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GABARITO : LETRA D
LEI 8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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a) Enriquecimento Ilícito
b) Prejuízo ao Erário
c) Prejuízo ao Erário
d) Contra os Princípios da Administração Pública
e) Prejuízo ao Erário
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Dica:
> Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)
> Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)
> Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.
Lembrando:
> Frustrar licitude de CONCURSO > Art. 11 - Princípios
> Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art. 10 - Prejuízo ao erário
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Gab. D
Ajuda muito turminha:
Tabela da LIA:
_____________________________________________________________________________
|Susp. Dtos. Políticos* | Proib. Contr. P. Púb. | MULTA**
____________________________________________________________________________________________________
(+) ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) | 8 - 10 anos | 10 anos | até 3x o valor acréscimo
Gravidade ▲ _____________________________________________________________________________________________________
das | PREJUÍZO AO ERÁRIO | 5 - 8 anos | 5 anos | até 2x o valor do dano
Sanções | (DOLO OU CULPA)
| _____________________________________________________________________________________________________
▼ LESÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO) | 3 - 5 anos | 3 anos | até 100x remuner. do ag. público
( - )
Obs.: tabela retirada dos cometários aqui do Qc
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Verbos como: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR, estão vinculados ao Enriquecimento Ílicito
PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER, estão vinculados ao Dano ao Erário
Lembrando:
> Frustrar licitude de CONCURSO > - Princípios adm.
> Frustrar licitude de LICITAÇÃO > - Prejuízo ao erário
Creditos Liliane.
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Concurso em Segredo? Isso não presta , negar publicidade é fim proibido , é medida de retardado !
~ Thállius Moraes
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)
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MACETE PARA DIFERENCIAR :
FRUSTRAR LICITUDE DE : CONcurso Público → atenta CONtra os Príncipios da Adm. Pública
FRUSTAR LICITUDE DE : processo seLEtivo ou processo licitatóRIO → LEsão ao eráRIO
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Gabarito Letra D
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente,
a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.ERRADA
Eriquecimento ilícito: Art. 9 IX -
b) liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.ERRADA
Prejuízo ao erário: Art. 10 XI -
c) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. ERRADA
Prejuízo ao erário Art. 10 XII -
d) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.Gabarito
Art. 11 III -
e) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.ERRADA
Prejuízo ao erário. Art. 10 X -
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Tabela da LIA:
_____________________________________________________________________________
|Susp. Dtos. Políticos* | Proib. Contr. P. Púb. | MULTA**
____________________________________________________________________________________________________
(+) ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) | 8 - 10 anos | 10 anos | até 3x o valor acréscimo
Gravidade ▲ _____________________________________________________________________________________________________
das | PREJUÍZO AO ERÁRIO | 5 - 8 anos | 5 anos | até 2x o valor do dano
Sanções | (DOLO OU CULPA)
| _____________________________________________________________________________________________________
▼ LESÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO) | 3 - 5 anos | 3 anos | até 100x remuner. do ag. público
___________________________________________________________________________________________
▼ Concessão ou Aplicação | 5 - 8 anos | | 3 (três) vezes o valor do benefício
Indevida de Benefício
Financeiro ou Tributário
( - )
Obs.: tabela retirada dos cometários aqui do Qc, com acréscimo do art.10-A
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Boa tarde,
Para decorar as causas de lesão aos princípios da ADM decore: "Cara Você é RETARDADO, deveria ter NEGADO, eu estou FRUSTRADO, por você ter DEIXADO REVELAR o que PRATICOU" imagine um diálogo de dois amigos, aonde um conta ao outro que cometeu um ato ímprobo e irá confessar rsrsrsrs
Tudo iniciado com essas palavras aí pode marcar sem medo rs (obviamente dê uma analisada antes, pois já vi bancas como o Cespe trocarem palavras justamente pelo fato de saber que muitos decoram as iniciais)
Ressalto que o FRUSTRAR (refere-se a licitude de concursos, caso fosse licitações entraria no roll de ações que ensejam lesão ao erário)
vale tudo meus amigos rs
bons estudos
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https://www.youtube.com/watch?v=_RCUXiCnfoU
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ESPECÍFICO ♪ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO STJ: inexistiu prejuízo ao erário = INEXISTIU DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
ADMITE a CULPA
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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a) Enriquecimento Ilícito
