O Art. 7o da Lei 11.494/2007 estabelece que a parcela da
complementação da União, a ser fixada anualmente pela
Comissão Intergovernamental de Financiamento para a
Educação Básica de Qualidade instituída na forma da Seção
II do Capítulo III desta Lei, limitada a até 10% (dez por cento)
de seu valor anual, poderá ser distribuída para os Fundos
por meio de programas direcionados para a melhoria da
qualidade da educação básica, na forma do regulamento.
Avalie se, para a distribuição dessa parcela de recursos
da complementação aos Fundos de âmbito estadual
beneficiários da complementação nos termos dessa Lei,
serão levados em consideração os seguintes parâmetros:
I. A apresentação de projetos em regime de
colaboração por Estado e respectivos Municípios ou
por consórcios municipais.
II. O desempenho do sistema de ensino no que se refere ao
esforço de habilitação dos professores e aprendizagem
dos educandos e melhoria do fluxo escolar.
III. O esforço fiscal dos entes federados.
IV. A vigência de plano estadual ou municipal de
educação aprovado por lei.
Estão corretos: