MCASP 7ª edição:
8.1.2. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA VÁLIDA NO ÂMBITO DA UNIÃO: NATUREZAS AGREGADORAS
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.0.00.1.0 Transferências da União e de suas Entidades
1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
1.7.2.0.00.1.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades
1.7.3.0.00.1.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.0.00.1.0 Transferências de Instituições Privadas
1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas
1.7.5.0.00.1.0 Transferências de Outras Instituições Públicas
1.7.6.0.00.0.0 Transferências do Exterior
1.7.6.0.00.1.0 Transferências do Exterior
1.7.7.0.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas
1.7.7.0.00.1.0 Transferências de Pessoas Físicas
1.7.8.0.00.0.0 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
1.7.8.0.00.1.0 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
DEFINIÇÃO:
Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
bons estudos!