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ID
2635795
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do suprimento de fundos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Suprimento de Fundos
    Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, com base em legislação local específica, não possam ou não devam ser realizadas pelo regime normal. O mesmo que regime de

    Fonte: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/Lists/Glossario/DispForm.aspx?ID=301

  • A resposta da Vanessa tá perfeita. Deem uma olha nos arts. 68/69 da lei 4.320
  • GABARITO: LETRA A)

     

    LEI 4.320

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de (1) despesas expressamente definidos em lei e consiste na ENTREGA DE NUMERÁRIO A SERVIDOR, (2) sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que (3) não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em 1) alcance nem a 2) responsável por dois adiantamento.   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

     

    DEC. 93.872

     

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido SUPRIMENTO DE FUNDOS a servidor, (1) sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e (2) que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;                     

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis 

     

     

    OBS (1): SERVIDOR DECLARADO EM ALCANCE É AQUELE QUE NÃO PRESTOU CONTA NO PRAZO OU AQUELE CUJAS CONTAS TENHAM SIDO IMPUGNADAS

     

    OBS (2): O SUPRIMENTO DE FUNDOS NÃO REPRESENTA UMA DESPESA PELO ENFOQUE PATRIMONIAL, POIS, NO MOMENTO DA CONCESSÃO, NÃO OCORRE REDUÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

  • a) Gabarito 

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Fonte : lei 4320/64 art. 68

  • pode ser dispensada a nota de empenho em casos previstos na lei específica mas o empenho em si, nunca.

  • GABARITO LETRA A


    B) poderá ser concedido a servidor em alcance e a responsável por dois adiantamentos.


    Suprimento de fundos NÃO PODE ser concedido a:


    A quem NÃO É SERVIDOR Quem já é responsável por 2 suprimentos Servidor em alcance (servidor que teve suas contas rejeitadas; não prestou contas no prazo; ou não devolveu $ no prazo) Servidor em INQUÉRITO ADM Servidor que possua objeto a ser adquirido sob sua guarda; salvo ser o único servidor no departamento.


    C) o empenho da despesa poderá ser feito após a entrega do numerário ao servidor.


    Para ser concedido é necessário ter passado pelos 3 estágios da despesa (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO)


    D) deverá ser concedido a qualquer servidor desde que seja precedido de licitação. 


    Vide item B


    E) é dispensável a prestação de contas se o valor for inferior ao limite obrigatório para licitação. 


    Deve ocorrer a prestação de contas em até 30 dias, não podendo ultrapassar o dia 15.01


    Fonte: Prof. Leandro Ravyelle


  • LETRA A

    B) SERVIDOR DECLARADO EM ALCANCE NÃO PODE SER SUPRIDO.

    C) O EMPENHO SEMPRE É PRÉVIO, FAÇO A CONCESSÃO JUNTO COM O EMPENHO.

    D) NÃO É QUALQUER SERVIDOR. O SERVIDOR PARA SER SUPRIDO DEVE ESTAR EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

    E) A PRESTAÇÃO É OBRIGATÓRIA, É FEITA ATÉ DIA 30 DIAS 

    ACRESCENTANDO ---------> APLICAÇÃO DE CONTAS É ATÉ 90 DIAS.

    BONS ESTUDOS!!!!