faculta-se a interrupção dos serviços contratados.

    Nas concessões e permissões => os particulares não possuem faculdade semelhante, devendo aguardar o trânsito em julgado da sentença judicial.