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ID
2636038
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1° da Lei de Improbidade a seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA D

     

    LEI 8429

     

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • GAB: D

    Apenas a alternativa D é relativa a uma conduta que importa enriquecimento ilícito, as demais importam prejuízo ao erário. Lembrar que pra configurar enriquecimento ilícito tem que "entrar $ ou vantagem no bolso"

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; (D)

     

     

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

     


     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (A)

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea (B)

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; (C)

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (E)

     

  • Dica:

     

    > Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)

     

    > Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)

     

    > Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    Lembrando:

    > Frustrar licitude de CONCURSO > Art. 11 - Princípios

    > Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art. 10 - Prejuízo ao erário

  • Gab. D

     

    Atenção!

     

    Frustrar licitude de concurso público ---> Atenta contra princípios da administração

    Frustrar licitude de processo licitatório ---> Lesão ao erário

     

  • Verbos como: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR, estão vinculados ao Enriquecimento Ílicito

                           PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER, estão vinculados ao Dano ao Erário

  • ENRIQUECIMENTO ILICITOhá aferição de vantagem DIRETA (Ex. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza) ou INDIRETA (Ex. aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade); 

     

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: não há aferição de vantagem direta ou indireta, mas há PREJUÍZO DIRETO à administração em razão de ato INDIRETO do servidor (ex. omissão);

     

     

    VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOSnão hà haferição de vantagem ireta ou indireta e não há prejuízo direto para a administração, só SÃO VIOLADOS OS PRINCÍPIOS (Ex. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo), o que causa um prejuízo indireto.

     

    Qualquer erro, favor me enviar por menssagem, obrigado. Bons Estudos!

  • Apenas para compartilhamento de informação, a LIA ganhou um novo inciso no art. 11, incluído pela Lei nº 13.650, de 2018.
     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

     

    Bons estudos!

  • Art. 9° - LIA - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • GABARITO - D

    a) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas protegidas por esta Lei, sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. 

    Atos de Improbidade administrativa que Causam Prejuízo ao Erário    Art. 10º, II

    b) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário    Art. 10º, VI

    c) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário    Art. 10º, IX

    d) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito    Art. 9º, VIII

    e) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário    Art. 10º, V

  • a) PREJUÍZO AO ERÁRIO;

    b) PREJUÍZO AO ERÁRIO;

    c) PREJUÍZO AO ERÁRIO;

    d) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;

    e) PREJUÍZO AO ERÁRIO;

  • Gabarito : D .

     

     

    Enriquecimento Ilícito = Benefício próprio ( vantagem patrimonial )

     

    Prejuízo ao erário = Para terceiros ( perda patrimonial )

     

     

    Bons Estudos !!!

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • a) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas protegidas por esta Lei, sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. PREJUÍZO AO ERÁRIO

     b) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.PREJUÍZO AO ERÁRIO

     c) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.PREJUÍZO AO ERÁRIO

     d) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECEBER/ PERCEBER/ UTILIZAR/ ADQUIRIR/ ACEITAR/ USAR / INCORPORAR 

     e) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Enriquecimento ilícito--> Todas as vezes que ocorrer um acréscimo patrimonial, receber vantagens econômicas indevidas...

  •  d) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • Gab D

     

    Art 9°- VIII- Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou acessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. 

  • ESSE COMENTÁRIO DA CAMILA  MOREIRA  É OTIMO.

     

    Dica:

     

    > Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)

     

    > Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)

     

    > Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    Lembrando:

    > Frustrar licitude de CONCURSO > Art. 11 - Princípios

    > Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art. 10 - Prejuízo ao erário

     

  • A presente questão trata de espécies de atos de improbidade administrativa e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: A despeito do ato narrado nesta opção ser legalmente previsto como administrativamente ímprobo, nos exatos termos do inciso II do art. 10 da Lei nº 8429/92, ele tem como efeito danoso o prejuízo ao erário e não o enriquecimento ilícito do agente que o praticou, conforme exigido pelo enunciado desta questão. Portanto, está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO B: Este ato está exatamente previsto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 8429/92, e também atenta contra o erário, causando-lhe prejuízo. Como não gera enriquecimento ilícito do agente que o praticou o ato ímprobo, não corresponde à resposta desta questão. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO C: Conforme os comentários efetuados em relação às Opções “A" e “B", esta Opção “C" também veicula ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos exatos termos do inciso IX do art. 10 da Lei nº 8429/92. Está INCORRETA, portanto, esta opção, por não mencionar hipótese de ato ímprobo que gera enriquecimento ilícito;

