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ID
2635945
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às infrações previstas nos artigos 307, 308 e 311-A, do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Essa alternativa se refere ao crimes de FALSA IDENTIDADE, tipificado no art. 307 CP

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    B) INCORRETA

    O tipo penal prevê expressamente a necessidade de que o conteúdo tenha caráter SIGILOSO

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;  

    II - avaliação ou exame públicos;  

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

     

    C) CORRETA

    Art. 311 -A (...)

    § 2º Se da ação ou omissão resultar dano à Administração pública. Reclusão de 2 a 6 anos, e multa.

     

    D) INCORRETA

    A alternativa se refere ao tipo penal do art. 308 CP, chamado pela doutrina de Uso de documento de identidade alheia

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro. Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    E) INCORRETA

    O crime de Fraudes em certames de interesse público é um crime contra a fé pública e que se praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO ensejará um aumento de pena de 1/3.

  • Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

  •  a) A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa. ERRADO. A conduta é tipificada no art 307/CP)


      b) O crime de fraude em certames de interesse público configura-se pela divulgação de conteúdo de certame, ainda que não sigiloso. ERRADO. Deve haver o caráter sigiloso (art 311-A/CP)


      c) O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública. CERTO. (art 311A, §2/CP)


      d) A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente atípica, sendo crime apenas o uso, como próprio, de documento alheio. ERRADO, a tipificação é prevista no art 308/CP)


      e) O crime de fraude em certames de interesse público é próprio de funcionário público. ERRADO. Esta conduta na verdade é causa de aumento de pena (art 311A, §3/CP)

  • Mapeamento da questão:

    a)       Saber que o crime de Falsa identidade é punido quando se atribui a terceiro ou a si próprio.

    b)      Saber que está descrito no tipo que o conteúdo é sigiloso.

    c)       Saber que no crime de fraude em certame está expresso  o resultado “Danocomo qualificadora.

    d)      Saber que no art. 308, consta “usar ou ceder a outrem”

    e)      Saber que o crime de Fraude em Certame não está no Título dos Crimes praticados por funcionário público contra a Administração...logo, não é próprio de funci..

    Grifa 12x.

  • Muito obrigada João Brasil, não estava entendendo a questão, mas com o seu comentário ficou claro.

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   

  • Gabarito C

    Fraudes em Certames de Interesse Público

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I ? concurso público;

    II ? avaliação ou exame públicos;

    III ? processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV ? exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena ? reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2°  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Gabarito C

    Fraudes em Certames de Interesse Público

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I ? concurso público;

    II ? avaliação ou exame públicos;

    III ? processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV ? exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena ? reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2°  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Gabarito C

    Fraudes em Certames de Interesse Público

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I ? concurso público;

    II ? avaliação ou exame públicos;

    III ? processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV ? exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena ? reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2°  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • No tocante às infrações previstas nos artigos 307, 308 e 311-A, do Código Penal, assinale a alternativa correta.

    A) A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa.

    Falsa Identidade

    CP Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ------------------------------------------------------------------------

    B) O crime de fraude em certames de interesse público configura-se pela divulgação de conteúdo de certame, ainda que não sigiloso.

    Fraudes em Certames de interesse público

    CP Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certameconteúdo sigiloso de: 

    I - concurso público; 

    II - avaliação ou exame públicos; 

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. 

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

    ------------------------------------------------------------------------

    C) O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.

    Fraudes em Certames de interesse público

    CP Art. 311 -A - [...]

    § 2º Se da ação ou omissão resultar dano à Administração pública.

    Reclusão de 2 a 6 anos, e multa. [Gabarito]

    ------------------------------------------------------------------------

    D) A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente atípica, sendo crime apenas o uso, como próprio, de documento alheio.

    Falsa Identidade ou Uso de documento de identidade alheia

    CP Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ------------------------------------------------------------------------

    E) O crime de fraude em certames de interesse público é próprio de funcionário público.

    Fraudes em Certames de interesse público

    CP Art. 311 -A - [...]

    § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público

  • A letra A está errada, pois essa conduta também é típica (Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem).

    A letra B está incorreta, pois é exigido que o conteúdo seja sigiloso (Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de)

    A letra C está correta, pois a figura qualificada está no parágrafo 2º (Art. 311-A, § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:)

    A letra D está errada, pois essa conduta é típica (Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro).

    A letra E está errada, pois não se trata de crime próprio, mas sim de crime comum (que pode ser praticado por qualquer pessoa).

    Gabarito: letra C.

  • a) conforme o artigo 307 do CP, tanto a conduta de atribuir a si próprio a identidade falsa ou a terceiro, são consideradas criminosos.

    b) pelo contrário, meu amigo(a). Conforme o artigo 311-A do CP, somente ocorrer o crime em análise caso o conteúdo do certame seja sigiloso.

    c) conforme o artigo 311-A, §2º, do CP, a pena do crime será de 2 a 6 anos de reclusão e multa, o que está apto a caracterizá-la como qualificadora, tendo em vista a pena prevista para a figura simples.

    d) nesse caso, a conduta é considerada criminoso.

    e) o crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. A condição de funcionário público servirá como causa de aumento de pena, conforme o artigo 311-A, §3º.

    Gabarito: Letra C.

  • A) Errado. Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    B) Errado. Art. 311-A - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    C) Correto. Art. 311-A §2º - Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    D) Errado. Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    E) Errado. o crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. A condição de funcionário público servirá como causa de aumento de pena, conforme o artigo 311-A, §3º.

