-
A) INCORRETA
Essa alternativa se refere ao crimes de FALSA IDENTIDADE, tipificado no art. 307 CP
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
B) INCORRETA
O tipo penal prevê expressamente a necessidade de que o conteúdo tenha caráter SIGILOSO
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
C) CORRETA
Art. 311 -A (...)
§ 2º Se da ação ou omissão resultar dano à Administração pública. Reclusão de 2 a 6 anos, e multa.
D) INCORRETA
A alternativa se refere ao tipo penal do art. 308 CP, chamado pela doutrina de Uso de documento de identidade alheia
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro. Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
E) INCORRETA
O crime de Fraudes em certames de interesse público é um crime contra a fé pública e que se praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO ensejará um aumento de pena de 1/3.
-
Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
-
a) A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa. ERRADO. A conduta é tipificada no art 307/CP)
b) O crime de fraude em certames de interesse público configura-se pela divulgação de conteúdo de certame, ainda que não sigiloso. ERRADO. Deve haver o caráter sigiloso (art 311-A/CP)
c) O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública. CERTO. (art 311A, §2/CP)
d) A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente atípica, sendo crime apenas o uso, como próprio, de documento alheio. ERRADO, a tipificação é prevista no art 308/CP)
e) O crime de fraude em certames de interesse público é próprio de funcionário público. ERRADO. Esta conduta na verdade é causa de aumento de pena (art 311A, §3/CP)
-
Mapeamento da questão:
a) Saber que o crime de Falsa identidade é punido quando se atribui a terceiro ou a si próprio.
b) Saber que está descrito no tipo que o conteúdo é sigiloso.
c) Saber que no crime de fraude em certame está expresso o resultado “Dano” como qualificadora.
d) Saber que no art. 308, consta “usar ou ceder a outrem”
e) Saber que o crime de Fraude em Certame não está no Título dos Crimes praticados por funcionário público contra a Administração...logo, não é próprio de funci..
Grifa 12x.
-
Muito obrigada João Brasil, não estava entendendo a questão, mas com o seu comentário ficou claro.
-
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
-
Gabarito C
Fraudes em Certames de Interesse Público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I ? concurso público;
II ? avaliação ou exame públicos;
III ? processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV ? exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena ? reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2° Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
-
Gabarito C
Fraudes em Certames de Interesse Público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I ? concurso público;
II ? avaliação ou exame públicos;
III ? processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV ? exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena ? reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2° Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
-
Gabarito C
Fraudes em Certames de Interesse Público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I ? concurso público;
II ? avaliação ou exame públicos;
III ? processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV ? exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena ? reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2° Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
-
No tocante às infrações previstas nos artigos 307, 308 e 311-A, do Código Penal, assinale a alternativa correta.
A) A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa.
Falsa Identidade
CP Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
------------------------------------------------------------------------
B) O crime de fraude em certames de interesse público configura-se pela divulgação de conteúdo de certame, ainda que não sigiloso.
Fraudes em Certames de interesse público
CP Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
------------------------------------------------------------------------
C) O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.
Fraudes em Certames de interesse público
CP Art. 311 -A - [...]
§ 2º Se da ação ou omissão resultar dano à Administração pública.
Reclusão de 2 a 6 anos, e multa. [Gabarito]
------------------------------------------------------------------------
D) A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente atípica, sendo crime apenas o uso, como próprio, de documento alheio.
Falsa Identidade ou Uso de documento de identidade alheia
CP Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
------------------------------------------------------------------------
E) O crime de fraude em certames de interesse público é próprio de funcionário público.
Fraudes em Certames de interesse público
CP Art. 311 -A - [...]
§ 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
-
A letra A está errada, pois essa conduta também é típica (Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem).
A letra B está incorreta, pois é exigido que o conteúdo seja sigiloso (Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de)
A letra C está correta, pois a figura qualificada está no parágrafo 2º (Art. 311-A, § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:)
A letra D está errada, pois essa conduta é típica (Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro).
A letra E está errada, pois não se trata de crime próprio, mas sim de crime comum (que pode ser praticado por qualquer pessoa).
Gabarito: letra C.
-
a) conforme o artigo 307 do CP, tanto a conduta de atribuir a si próprio a identidade falsa ou a terceiro, são consideradas criminosos.
b) pelo contrário, meu amigo(a). Conforme o artigo 311-A do CP, somente ocorrer o crime em análise caso o conteúdo do certame seja sigiloso.
c) conforme o artigo 311-A, §2º, do CP, a pena do crime será de 2 a 6 anos de reclusão e multa, o que está apto a caracterizá-la como qualificadora, tendo em vista a pena prevista para a figura simples.
d) nesse caso, a conduta é considerada criminoso.
e) o crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. A condição de funcionário público servirá como causa de aumento de pena, conforme o artigo 311-A, §3º.
Gabarito: Letra C.
-
A) Errado. Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
B) Errado. Art. 311-A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
C) Correto. Art. 311-A §2º - Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
D) Errado. Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
E) Errado. o crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. A condição de funcionário público servirá como causa de aumento de pena, conforme o artigo 311-A, §3º.
-
d- A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente atípica, sendo crime apenas o uso, como próprio, de documento alheio.
Se a pessoa está apenas guardando o documento para outra é classificado crime?
