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ID
263566
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para discernir a isenção do diferimento do tributo, basta considerar que

Alternativas
Comentários
  • Isençao desonera tributo, diferimento adia a incidencia
  • Enquanto a isenção desonera o pagamento do tributo, o diferimento implica “adiamento da incidência”. A rigor, o regime de diferimento resulta no “adiamento do recolhimento do tributo”. É impróprio dizer que há “adiamento da incidência”. Destaco trecho de julgado que corrobora o entendimento: “[...] O regime de diferimento, ao substituir o sujeito passivo da obrigação tributária, com o adiamento do recolhimento do imposto [...] RE 112.098, DJ 14.02.92, e RE 102.354, DJ 23.11.84). 2. [....]”(RE-AgR 325623, ELLEN GRACIE, STF).
  • Concordo com o colega Eduardo, o correto seria a afirmação de que o diferimento implica adiantamento do momento do pagamento e não da incidência. Isto porque o diferimento é uma técnica de tributação presente no sistema de substituição tributária regressiva ou "para trás", ocorrendo o fato gerador (incidência) em um momento anterior, sendo o pagamento diferido, i.e., adiantado a um momento posterior.

    É bom não confundir o enunciado com as hipóteses de estabelecimento da data de vencimento do tributo (exceção à legalidade - pode ser determinado por decreto, segundo o STF) e à própria moratória (obedece ao princípio da legalidade tributária). O diferimento é instituto diverso.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!