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ID
2635987
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a tutela antecipada for concedida nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação e a petição inicial limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, e a decisão se tornar estável, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  •  NCPC - LEI Nº 13.105  

     

                                                                                                           TÍTULO II
                                                                                            DA TUTELA DE URGÊNCIA

                                                                                               

                                                                                                        CAPÍTULO II
                                       DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

     

     

    Gabarito ( C )

     

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. (...)

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

     

    GABARITO > C

  • Essa foi a mais complicada de CPC:

     

     

    Tutela antecipada --> Juiz concedeu :) : 15 dias para ADITAR a petição inicial

                                    -->  Juiz não concedeu :(  : 5 dias para EMENDAR a petição inicial.

     

     

    Se a tutela antecipada se estabilizar, ou seja, se não for interposto o recurso, o juiz julga extinto o processo.

     

    gabarito c)

  • GABARITO: C

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    Tutela Antecipada: 15 DIAS para ADITAR

    Tutela Cautelar: 30 DIAS para ADITAR 

     

    Pode exigir caução? SIM, depende do caso, para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

    Pode ser dispensada a cauçãoSIM, se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

     

    NA ANTECIPADA:

     

    - juiz não acatou o pedido: 5 DIAS para EMENDAR

    - juiz acatou o pedido e o réu não contestou: torna-se ESTÁVEL e o processo será EXTINTO

     

    Obs: qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de REVER, REFORMAR OU INVALIDAR a decisão estabilizada, esse direito extingue-se APÓS 2 ANOS, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo

     

     

    NA CAUTELAR:

     

    - réu citado para contestar em 5 DIAS

    - contestou: será observado o PROCEDIMENTO COMUM

    - não contestou: fatos alegados serão presumidos aceitos e o juiz terá 5 DIAS para decidir

    - (já fiz umas 3 questões onde a banca perguntava isso) poderá ser efetivada mediante: arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea

     

  • decisão estavel= se nao emenda ou se nao interpoe o recurso.

    Ou seja, nao tem pq o processo continuar.

    extingue!

  • O art. 304 do CPC/2015 prevê a estabilização da tutela antecipada antecedente, mediante a técnica monitória do contraditório eventual: concedida a tutela e não havendo a interposição de recurso, a mesma se tornará estável e o processo será extinto sem resolução do mérito, podendo qualquer das partes promover uma ação revisional no prazo de 2 anos.

  • Perguntinha me pegou bonito.

  • DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

     

  • QConcursos, por gentileza, classificar essa questão dentro do tema de Tutelas Provisórias do novo CPC de 2015.

    Da maneira como está não aparece nos filtros.

    Obrigado!

  • Cai bonito! Cobraram o texto expresso do art. 303, "caput" do CPC.

     

    A palavra "contemporânea" me levou a erro pois achei que estivessemos falando da tutela provisória de urgência antecipada ou cautelar  requerida na petição inicial do art. 300 do CPC e não a tutela provisória de urgência antecipada ou cautelar antecedente do 303 do CPC.

     

  •  

    Tutela antecipada --> Juiz concedeu :) : 15 dias para ADITAR a petição inicial

                                    -->  Juiz não concedeu :(  : 5 dias para EMENDAR a petição inicial.

     

     

    Se a tutela antecipada se estabilizar, ou seja, se não for interposto o recurso, o juiz julga extinto o processo.

     

  • A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491).

    Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 303, caput, CPC/15. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". (...) "Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • olhem direto a resposta do M. Venancio esquematizada

  • GABARITO: C

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1 No caso previsto no caput, o processo será extinto.

  • Essa questão realmente é difícil.

  • Conforme art 304 caput, se a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se a decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, parágrafo 1° diz que o processo será extinto.

  • Essa foi a prova que a VUNESP arebentou quase todos que diziam que a VUNESP era uma banca previsível. Fiz a prova da capital, até que fui bem, mas a do interior, a Vunesp mudou totalmente as questões. Achei muito complicada a prova. 

  • Vai pro inferno processo civil...

  • não entendi nada

  • Oii?

    Primeiramente, não entendi a proposta da questão, segundamente, continuo sem entender.

  • Se a tutela antecipada for concedida nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação e a petição inicial limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, e a decisão se tornar estável, o juiz deverá  extinguir o processo SE O RÉU NÃO CONTESTAR (acho que faltou isso)

  • Art 303 Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1 No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    A primeira parte do enunciado é a literalidade da lei (Art 303). Em seguida, o enunciado afirma que a decisão se tornou estável, logo é fato que o recurso não foi interposto (art 304), e neste caso o processo será extinto, conforme parágrafo 1 do art 304.

