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ID
263569
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em nosso sistema tributário, a diferença entre o contribuinte e o responsável tributário é que

Alternativas
Comentários
  •  CTN:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Segundo Ricardo Lobo Torres, as diferenças fundamentais entre o contribuinte e
    o responsável são as seguintes: o contribuinte tem o débito, que é o dever de prestação e a responsabilidade, isto é a sujeição do seu patrimônio ao credor, enquanto o responsávesl tem a responsabilidade sem ter o débito, pois ele paga o tributo por conta do contribuinte.
     
  • Resposta letra E

    Sujeito passivo direto ou contrinbuinte:

    Contribuinte é o realizador do fato imponível ( art. 121, parágrafou único, I do CTN). Paga o tributo próprio e o seu patrimônio, desde o primeiro momento, suporta a carga fiscal.

      Sujeito passivo indireto ou responsável:
    Resposnsável não é o realizador do fato imponível (art. 121, parágrafo único, II do CTN). Paga o tributo alheio em nome do contribuinte, em decorrência de disposição expressa de lei.

    Assim temos:
    Letra a) ERRADA - aquele responde pelos impostos e estes pelas taxas regularmente instituídas. Ambos são sujeitos passivos de tributos
    Letra b) ERRADA - este último somente responde nos casos de impossibilidade do cumprimento da obrigação pelo contribuinte. O responsável somente responderá em decorrência expressa de lei.
    Letra c) ERRADA - este último é sempre uma pessoa física. Também pode ser pessoa jurídica - art. 135, III - A responsabilidade tributária é a imposição legal da sujeição passiva da obrigação tributária a uma pessoa física ou jurídica.
    Letra d) ERRADA - somente o contribuinte pode impugnar a constituição do crédito tributário, mediante oferecimento de defesa fiscal. O crédito tributário deve ser impugnado pelo sujeito passivo, logo, contribuinte ou responsável tributário.

  • Sujeição Passiva

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo
    ou penalidade pecuniária.
    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o
    respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação
    decorra de disposição expressa de lei.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Sujeito passivo da obrigação tributária pode ser um contribuinte ou um responsável. É contribuinte quando tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, caso contrário, será denominado responsável. Em ambos os casos, a sujeição passiva depende de expressa previsão legal.