GABARITO D
Lei 4.320/64
Art. 42 Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
a) são autorizados pelo Poder Executivo. - São autorizados por lei, ou seja, pelo Poder Legislativo.
b) dependem de Autorização Legislativa prévia para que sejam abertos, em todos os casos. - Não são todos os casos, somente para créditos suplementares e especiais.
c) o Decreto Legislativo é o instrumento utilizado para sua abertura. - Decreto Executivo e não legislativo.
d) no caso dos créditos suplementares e especiais, é obrigatória a autorização legislativa prévia. GABARITO
e) dispensam a indicação da fonte de recursos para compensar a sua abertura. - Dependem de existência de recursos disponíveis.
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes. O orçamento anual consignará importância para
atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba
realizar. Tal importância é denominada de dotação".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
são autorizados pelo Poder Executivo.
Incorreta. Observe o art.
42 da Lei n.º 4.320/1964:
“Os créditos
suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo".
Além disso,
segue art. 167, V, CF/88:
“É vedada a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".
Os créditos
extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo,
que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme art.
44, Lei n.º 4.320/1964.
Portanto, os créditos adicionais são autorizados
por lei, sendo que para os suplementares e especiais há necessidade de
prévia autorização.
B)
dependem de Autorização Legislativa prévia para que sejam abertos, em todos os
casos.
Incorreta. Conforme mencionado na alternativa A, somente os créditos
suplementares e especiais precisam de prévia
autorização legislativa.
C) o
Decreto Legislativo é o instrumento utilizado para sua abertura.
Incorreta. De acordo com mencionado na alternativa A, os créditos adicionais são abertos
por Decreto Executivo. No caso da União,
o crédito extraordinário pode ser aberto por Medida Provisória (MP),
conforme art. 167, §3º, CF/88, c/c com art. 62, §1º, I, d, CF/88.
D)
no caso dos créditos suplementares e especiais, é obrigatória a autorização
legislativa prévia.
Correta. Segundo mencionado na alternativa A, é necessária autorização
legislativa prévia para abertura
dos créditos suplementares e especiais.
E)
dispensam a indicação da fonte de recursos para compensar a sua abertura.
Incorreta. De acordo com mencionado na alternativa A, é necessária a
indicação dos recursos correspondentes
para abertura dos créditos suplementares
e especiais.
Gabarito do Professor: Letra D.