  • Eu to só o meme da Nazaré Tedesco calculando KKKKKK socorro

  • Se a tutela antecipada for concedida nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação e (1) a petição inicial limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo + (2) a decisão se tornar estável

    O que acontecerá?

    Veja:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    Vimos que a tutela antecipada antecedente se tornará estável se o réu não interpuser recurso, atacando-a.

    Quando isso ocorrer, o processo será julgado extinto e a tutela restará estabilizada (alternativa B)

  • Primeiramente não entendi nada - segundamente, primeiramente.

  • C. julgar extinto o processo. correta

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1° No caso previsto no caput, o processo será extinto.

  • GABARITO: C

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tutela Antecipada: 15 DIAS para ADITAR

    Tutela Cautelar: 30 DIAS para ADITAR 

    Pode exigir caução? SIM, depende do caso, para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

    Pode ser dispensada a caução? SIM, se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    NA ANTECIPADA:

    - juiz não acatou o pedido: 5 DIAS para EMENDAR

    - juiz acatou o pedido e o réu não contestou: torna-se ESTÁVEL e o processo será EXTINTO

    Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de REVER, REFORMAR OU INVALIDAR a decisão estabilizada. Esse direito extingue-se APÓS 2 ANOS, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

     NA CAUTELAR:

    - réu citado para contestar em 5 DIAS

    - contestou: será observado o PROCEDIMENTO COMUM

    - não contestou: fatos alegados serão presumidos aceitos e o juiz terá 5 DIAS para decidir

    Poderá ser efetivada mediante: arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea.

    Fonte: Comentário da colega M. Venâncio

  • Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

  • Estabilização da tutela ( de urgência ) antecipada antecedente, pela não interposição do RESE ( recurso em sentido estrito ) pelo réu, ou interposição intempestiva - o juiz deverá extinguir o processo COM resolução do mérito. ( presunção de aceitação, pelo réu, da tutela deferida )

  • Galera do direito (não sou da área), me corrija se eu falar besteira, mas acho que é assim, pelo CPC 2015:

    Se o juiz conceder a tutela antecipada em caráter antecedente, e se a parte contraria não interpuser recurso (AI), a decisão torna-se estável (sem fazer coisa julgada material). Mas, se a parte recorrer, aí o Autor deve adiar a inicial, e o réu será citado e intimado para AIJ e ações seguintes...

  • Essa questão é difícil quando não sabemos um exemplo relacionado ao instituto.

    "Se a tutela antecipada for concedida nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação e a petição inicial limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, e a decisão se tornar estável, o juiz deverá"...

    Vamos pensar na hipótese de uma tutela antecipada em caráter antecedente.

    Maria possui contrato de plano de saúde com a Unimed.

    Em razão de morbidade não sabida por ela, tampouco pelo plano, Maria vem a apresentar vários problemas de saúde, demandando internação urgente, com necessidade de cirurgia.

    O plano de saúde, de praxe, não aceita que Maria seja submetida à cirurgia recomendada por equipe médica.

    Maria irá ajuizar uma ação "simplificada", demonstrando o fumus boni iuris e o periculum in mora e as condições do art. 303 do CPC.

    Você, magistrado(a), defere a tutela e a parte contrária não apresentou recurso (cuidado com isso, pois a doutrina entende que o réu deve se insurgir contra a tutela, não sendo necessário o manejo de recurso, como demanda a literalidade da lei, mas sim apresentação de contestação/reconvenção, ou seja, resistência à pretensão do autor, o que já permite a não estabilização da tutela e, como consequência, a não extinção da ação.

    Contudo, a questão diz, no final, "e a decisão se tornar estável...".

    Aqui é o pulo do miau.

    Como a decisão se tornou estável isso implica em saber que não houve resistência à tutela pela parte requerida.

    Assim, entre as alternativas possíveis a única correta seria a letra C.

    Avante.

  • Nessa questão penso assim: se resolveu a questão da pessoa (requerente) e a outra parte (requerido) não contestou/apelou, então bora arquivar.

  • Se a tutela se tornou estável fica subentendido que o réu não recorreu. Nesse caso extingue o processo

  • NCPC Art. 304 - A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto. [Gabarito]

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • Se a tutela antecipada for concedida nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação e a petição inicial limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, e a decisão se tornar estável, o juiz deverá

    C) julgar extinto o processo. [Gabarito]

    NCPC Art. 303 - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; 

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. 