    OPÇÃO D: Está CORRETA esta opção, pois reproduz os exatos termos do inciso VIII do art. 9º da Lei nº 8429/92, caracterizando hipótese de ato eivado de improbidade administrativa e que acarreta o ilícito enriquecimento de quem o praticou;

    OPÇÃO E: Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito do indivíduo que o praticou, conforme os exatos termos do inciso V do art. 10 da Lei nº 8429/92. Está INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • O erro do item B: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    Trata-se de (Art. 9o - III): perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Bons estudos! 

  • O erro do item B: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    Trata-se de (Art. 9o - III): perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Bons estudos! 

  • Alternativa D.

    Enriquecimento ilícito - $ no seu bolso.

    VERBOS:

    Receber;

    Perceber;

    Utilizar / Usar;

    Adquirir;

    Aceitar / Incorporar

    Lesão ao erário - ADMINISTRAÇÃO perde $

    VERBOS:

    Permitir

    Agir

    Liberar

    Doar

    Observações:

    Frustrar licitude:

    LICITAÇÃO - Prejuízo

    CONCURSO - Princípio

    Parcerias com entidade privada:

    DESCUMPRIR NORMAS (Celebração, fiscalização, aprovação de contas) - Princípios

    CELEBRAR SEM OBSERVÂNCIAS: AGIR NEGLIGENTEMENTE ( celebração, fiscalização, análise) - Erário

    LIBERAR RECURSOS (sem observância, irregular) - Erário

  • GABARITO: LETRA D.

    Enriquecimento ilícito -  VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Gabarito D.

    Improbidade administrativa importando:

    enriquecimento ilícito = ter vantagem. - se beneficie sob qualquer forma (aceitar, receber, auferir...).

    Prejuízo ao erário = Terceiro teve vantagem - beneficiou sob qualquer forma.

    Atenta (contra os princípios) = Viole os deveres de Honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. - Revelar fato ou circunstância.

    ·        A permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas protegidas por esta Lei, sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.Terceiro Teve vantagem? Adm levou prejuízo? Prejuízo ao Erário.

    ·        B realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.Terceiro Teve vantagem? Adm levou prejuízo? Prejuízo ao Erário.

    ·        C ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.Terceiro Teve vantagem? Adm levou prejuízo? Prejuízo ao Erário.

    ·        D aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. Gabarito. Teve vantagem? Enriquecimento ilícito.

    ·        E permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado..Terceiro Teve vantagem? Adm levou prejuízo? Prejuízo ao Erário.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • A) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas protegidas por esta Lei, sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. (Art. 10, II) - LESÃO AO ERÁRIO

    B)realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. (Art. 10, VI) - LESÃO AO ERÁRIO

    C)ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. (Art. 10, IX) - LESÃO AO ERÁRIO

    D) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. (Art. 9, VIII) - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    E)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. (Art. 10, V) - LESÃO AO ERÁRIO

  • Alternativas A, B, C e E refere-se à Lesão ao Erário.

    Gabarito: letra D encontra-se no ART 9 - VIII (Enriquecimento Ilícito)

  • Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1ºda Lei de Improbidade a seguinte hipótese:

    (A) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas protegidas por esta Lei, sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. (Prejuízo ao Erário), Permitir, Facilitar, Concorrer, Realizar, Doar, Frustrar, Agir, Liberar, Celebrar, Ordenar.

    (B) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. (Prejuízo ao Erário), Permitir, Facilitar, Concorrer, Realizar, Doar, Frustrar, Agir, Liberar, Celebrar, Ordenar.

    (C) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. (Prejuízo ao Erário), Permitir, Facilitar, Concorrer, Realizar, Doar, Frustrar, Agir, Liberar, Celebrar, Ordenar.

    (D) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.(Enriquecimento Ilícito) Receber, Perceber, Utilizar, Adquirir, Aceitar, Incorporar, Usar.

