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Constituição , art. 5º , IV
"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
Gabarito C
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Prq é exceção ao anonimato?
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Carlos, é exceção a direito fundamental e não ao anonimato:
Art. 5º - IV: ""É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado (exceto) o anonimato"
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Como trata-se de denúncia de interesse público ou geral, o órgão de correição, após tomar conhecimento do fato, deve adotar medidas informais com discrição. Caso seja indentificada a possível ocorrência, o órgão pode instaurar procedimento formal.
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Que questão mal elaborada e de difícil entendimento. Não deu pra saber exatamente o que a banca queria, ainda mais com a opção marcada como correta.
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Questão tranquila
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A atividade desse cidadão, sem identificação, nos termos da Constituição Federal, é exceção ao direito individual da livre manifestação do pensamento, pois o próprio dispositivo veda o anonimato.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Um exemplo seria o disque-denúncia, em que o cidadão denuncia uma infração com a garantia do anonimato.
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Questão muito boa!
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Para responder essa, tinha que ser bom em português, nem tanto em direito constitucional.
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Questão passiva de anulação pois no anúnciado da questão fala que ele não se identificou então a conduta dele e ilícita,
Pois a CF fala no seu art.5, IV
É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO.
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O mais incrível atualmente é como as bancas estão fazendo para distorcer as questões sem repeti-las.
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diego prf
acredito q em alguns casos eh permitido anonimato, como no caso das denuncias anonimas, por exemplo.
abraço
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Que questão mal elaborada! Que tiro foi esse, quero dizer, que banca é essa?
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Não é sempre que o anonimato é vedado. O art. 5º, IV, CF, faz referência diretamente ao art. 220, CF, que trata da Comunicação Social, ou seja, trata da regulamentação da atividade jornalística. Sendo assim, pode-se dessumir que o anonimato é vedado no que tange às manifestações de imprensa. Essa é a regra, que consiste em ter a quem responsabilizar no caso de divulgação inverídica/criminosa de informações.
Existem muitas outras hipóteses em que o anonimato é permitido, como, por exemplo, na comunicação de possíveis ilícitos penais à autoridade policial. De fato, não seria lógico exigir que o cidadão colocasse sua integridade física em risco para auxiliar o Estado na manutenção da ordem pública, numa total contraposição de princípios.
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Itens A, B e E estão todos no mesmo sentido. Só é possível um item correto e o item D está claramente errado, sobrando o C. Elimina-se, assim, a controvérsia acerca das exceções ao anonimato
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Patricia D. , parabéns pelo comentário!!
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [GABARITO]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios À responsabilidade, nos campos cível e penal. Na dicção da Suprema Corte, a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária à ordem constitucional, que veda expressamente o anonimato. Diante da necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, o acolhimento da delação anônima permitiria a prática do denuncismo inescrupuloso, voltado a prejudicar desafetos, impossibilitando eventual indenização por danos morais ou materiais, assim como eventual responsabilização criminal pelo delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), o que ofenderia os princípios consagrados nos incisos V e X do art. 5º da CF.
A jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores tem defendido a licitude dessas denúncias para embasar procedimentos investigativos preliminares, desde que corroboradas por outros indícios que tornem hígida a persecução criminal estatal, nos termos exemplificativos do RHC 38063/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, STJ, DJe 12/11/2014 e da AP 530/MS, Rel. Min. Rosa Weber, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Roberto Barroso, Primeira Turma, STF, Julgamento 09/09/2014.
Assim, insta concluir ser lícita a denúncia anônima, desde que a somada a outros instrumentos de prova idôneos a robustecer a ação penal desejável, o que atende, diga-se uma vez mais, ao escopo da Constituição Federal de proibir o anonimato.
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Para a banca, denúncia anônima, agora, é o mesmo que divulgar irregularidades sem se identificar...
Questão toda estranha.
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PADRAÃÃÃÃÃOOOOOOO ESSA FOI BOOA GB\\ C
PMGOOOO
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Entendi que a pergunta se refere a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, mas foi uma questão mal escrita.
C) é exceção a direito fundamental por vedado o anonimato.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Deveria ser anulada essa questão
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