SóProvas


ID
2635513
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional 90, de 15 de setembro de 2015, instituiu um novo direito social no texto constitucional consistente no direito ao:

Alternativas
Comentários
  • MNEMÔNICO:seguir a ordem abaixo:

    (mais recente ---------------------------------------> mais antigo)

    "TAM"

    transporte      +           alimento    +             moradia

    ec nº 90/2015 +      ec nº 64/2010 +             ec nº 26/2000

     

    bons estudos!

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

     

    Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

     

    Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

     

    ART. 6º DA CF/88

    Redação anterior à EC 90/2015

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Redação ATUAL

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Decora: M.A.T 0\10\15

    Moradia - EC 26\2000

    Alimentação - EC 64\2010

    Transporte - EC 90\2015

  • Lembrem-se das manifestações de junho de 2013. Começaram por conta do aumento dos preços dos transportes. A emenda que coloca transporte como direito social apareceu 2 anos depois, em 2015, talvez em parte por essa pressão popular. 

  • Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

  • primeiro voce MORA ( moradia)  em um lugar,  depois você se ALIMENTA  ( alimentação)  e por ultimo voce compra seu CARRO ( transporte) 

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Com um salário Mínimo você deve cuidar das Velhas de TPM.

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR = "VELHAS NA TPM"

     

    V = VESTUÁRIO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    L = LAZER

     

    H = HIGIENE

     

    A = ALIMENTAÇÃO --> EC 64/2010

     

    S = SAÚDE

     

    T = TRANSPORTE --> EC 90/ 2015

     

    P = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    M = MORADIA--> EC 26/2000

  • Velhas na tpm KKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Muito bom!

  • Gab. B - TRANSPORTE

  • Sobre este tema, lembro exatamente das aulas da Casa do Concurseiro, em que o prof André Vieira sempre dava uma ênfase quando chegava no artigo 6ª. Velhos tempos de INSS!

  • GABARITO:B
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DOS DIREITOS SOCIAIS


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [GABARITO]


    O direito ao transporte foi positivado no texto constitucional recentemente, promulgada por meio da Emenda constitucional nº 90 de 15 de setembro de 2015, como direito social, portando, direito fundamental. Valorizando a importância da mobilidade urbana de pessoas. O art.6º da Carta Magna de 1988 diz que: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (BRASIL, 1988,) . Embora esteja expressamente escrito na constituição, esse direito traz questionamento em relação a sua aplicabilidade, dado seu caráter amplo. (CIDADE; LEÃO JÚNIOR; 2016). Vale salientar que o direito ao transporte é considerado como direito de meio. Como afirma Roberto e Teófilo:

     

    “Na visão material, o direito ao transporte se trata de direito que garante acesso aos demais direitos sociais (logo, direito meio) e se presta a assegurar o status jurídico material do cidadão, tornando acertada a inserção no rol do artigo 6º da Constituição Federal, até por ser considerado 2 como cláusula pétrea em extensão do disposto no §4º do artigo 60, do mesmo dispositivo legal”. (CIDADE; LEÃO JÚNIOR, 2016; p.199)

     

    Sendo um direito meio, o direito ao transporte ele dar acesso a outros diretos, pois, a sua finalidade principal é ser um mecanismo obtenção. Logo, não é um direito fim, no qual, o seu exercício é o objetivo principal. O direito ao transporte também está associado à mobilidade urbana (CIDADE; LEÃO JÚNIOR; 2016, p. 200). Valter Fanini, em seu escólio, vai conceituar mobilidade urbana como:

     

    “A mobilidade urbana é um atributo associado às pessoas e atores econômicos no meio urbano que, de diferentes formas, buscam atender e suprir suas necessidades de deslocamento para a realização das atividades cotidianas como: trabalho, educação, saúde, lazer, cultura etc. Para cumprir tal objetivo, os indivíduos podem empregar o seu esforço direto (deslocamento a pé), recorrer a meios de transporte não motorizados (bicicletas, carroças, cavalos) ou motorizados (coletivos e individuais)”. (FANINI, 2016, p.10)

     

    Verifica-se que o direito ao transporte tem como meta garantir à possibilidade de todos terem acesso aos lugares de uma cidade, para que o cidadão tenha condições exercer suas atividades cotidianas, que são direitos. Quando se observa a ligação de mobilidade urbana com direito ao transporte, percebe-se a utilização do direito ao transporte como direito meio.

  • Gab B

    Os direitos Sociais :

    - moradia foi inserida pela EC nº 26/2000;

    alimentação, pela EC nº 64/2010; 

     -transporte, pela EC nº 90/2015.

     

    CF 88- Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Cuidado com o palavreado, Vitor Nogueira! Se estudasse não estaria tão frustrado!


    Questão fácil. Dá para ser respondida em poucos segundos de leitura!

  • Gab.B.

    Transporte.

  • quanto mais eu estudo, mais eu tenho a certeza que alcançar uma vaga no serviço público não é situação inerente a quem sabe, mas pra quem decora mais e melhor. É por isso que quando você vai peticionar qualquer coisa em alguma repartição pública o servidor tem um roteiro decorado em sua cabeça, como coisa do tipo: "O seu requerimento não foi redigido em letra Time News Roman, tamanho 12, com recuo de 2 cm da margem, senhor. Infelizmente ele será negado".

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Tenho os direitos sociais de có, mas o ano de cada um eu não sabia.

  • ano das emendas

    2000= moradia

    2010= alimentação

    2015= transporte

  • O melhor comentário :

    ano das emendas

    2000= moradia

    2010= alimentação

    2015= transporte

  • Ai já é a decoreba da decoreba

  • Nesta questão, devemos marcar a letra ‘b’ como resposta. Apesar de parecer simples, muitas pessoas acabam errando por não terem certeza se o direito ao transporte estava ou não previsto na redação original do art. 6º, da CF/88. Tenho certeza que isso não acontecerá com você!

    Gabarito: B

  • EDU MORA LA

    SAÚ TRABALHA ALI

    ASSIS PRO SEG TRANSPORTE PRE SO

    Bons estudos.

  • Macete para decorar direitos sociais: TEMOS LAPIS DEMAIS – Trabalho, Educação, Moradia, Saúde, Lazer, PrevIdencia Social, Assistência ao Desamparado, Maternidade, Alimentação, Infância e Segurança. 

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, de 2015. Nesse sentido, vejamos quais as alterações/inclusões a referida EC nº 90/2015 trouxe ao art. 6º da da Constituição Federal:

     Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    Assim, vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. “Alimentação” foi incluído como direito social pela EC nº 64/2010.

    b) CORRETO. “Transporte” foi incluído como direito social pela EC nº 90/2015.

    c) ERRADO. “Lazer” consta como direito social desde a redação original da CF/88.

    d) ERRADO. “Trabalho” consta como direito social desde a redação original da CF/88.

    e) ERRADO. Não há previsão constitucional.

    GABARITO: LETRA “B”

  • EC NOVEN T A

    TEM O T DE TRANSPORTE

  • GABARITO: B

    Direito à moradia2000 (EC/26)

    Direito à alimentação 2010 (EC/24)

    Direto ao transporte2015 (EC/90)

  • faltou o examinador perguntar em que ano ele nasceu?