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • O Direito não socorre os que dormem! Não recorreu, aceitou tacitamente, perdeu kkkkkkkk

  • Aqui há um erro temporal, a tutela antecipada só estabilizará após a preclusão temporal do não oferecimento do agravo pela parte ré e depois do juiz extinguir o processo e não antes... a decisão só será estabilizada após a extinção.

  • Acredito que se o pedido final for o mesmo da tutela antecipada e este for irreversível o juiz automaticamente estaria julgando o mérito. Se ele já alcançou o pedido final, pra que continuar com o processo?

  • Do Procedimento da tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente

    304 – A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    §1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

  • Uma vez que a tutela antecipada se torna estável = da decisão não foi interposto recurso...

    Então, o processo será extinto.

    Art. 304, § 1º.

  • Pessoal, elaborei uma questão de Verdadeiro ou Falso, no estilo CESPE, quem souber diga o gabarito

    Na hipótese de indeferimento da petição inicial, para a validade do processo, é dispensável a citação do réu

    V/F

  • playlist com simulados de direito para o tjsp 2021: https://youtube.com/playlist?list=PLloa-iQRynqBrL0KpzXsFwfTkZ5m_x4Ec

  • Se a tutela antecipada se estabilizar, ou seja, se não for interposto o recurso, o juiz julga extinto o processo.

  • Decisão se torna estável = não foi interposto recurso (pergunta??)

  • Lembrando:

    A extinção e estabilização não geram coisa julgada; porém, para rever os efeitos dessa decisão deverá ser proposta uma ação específica (que não é ação rescisória) no prazo de 2 anos, esse prazo é contado da ciência da decisão que extinguiu o processo sem mérito.

    #TJSP2021

  •  Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

  • Um conselho pra acertar questões de tutela: não tem conselho, decore.

  • Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do ;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do .

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • Se a tutela antecipada se estabilizar (se não for interposto o recurso) o juiz julga extinto o processo.

  • A) Emendar a inicial é para o autor complementar a inicial com o pedido final. Como a tutela é de um pedido provisório, deve o autor emendá-la com o pedido definitivo ( Art. 303)

    B) A concessão de tutela não suspende a ação e não há hipótese no CPC de suspender a ação até a tutela ser cumprida.

    C) CORRETA. Art, 304 §1º.

    D) A contestação ocorre no prazo de 15 dias após a petição ser emendada. No caso do enunciado da questão, a tutela já foi analisada em seu mérito, está em fase final de julgamento, ou seja, o réu a essa altura já fez ou deveria ter feito a contestação.

    E) Decisão de saneamento é para determinar diligencias no processo para que o juiz possa analisar o mérito posteriormente. Por exemplo, resolver questões processuais que ficaram pendentes, delimitar fatos que precisarão ser provados e qual meio de prova será admitido... Pelo enunciado a tutela está em fase final de julgamento, então, a fase de saneamento do processo já ocorreu. (Art. 357).

  • Sobre o fenômeno da estabilização da tutela:

    • Ocorre na tutela antecipada requerida em caráter antecedente;
    • Conforme disposição legal, o autor deverá indicar que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo;
    • Torna-se estável se não for interposto o respectivo recurso, hipótese em que o processo deverá ser extinto;
    • A revisão da tutela estabilizada poderá ser feita a pedido de qualquer das partes e esse direito extingue-se no prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
    • Não faz coisa julgada.

    #retafinalTJSP

  • A questão versa sobre a consequência da estabilização da tutela antecipada.

    Nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil a tutela antecipada requerida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, hipótese em que o processo será extinto.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    A tutela provisória de urgência antecipada trata-se de espécie de tutela provisória de urgência de caráter satisfativo, a qual exige a probabilidade do direito, o perigo de dano e a reversibilidade da medida.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    A estabilização da tutela de urgência é fenômeno inerente à tutela antecipada requerida em caráter antecedente, isto é, realizada antes da distribuição do pedido principal, hipótese em que a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Nos termos da lei processual civil, portanto, ao conceder a tutela de urgência em caráter antecedente, o Juiz determinará o aditamento da petição inicial, bem como a citação do réu para audiência de conciliação ou mediação e a e intimação para, querendo, interponha recurso de Agravo de Instrumento, sob pena de estabilização da tutela anteriormente deferida.

    Assim, se o réu deixar de interpor o respectivo recurso a tutela antecipada concedida se torna estável, hipótese em que o processo será extinto e a tutela antecipada se tornará definitiva. Portanto, correto o disposto na alternativa “c”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.