Gabarito: C
Segundo o Regimento Interno do TCU:
Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
Art. 208. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
§ 1º O acórdão de julgamento deverá indicar, resumidamente, os motivos que ensejam a ressalva das contas.
§ 2º Na hipótese prevista no caput, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, se cabível, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
I – omissão no dever de prestar contas;
II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
Regimento Interno do TCU. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/regimento-interno.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre julgamento de contas.
Apesar de a questão não ter se referido a uma legislação, específica, vou usar a Lei Orgânica do TCE de Rondônia, já que essa questão foi cobrada em um concurso para o Estado de Rondônia e o TCE-RO é o órgão competente para julgar as contas dos responsáveis estaduais.
Bom, segundo os arts. 16 e 17 da Lei Complementar 154/1996 (Lei Orgânica do TCE-RO):
Art. 16. As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos
demonstrativos contábeis, a legalidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares, com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta
de natureza forma, de que não resulte dano ao Erário;
III - irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal;
ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial;
c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao
responsável.
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Vamos aos itens!
I - Falso. Para que as contas sejam julgadas regulares com ressalva, NÃO pode haver dano ao erário.
II - Verdadeiro. Conforme art. 17 da legislação citada.
III - Verdadeiro. Conforme art. 16, inc. III, a, da LOTCE-RO.
Assim, corretos os itens II e III.
Gabarito do Professor: Letra C.