b) Prejuízo ao Erário
c) Prejuízo ao Erário
d) Contra os Princípios da Administração Pública
e) Prejuízo ao Erário
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GABARITO: LETRA D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
-
a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
b) liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular. PREJUÍZO AO ERÁRIO
c) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. PREJUÍZO AO ERÁRIO
d) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA
e) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. PREJUÍZO AO ERÁRIO
-
A presente questão trata de espécies
de atos de improbidade administrativa e busca a resposta naquela opção que
contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção traz hipótese
legal de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento
ilícito do agente que o praticou, prevista literalmente no inciso IX do art. 9º
da Lei nº 8429/92, mas que não atenta contra os princípios da Administração
Pública, nos termos de tal lei. Portanto, está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. O
ato aqui exposto está verdadeiramente eivado de improbidade administrativa,
porém não porque atenta contra os princípios da Administração Pública, mas
porque causa prejuízo ao erário, nos exatos termos do inciso XI do art. 10 da
Lei nº 8429/92;
OPÇÃO C: Da mesma forma que a Opção
“B", esta Opção “C" está INCORRETA pois cita ato de improbidade administrativa
que, na literalidade do inciso XII do art. 10 da Lei nº 8429/92, importa em prejuízo
ao erário e não atenta contra princípios da Administração Pública;
OPÇÃO D: Está CORRETA esta opção, nos
exatos termos do inciso III do art. 11 da Lei nº 8429/92, caracterizando ato de
improbidade administrativa que fere o princípio
da moralidade administrativa, notadamente;
OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA por
mencionar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo aos cofres
públicos, nos exatos termos do inciso X do art. 10 da Lei nº 8429/92, e não por
ir de encontro ao enunciado por princípio que rege a Administração Pública no
nosso ordenamento jurídico-administrativo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
A presente questão trata de espécies
de atos de improbidade administrativa e busca a resposta naquela opção que
contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção traz hipótese
legal de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento
ilícito do agente que o praticou, prevista literalmente no inciso IX do art. 9º
da Lei nº 8429/92, mas que não atenta contra os princípios da Administração
Pública, nos termos de tal lei. Portanto, está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. O
ato aqui exposto está verdadeiramente eivado de improbidade administrativa,
porém não porque atenta contra os princípios da Administração Pública, mas
porque causa prejuízo ao erário, nos exatos termos do inciso XI do art. 10 da
Lei nº 8429/92;
OPÇÃO C: Da mesma forma que a Opção
“B”, esta Opção “C” está INCORRETA pois cita ato de improbidade administrativa
que, na literalidade do inciso XII do art. 10 da Lei nº 8429/92, importa em prejuízo
ao erário e não atenta contra princípios da Administração Pública;
OPÇÃO D: Está CORRETA esta opção, nos
exatos termos do inciso III do art. 11 da Lei nº 8429/92, caracterizando ato de
improbidade administrativa que fere o princípio
da moralidade administrativa, notadamente;
OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA por
mencionar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo aos cofres
públicos, nos exatos termos do inciso X do art. 10 da Lei nº 8429/92, e não por
ir de encontro ao enunciado por princípio que rege a Administração Pública no
nosso ordenamento jurídico-administrativo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Tabela da LIA:
_____________________________________________________________________________
|Susp. Dtos. Políticos* | Proib. Contr. P. Púb. | MULTA**
____________________________________________________________________________________________________
(+) ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) | 8 - 10 anos | 10 anos | até 3x o valor acréscimo
Gravidade ▲ _____________________________________________________________________________________________________
das | PREJUÍZO AO ERÁRIO | 5 - 8 anos | 5 anos | até 2x o valor do dano
Sanções | (DOLO OU CULPA)
| _____________________________________________________________________________________________________
▼ LESÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO) | 3 - 5 anos | 3 anos | até 100x remuner. do ag. público
___________________________________________________________________________________________
▼ Concessão ou Aplicação | 5 - 8 anos | | 3 (três) vezes o valor do benefício
Indevida de Benefício
Financeiro ou Tributário
( - )
_______________________________________________________________________________________________________
Verbos como: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR, estão vinculados ao Enriquecimento Ílicito
>> AQUI TEM SENTIDO DE APROVEITAR DO CARGO PARA PRATICAR IMPROBIDADE
. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER, estão vinculados ao Dano ao Erário
>> AQUI TEM SENTIDO DE DEIXAR ACONTECER O FATO >> DANO AO ERÁRIO
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GABARITO LETRA D.