    (E) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    Art. 10. II.

    Art. 10. VI.

    Art. 10. IX.

    Art. 9. VIII.

    Art. 10. V.

  • O segredo dos artigos 9º, 10 e 11 está nos verbos!

  • (A) permitir ou concorrer

    (B) realizar

    (C) ordenar ou permitir

    (D) aceitar emprego

    (E) permitir ou facilitar

    Aceitar palavrinha magica...

  • Dica:

    Perceber

    Aceitar

    Incorporar

    Receber

    Utilizar/Usar

    Adquirir

    Esse são os verbos (PAI, RUA) que se enquadram em enriquecimento ilícito para fazer comparação em relação aos atos que causam dano ao erário.

    #vaipracima

  • Art. 9º

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...

    A) Art. 10, II - Trata sobre atos que Causam Prejuízo ao Erário - ERRADA

    B) Art. 10, VI - Trata sobre atos que Causam Prejuízo ao Erário - ERRADA

    C) Art. 10, IX - Trata sobre atos que Causam Prejuízo ao Erário - ERRADA

    D) Art. 9, VIII - Trata sobre atos que Importam Enriquecimento Ilícito - CORRETA

    E) Art. 10, V - Trata sobre atos que Causam Prejuízo ao Erário - ERRADA

  • 1. Enriquecimento ilícito: Aceitar, receber, perceber, utilizar; 2. Prejuízo ao erário: Permitir, facilitar, doar e realizar. 3. Atenta contra os princípios: Revelar, frustrar, praticar, retardar.
  • permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas protegidas por esta Lei, sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (prejuízo ao erário)

    realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. (prejuízo ao erário)

    ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.(prejuízo ao erário)

    aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.(enriquecimento ilícito)

    permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.(prejuízo ao erário)

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, ACEITAR, INCORPORAR, USAR. 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (vender a preço de bananas) ou dilapidação (estrago, prejuízo) dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente

    FACILITAR, PERMITIR, DOAR, REALIZAR, FRUSTAR, ORDENAR, LIBERAR, CELEBRAR, AGIR, LIBERAR, CONCEDER

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • A) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas protegidas por esta Lei, sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. - Prejuízo ao Erário – ART. 10, II

    B)realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. - Prejuízo ao Erário – ART. 10, VI

     

    C)ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. - Prejuízo ao Erário – ART. 10, IX

    D)aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. – CORRETA – ART. 9º VIII

    E)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. - Prejuízo ao Erário – ART. 10, V

     

    GABARITO: D

  • Prezados,

    Acho que está faltando a aula sobre prejuízo ao erário.

  • GABARITO: Alternativa D.

    (para os não assinantes)

  • Pessoal, a maioria das questões deste tipo dá pra acertar pensando assim:

    Se a vantagem é para mim = enriquecimento ilícito

    Se a vantagem é para os outros = prejuízo ao erário

    O restante = atentam contra os princípios da administração pública

  • Boa noite, colegas.

     

    No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O próprio agente se beneficia com a prática do ato;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.

    ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.

     

    Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.

    Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.

    Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!

     

    Bons estudos!

  • Cara, sempre que constar o verbo "permitir" na alternativa, será "prejuízo ao erário". Simples assim! ... No caso dessa questão, já eliminamos de cara as alternativas "A", "C" e "E"! ... Ademais, a alternativa "B" também define uma conduta que causa "Prejuízo ao Erário".
  • A) Prejuízo ao erário

    B) Prejuízo ao erário

    C) Prejuízo ao erário

    D) Enriquecimento ilícito

    E) Prejuízo ao erário

  • VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei; 

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • Lei 8.429/92. (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; 

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1° da Lei de Improbidade a seguinte hipótese:

    Lei 8.429/92. (Redação dada pela Lei n° 14.230, de 2021)

    A) permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas protegidas por esta Lei, sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, [...]

    [...]

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    --------------------------------------------------------------

    B) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, [...]

    [...]

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    --------------------------------------------------------------

    C) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, [...]

    [...]

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    --------------------------------------------------------------

    D) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. 

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, [...]

    [...]

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    --------------------------------------------------------------

    E) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, [...]

    [...]

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;