  • d- A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente atípica, sendo crime apenas o uso, como próprio, de documento alheio.

    Se a pessoa está apenas guardando o documento para outra é classificado crime?

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

  • C

    C

    O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 

    I - concurso público; 

    II - avaliação ou exame públicos; 

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

  • Referente a alternativa C (O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública) - podemos entender que: a PENA AUMENTA (figura se qualifica) se houver prejuízo à administração pública.

  • De Outras Falsidades

    Falsa identidade

    307 – Atribuir-se ou atribuir a 3º falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime + grave.

    308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de 3º.

    Pena – detenção, de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime + grave.

    Das Fraudes em Certames de Interesse Público

    Fraudes em certame de interesse público

    311-A – Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I – concurso público;

    II – avaliação ou exame públicos;

    III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    §1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    §2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    §3º Aumenta-se a pena 1/3 se o fato é cometido por funcionário público.

     

  • Diferença entre qualificadora e causa de aumento de pena:

    • A qualificadora altera o patamar da pena - (Ex: detenção de 1 a 4 anos para reclusão de 2 a 6 anos)
    • A causa de aumento de pena apenas majora a pena já aplicada sem alterar o patamar da pena base. Geralmente, é representada por frações: sobe para 1/3 ou é aplicada em dobro, etc.

  • Art. 311-A . Sendo a tentativa, admissível.

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  • Letra A: Errada. O crime de falsa identidade prevê tanto a conduta de atribuir a si próprio como atribuir a terceiro falsa identidade. Assim, a conduta é típica. Todavia, o tipo penal também exige que o agente tenha a finalidade de obter vantagem ou causar dano a outrem (art. 307, CP).

    Letra B: Errada. O crime de fraudes em certames de interesse público exige que o conteúdo utilizado ou divulgado indevidamente seja sigiloso (art. 311-A, CP)

    Letra C: Correta. A figura qualificada está prevista no art. 311-A, §2º, pois aumenta o patamar da pena nos casos em que há dano à administração pública.

    Letra D: Errada. Usar documento alheio e também ceder documento próprio a alguém também configura o crime de uso de documento de identidade alheia, previsto no art. 308, do CP.

    Letra E: Errada. Tanto o particular como o funcionário público podem praticar o crime de fraude em certames públicos, não havendo qualquer restrição no art. 311-A.

  • A)

    A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa.

    Resposta:

    A conduta é a de atribuir a si mesmo ou terceiro falsa identidade.

    B)

    O crime de fraude em certames de interesse público configura-se pela divulgação de conteúdo de certame, ainda que não sigiloso.

    Resposta:

    A conduta é, basicamente, a de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou 

    a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

     Concurso público

     Avaliação ou exame públicos

     Processo seletivo para ingresso no ensino superior

     Exame ou processo seletivo previstos em lei

    C)

    O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.

    Resposta:

     Dano à administração pública, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 

    6 (seis) anos, e multa (forma qualificada do delito).

    D)

    A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente atípica, sendo crime apenas o uso, como próprio, de documento alheio.

    Resposta:

    Pune-se, aqui, tanto aquele que usa o documento alheio (como se fosse próprio) quanto aquele 

    que cede o documento para o farsante (seja documento próprio ou de outra pessoa).

    O crime é comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.

    E)

    O crime de fraude em certames de interesse público é próprio de funcionário público.

    Resposta:

    Qualquer pessoa pode praticar o delito (crime comum). Entretanto, o § 1° prevê a equiparação da 

    conduta daquele que permite o acesso de pessoa não autorizada aos dados sigilosos.

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  • A) e D) Falsa identidade requer:

    • Que se refira a si ou a terceiro;
    • Que seja feita com o intuito de obter vantagem ou causar dolo. Só pensar que festas a fantasia estão obviamente permitidas. Algumas questões cobram esse detalhe;
    • O uso, como próprio, de passaporte, título de eleitor ou qualquer documento de identidade alheio também é configurado como falsa identidade.

    B) e E) A divulgação de conteúdo não sigiloso em certames públicos se alinha ao princípio da PUBLICIDADE e, portanto, não deve ser punível.

    • Crime comum, mas se for praticado por funcionário público tem aumento de 1/3 da pena. Preste muita atenção nessa causa de aumento de pena porque este, dentre os crimes contra a fé pública cobrados no TJSP é o único que tem essa causa de 1/3.
    • Aplicável a concurso público, avaliação de exames públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei.
    • Na mesma pena incorre quem facilita acesso aos outros;
    • Prevê a figura qualificada se resultar dano à administração.

    C) crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.

    #retafinalTJSP

  • olha só um detalhe, caiu no tj sp de novo essa abordagem do 308...

    Só que agora caiu como resposta, quando falou sobre ceder a terceiro documento particular.

  • O crime de Fraudes em certames de interesse público se consuma com a mera utilização ou divulgação de forma indevida do conteúdo sigiloso, não interessando se o agente recebeu vantagem ou não. O examinador encheu de linguiça pra tentar confundir o candidato.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgarindevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certameconteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.   

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Ou seja, resultado dano à administração pública neste crime? Então há um aumento de pena. 

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

    CUIDADO: Muitos crimes cometidos por funcionário público prevalecendo-se do cargo são aumentados de um sexto, porém no Fraudes em certames de interesse público, não traz a condição que o agente deve prevalecer-se do cargo, além da pena aqui ser aumentada de de 1/3 (um terço) e não de um sexto. Repito: Note que não traz o “prevalecendo-se do cargo e a pena é aumentada de 1/3.