-
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
-
C
C
O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
-
Referente a alternativa C (O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública) - podemos entender que: a PENA AUMENTA (figura se qualifica) se houver prejuízo à administração pública.
-
De Outras Falsidades
Falsa identidade
307 – Atribuir-se ou atribuir a 3º falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime + grave.
308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de 3º.
Pena – detenção, de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime + grave.
Das Fraudes em Certames de Interesse Público
Fraudes em certame de interesse público
311-A – Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I – concurso público;
II – avaliação ou exame públicos;
III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
§1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
§3º Aumenta-se a pena 1/3 se o fato é cometido por funcionário público.
-
Diferença entre qualificadora e causa de aumento de pena:
- A qualificadora altera o patamar da pena - (Ex: detenção de 1 a 4 anos para reclusão de 2 a 6 anos)
- A causa de aumento de pena apenas majora a pena já aplicada sem alterar o patamar da pena base. Geralmente, é representada por frações: sobe para 1/3 ou é aplicada em dobro, etc.
-
Art. 311-A . Sendo a tentativa, admissível.
-
EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A
-
Letra A: Errada. O crime de falsa identidade prevê tanto a conduta de atribuir a si próprio como atribuir a terceiro falsa identidade. Assim, a conduta é típica. Todavia, o tipo penal também exige que o agente tenha a finalidade de obter vantagem ou causar dano a outrem (art. 307, CP).
Letra B: Errada. O crime de fraudes em certames de interesse público exige que o conteúdo utilizado ou divulgado indevidamente seja sigiloso (art. 311-A, CP)
Letra C: Correta. A figura qualificada está prevista no art. 311-A, §2º, pois aumenta o patamar da pena nos casos em que há dano à administração pública.
Letra D: Errada. Usar documento alheio e também ceder documento próprio a alguém também configura o crime de uso de documento de identidade alheia, previsto no art. 308, do CP.
Letra E: Errada. Tanto o particular como o funcionário público podem praticar o crime de fraude em certames públicos, não havendo qualquer restrição no art. 311-A.
-
A)
A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa.
Resposta:
A conduta é a de atribuir a si mesmo ou terceiro falsa identidade.
B)
O crime de fraude em certames de interesse público configura-se pela divulgação de conteúdo de certame, ainda que não sigiloso.
Resposta:
A conduta é, basicamente, a de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou
a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
Concurso público
Avaliação ou exame públicos
Processo seletivo para ingresso no ensino superior
Exame ou processo seletivo previstos em lei
C)
O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.
Resposta:
Dano à administração pública, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a
6 (seis) anos, e multa (forma qualificada do delito).
D)
A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente atípica, sendo crime apenas o uso, como próprio, de documento alheio.
Resposta:
Pune-se, aqui, tanto aquele que usa o documento alheio (como se fosse próprio) quanto aquele
que cede o documento para o farsante (seja documento próprio ou de outra pessoa).
O crime é comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
E)
O crime de fraude em certames de interesse público é próprio de funcionário público.
Resposta:
Qualquer pessoa pode praticar o delito (crime comum). Entretanto, o § 1° prevê a equiparação da
conduta daquele que permite o acesso de pessoa não autorizada aos dados sigilosos.
-
EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e também em outros concursos de Tribunal como TJ/RJ, TJ/SC, TJ/GO que estão com edital aberto. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A
-
A) e D) Falsa identidade requer:
- Que se refira a si ou a terceiro;
- Que seja feita com o intuito de obter vantagem ou causar dolo. Só pensar que festas a fantasia estão obviamente permitidas. Algumas questões cobram esse detalhe;
- O uso, como próprio, de passaporte, título de eleitor ou qualquer documento de identidade alheio também é configurado como falsa identidade.
B) e E) A divulgação de conteúdo não sigiloso em certames públicos se alinha ao princípio da PUBLICIDADE e, portanto, não deve ser punível.
- Crime comum, mas se for praticado por funcionário público tem aumento de 1/3 da pena. Preste muita atenção nessa causa de aumento de pena porque este, dentre os crimes contra a fé pública cobrados no TJSP é o único que tem essa causa de 1/3.
- Aplicável a concurso público, avaliação de exames públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei.
- Na mesma pena incorre quem facilita acesso aos outros;
- Prevê a figura qualificada se resultar dano à administração.
C) crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.
#retafinalTJSP
-
olha só um detalhe, caiu no tj sp de novo essa abordagem do 308...
Só que agora caiu como resposta, quando falou sobre ceder a terceiro documento particular.
-
O crime de Fraudes em certames de interesse público se consuma com a mera utilização ou divulgação de forma indevida do conteúdo sigiloso, não interessando se o agente recebeu vantagem ou não. O examinador encheu de linguiça pra tentar confundir o candidato.
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Ou seja, resultado dano à administração pública neste crime? Então há um aumento de pena.
§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
CUIDADO: Muitos crimes cometidos por funcionário público prevalecendo-se do cargo são aumentados de um sexto, porém no Fraudes em certames de interesse público, não traz a condição que o agente deve prevalecer-se do cargo, além da pena aqui ser aumentada de de 1/3 (um terço) e não de um sexto. Repito: Note que não traz o “prevalecendo-se do cargo e a pena é aumentada de 1/3.