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ID
2635837
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie se a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, estabelece as seguintes definições:


I. Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

II. Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

III. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

IV. Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.


Estão corretas as definições:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • A diferença de DADO para informação é justamente o fato do DADO NÃO passar por nenhum tipo de processamento ou avaliação,não entendi o gabarito.

     

    Vá e Vença!

  • (Informática) Imagine que 1 bit é simplesmente um pulso elétrico cuja carga pode valer 0 ou 1. Agora, imagine que um byte é a combinação de 8 pulsos elétricos (que combinados representam uma letra do alfabeto), cada um deles podendo assumir valore de 0 a 1. Sendo assim, para você poder formar a palavra INFORMACAO (sem cedilha nem acento), você precisaria, ao todo, de 8 x 10 = 80 pulsos elétricos. Agora, fica mais fácil explicar o assunto por comparação.

    Nesse contexto, cada bit (pulso) pode ser entendido como um dado. O conjunto de todos os bits, independentemente de ordem ou combinação, seriam os dados ou a informação. Perceba que eles não precisam estar organizados formando a palavra INFORMACAO para serem considerados uma informação, conforme a LAI, serão informação ainda que estejam totalmente embaralhados; porém, se essa informação for devidamente organizada, ela poderá transmitir conhecimento, isto é, a palavra INFORMACAO possui um significado inerente a ela própria, transmitindo uma ideia.

  • Gab: E

     

    Art. 4°  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • LETRA E CORRETA

    LEI 12.527

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.