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ID
2635636
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Art. 7o da Lei 11.494/2007 estabelece que a parcela da complementação da União, a ser fixada anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade instituída na forma da Seção II do Capítulo III desta Lei, limitada a até 10% (dez por cento) de seu valor anual, poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica, na forma do regulamento.

Avalie se, para a distribuição dessa parcela de recursos da complementação aos Fundos de âmbito estadual beneficiários da complementação nos termos dessa Lei, serão levados em consideração os seguintes parâmetros:

I. A apresentação de projetos em regime de colaboração por Estado e respectivos Municípios ou por consórcios municipais.
II. O desempenho do sistema de ensino no que se refere ao esforço de habilitação dos professores e aprendizagem dos educandos e melhoria do fluxo escolar.
III. O esforço fiscal dos entes federados.
IV. A vigência de plano estadual ou municipal de educação aprovado por lei.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  ( E)

    Art. 7o  Parcela da complementação da União, a ser fixada anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade instituída na forma da Seção II do Capítulo III desta Lei, limitada a até 10% (dez por cento) de seu valor anual, poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica, na forma do regulamento.

    Parágrafo único.  Para a distribuição da parcela de recursos da complementação a que se refere o caput deste artigo aos Fundos de âmbito estadual beneficiários da complementação nos termos do art. 4o desta Lei, levar-se-á em consideração:

    I - a apresentação de projetos em regime de colaboração por Estado e respectivos Municípios ou por consórcios municipais;

    II - o desempenho do sistema de ensino no que se refere ao esforço de habilitação dos professores e aprendizagem dos educandos e melhoria do fluxo escolar;

    III - o esforço fiscal dos entes federados;

    IV - a vigência de plano estadual ou municipal de educação aprovado por lei