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                                MNEMÔNICO:seguir a ordem abaixo: (mais recente ---------------------------------------> mais antigo) "TAM" transporte      +           alimento    +             moradia ec nº 90/2015 +      ec nº 64/2010 +             ec nº 26/2000   bons estudos! 
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                                EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015   Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.   Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:   "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."   ART. 6º DA CF/88 Redação anterior à EC 90/2015 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Redação ATUAL Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
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                                Decora: M.A.T 0\10\15 Moradia - EC 26\2000 Alimentação - EC 64\2010 Transporte - EC 90\2015 
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                                Lembrem-se das manifestações de junho de 2013. Começaram por conta do aumento dos preços dos transportes. A emenda que coloca transporte como direito social apareceu 2 anos depois, em 2015, talvez em parte por essa pressão popular.  
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                                Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social. 
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                                primeiro voce MORA ( moradia)  em um lugar,  depois você se ALIMENTA  ( alimentação)  e por ultimo voce compra seu CARRO ( transporte)  
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                                Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.   Com um salário Mínimo você deve cuidar das Velhas de TPM. MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR = "VELHAS NA TPM"   V = VESTUÁRIO   E = EDUCAÇÃO   L = LAZER   H = HIGIENE   A = ALIMENTAÇÃO --> EC 64/2010   S = SAÚDE   T = TRANSPORTE --> EC 90/ 2015   P = PREVIDÊNCIA SOCIAL   M = MORADIA--> EC 26/2000 
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                                Velhas na tpm KKKKKKKKKKKKKKKKKK Muito bom! 
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                                Gab. B - TRANSPORTE 
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                                Sobre este tema, lembro exatamente das aulas da Casa do Concurseiro, em que o prof André Vieira sempre dava uma ênfase quando chegava no artigo 6ª. Velhos tempos de INSS! 
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                                GABARITO:B
 
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 
 DOS DIREITOS SOCIAIS
 
 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [GABARITO]
 
 O direito ao transporte foi positivado no texto constitucional recentemente, promulgada por meio da Emenda constitucional nº 90 de 15 de setembro de 2015, como direito social, portando, direito fundamental. Valorizando a importância da mobilidade urbana de pessoas. O art.6º da Carta Magna de 1988 diz que: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (BRASIL, 1988,) . Embora esteja expressamente escrito na constituição, esse direito traz questionamento em relação a sua aplicabilidade, dado seu caráter amplo. (CIDADE; LEÃO JÚNIOR; 2016). Vale salientar que o direito ao transporte é considerado como direito de meio. Como afirma Roberto e Teófilo:
   “Na visão material, o direito ao transporte se trata de direito que garante acesso aos demais direitos sociais (logo, direito meio) e se presta a assegurar o status jurídico material do cidadão, tornando acertada a inserção no rol do artigo 6º da Constituição Federal, até por ser considerado 2 como cláusula pétrea em extensão do disposto no §4º do artigo 60, do mesmo dispositivo legal”. (CIDADE; LEÃO JÚNIOR, 2016; p.199)   Sendo um direito meio, o direito ao transporte ele dar acesso a outros diretos, pois, a sua finalidade principal é ser um mecanismo obtenção. Logo, não é um direito fim, no qual, o seu exercício é o objetivo principal. O direito ao transporte também está associado à mobilidade urbana (CIDADE; LEÃO JÚNIOR; 2016, p. 200). Valter Fanini, em seu escólio, vai conceituar mobilidade urbana como:   “A mobilidade urbana é um atributo associado às pessoas e atores econômicos no meio urbano que, de diferentes formas, buscam atender e suprir suas necessidades de deslocamento para a realização das atividades cotidianas como: trabalho, educação, saúde, lazer, cultura etc. Para cumprir tal objetivo, os indivíduos podem empregar o seu esforço direto (deslocamento a pé), recorrer a meios de transporte não motorizados (bicicletas, carroças, cavalos) ou motorizados (coletivos e individuais)”. (FANINI, 2016, p.10)   Verifica-se que o direito ao transporte tem como meta garantir à possibilidade de todos terem acesso aos lugares de uma cidade, para que o cidadão tenha condições exercer suas atividades cotidianas, que são direitos. Quando se observa a ligação de mobilidade urbana com direito ao transporte, percebe-se a utilização do direito ao transporte como direito meio. 
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                                Gab B Os direitos Sociais : - moradia foi inserida pela EC nº 26/2000; - alimentação, pela EC nº 64/2010;   -transporte, pela EC nº 90/2015.   CF 88- Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
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                                Cuidado com o palavreado, Vitor Nogueira! Se estudasse não estaria tão frustrado! 
 
 Questão fácil. Dá para ser respondida em poucos segundos de leitura! 
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                                Gab.B. Transporte.   
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                                quanto mais eu estudo, mais eu tenho a certeza que alcançar uma vaga no serviço público não é situação inerente a quem sabe, mas pra quem decora mais e melhor. É por isso que quando você vai peticionar qualquer coisa em alguma repartição pública o servidor tem um roteiro decorado em sua cabeça, como coisa do tipo: "O seu requerimento não foi redigido em letra Time News Roman, tamanho 12, com recuo de 2 cm da margem, senhor. Infelizmente ele será negado". 
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                                Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
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                                Tenho os direitos sociais de có, mas o ano de cada um eu não sabia. 
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                                ano das emendas   2000= moradia 2010= alimentação 2015= transporte 
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                                O melhor comentário :   ano das emendas   2000= moradia 2010= alimentação 2015= transporte 
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                                Ai já é a decoreba da decoreba   
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                                Nesta questão, devemos marcar a letra ‘b’ como resposta. Apesar de parecer simples, muitas pessoas acabam errando por não terem certeza se o direito ao transporte estava ou não previsto na redação original do art. 6º, da CF/88. Tenho certeza que isso não acontecerá com você! Gabarito: B 
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                                EDU MORA LA  SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG TRANSPORTE PRE SO   Bons estudos. 
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                                Macete para decorar direitos sociais: TEMOS LAPIS DEMAIS – Trabalho, Educação, Moradia, Saúde, Lazer, PrevIdencia Social, Assistência ao Desamparado, Maternidade, Alimentação, Infância e Segurança.  
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                                A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais conforme EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, de 2015. Nesse sentido, vejamos quais as alterações/inclusões a referida EC nº 90/2015 trouxe ao art. 6º da da Constituição Federal:  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.              Assim, vejamos as alternativas comentadas: a) ERRADO. “Alimentação” foi incluído como direito social pela EC nº 64/2010. b) CORRETO. “Transporte” foi incluído como direito social pela EC nº 90/2015. c) ERRADO. “Lazer” consta como direito social desde a redação original da CF/88. d) ERRADO. “Trabalho” consta como direito social desde a redação original da CF/88. e) ERRADO. Não há previsão constitucional. GABARITO: LETRA “B”     
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                                EC NOVEN T A   TEM O T DE TRANSPORTE 
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                                GABARITO: B   Direito à moradia ➝ 2000 (EC/26) Direito à alimentação ➝ 2010 (EC/24) Direto ao transporte ➝ 2015 (EC/90) 
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                                faltou o examinador perguntar em que ano ele nasceu?