SóProvas


ID
2635510
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir de conhecimentos retirados de suas pesquisas, determinado cidadão passa a divulgar irregularidades que entendia ocorrer através de divulgação de panfletos e de requerimentos a diversas autoridades, inclusive o Ministério Público, sem apresentar qualquer identificação. A atividade desse cidadão, sem identificação, nos termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Constituição , art. 5º , IV

    "É livre a manifestação do pensamentosendo vedado o anonimato"

     

    Gabarito C

  • Prq é exceção ao anonimato?

  • Carlos, é exceção a direito fundamental e não ao anonimato:

     

    Art. 5º - IV: ""É livre a manifestação do pensamentosendo vedado (exceto) o anonimato"

  • Como trata-se de denúncia de interesse público ou geral, o órgão de correição, após tomar conhecimento do fato, deve adotar medidas informais com discrição. Caso seja indentificada a possível ocorrência, o órgão pode instaurar procedimento formal.

  • Que questão mal elaborada e de difícil entendimento. Não deu pra saber exatamente o que a banca queria, ainda mais com a opção marcada como correta.

  • Questão tranquila

  • A atividade desse cidadão, sem identificação, nos termos da Constituição Federal, é exceção ao direito individual da livre manifestação do pensamento, pois o próprio dispositivo veda o anonimato.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;   

     

     

  • Um exemplo seria o disque-denúncia, em que o cidadão denuncia uma infração com a garantia do anonimato. 

  • Questão muito boa!  

  • Para responder essa, tinha que ser bom em português, nem tanto em direito constitucional. 

  • Questão passiva de anulação pois no anúnciado da questão fala que ele não se identificou então a conduta dele e ilícita, 

    Pois a CF fala no seu art.5, IV

    É  LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO. 

  • O mais incrível atualmente é como as bancas estão fazendo para distorcer as questões sem repeti-las.

  • diego prf

    acredito q em alguns casos eh permitido anonimato, como no caso das denuncias anonimas, por exemplo.

    abraço

  • Que questão mal elaborada! Que tiro foi esse, quero dizer, que banca é essa?

  • Não é sempre que o anonimato é vedado. O art. 5º, IV, CF, faz referência diretamente ao art. 220, CF, que trata da Comunicação Social, ou seja, trata da regulamentação da atividade jornalística. Sendo assim, pode-se dessumir que o anonimato é vedado no que tange às manifestações de imprensa. Essa é a regra, que consiste em ter a quem responsabilizar no caso de divulgação inverídica/criminosa de informações.

    Existem muitas outras hipóteses em que o anonimato é permitido, como, por exemplo, na comunicação de possíveis ilícitos penais à autoridade policial. De fato, não seria lógico exigir que o cidadão colocasse sua integridade física em risco para auxiliar o Estado na manutenção da ordem pública, numa total contraposição de princípios.

  • Itens A, B e E estão todos no mesmo sentido. Só é possível um item correto e o item D está claramente errado, sobrando o C. Elimina-se, assim, a controvérsia acerca das exceções ao anonimato

  • Patricia D. , parabéns pelo comentário!!

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [GABARITO]

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 



     

    Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios À responsabilidade, nos campos cível e penal. Na dicção da Suprema Corte, a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária à ordem constitucional, que veda expressamente o anonimato. Diante da necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, o acolhimento da delação anônima permitiria a prática do denuncismo inescrupuloso, voltado a prejudicar desafetos, impossibilitando eventual indenização por danos morais ou materiais, assim como eventual responsabilização criminal pelo delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), o que ofenderia os princípios consagrados nos incisos V e X do art. 5º da CF.


    A jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores tem defendido a licitude dessas denúncias para embasar procedimentos investigativos preliminares, desde que corroboradas por outros indícios que tornem hígida a persecução criminal estatal, nos termos exemplificativos do RHC 38063/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, STJ, DJe 12/11/2014 e da AP 530/MS, Rel. Min. Rosa Weber, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Roberto Barroso, Primeira Turma, STF, Julgamento 09/09/2014.

     

    Assim, insta concluir ser lícita a denúncia anônima, desde que a somada a outros instrumentos de prova idôneos a robustecer a ação penal desejável, o que atende, diga-se uma vez mais, ao escopo da Constituição Federal de proibir o anonimato.

  • Para a banca, denúncia anônima, agora, é o mesmo que divulgar irregularidades sem se identificar...

    Questão toda estranha.

     

  • PADRAÃÃÃÃÃOOOOOOO ESSA FOI BOOA GB\\ C

    PMGOOOO

  • Entendi que a pergunta se refere a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, mas foi uma questão mal escrita.

    C) é exceção a direito fundamental por vedado o anonimato.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • Deveria ser anulada essa questão