Revelar segredo que se tenha conhecimento em razão do cargo atenta contra os princípios da administração pública.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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só tão esquecendo que o rol é exemplificativo e não taxativo, questão mal formulada.
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Gabarito D.
Improbidade administrativa importando:
enriquecimento ilícito = ter vantagem. - se beneficie sob qualquer forma (aceitar, receber, auferir...).
Prejuízo ao erário = Terceiro teve vantagem - beneficiou sob qualquer forma.
Atenta (contra os princípios) = Viole os deveres de Honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. - Revelar fato ou circunstância.
· A) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. - Teve vantagem? Enriquecimento ilícito.
· B) liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.- Terceiro Teve vantagem? Adm levou prejuízo? Prejuízo ao Erário.
· C) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. - Terceiro Teve vantagem? Adm levou prejuízo? Prejuízo ao Erário.
· D) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Gabarito. Revelar Atenta contra os princípios.
· E) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. - Terceiro Teve vantagem? Adm levou prejuízo? Prejuízo ao Erário.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
-
A) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento Ilícito
B) liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular. Lesão ao Erário
C) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Lesão ao Erário
D) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Atos que atentam contra a Adm. Pública
E) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Lesão ao Erário
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Para "matar" a letra E:
"agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público".
Qual o único ato de improbidade que permite a forma culposa (negligência, imprudência, imperícia)??? Somente o ato de improbidade do art. 10 (prejuízo ao erário) - logo, não pode ser ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11).
Qualquer erro, mande uma mensagem.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão
das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou
econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração
pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de
acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da
prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato,
convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único
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pelo simples fato de saber os verbos do tipo, já da para matar a questão. assistam aos videos da professora ana claudia campos no youtube,até hoje nao vi ninguém melhor q ela. sucesso a todos e bons estudos.
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(A) Enriquecimento ilícito (Art. 9, IX) "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".
(B) Lesão ao erário (Art. 10, XI) "liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular".
(C) Lesão ao erário (Art. 10, XII) "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente".
(D) Ato atentatório aos princípios da Administração Pública (art. 11, III)"revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo".
(E) Lesão ao erário (Art. 10, X) "agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público".
Quem estiver se preparando para o MPE-SP para o cargo de Oficial de Promotoria I: https://www.youtube.com/channel/UCg3LDCDbPLIws_xrIqx9xRw
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Gabarito D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
-
Notamos no enunciado: "ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições"
Uma forma de violar a lealdade:
D) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Art. 11, III da Lei de Improbidade Administrativa.
Outra questão com a mesma resposta:
Q1180926
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº8.429/92, a conduta de “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”
E) é um tipo de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração.
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gab d
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
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o mesmo, implica demissão
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A - Enriquecimento Ilícito / B - Prejuízo ao Erário / C - Prejuízo ao Erário / D - Atentatório aos Princípios da Adm. Pública / E - Prejuízo ao Erário
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Deveres de H.I.L.L
Honestidade
Imparcialidade
Legalidade
Lealdade
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A
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento ilícito
B
liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular. Prejuízo ao Erário
C
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.Prejuízo ao Erário
D
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
E
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público Prejuízo ao Erário
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Essa é fácil pessoal sempre que se atentar com relevância a moralidade será contra administração publica
revelar , não guardar devido sigilo - administração publica
permitir, concorrer facilitar - ao erário
vantagem econômica - enriquecimento ilícito
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
9º Constitui ator de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, ACEITAR, INCORPORAR, USAR.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (vender a preço de bananas) ou dilapidação (estrago, prejuízo) dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente
FACILITAR, PERMITIR, DOAR, REALIZAR, FRUSTAR, ORDENAR, LIBERAR, CELEBRAR, AGIR, LIBERAR, CONCEDER
Dos Atos de improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da adm. pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
PRATICAR, RETARDAR, REVELAR, NEGAR, FRUSTAR , DEIXAR, REVELAR, DESCUMPRIR
-
BL:
Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000) (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018
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GABARITO: Alternativa D.
(para os não assinantes)
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Boa noite, colegas.
No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – O próprio agente se beneficia com a prática do ato;
PREJUÍZO AO ERÁRIO – O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.
ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.
Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.
Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.
Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!
Bons estudos!
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A) Enriquecimento ilícito
B) Prejuízo ao erário
C) Prejuízo ao erário
D) Contra os princípios
E) Prejuízo ao erário
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Alguns exemplos de cada tipo de modalidade de improbidade que vejo caindo bastante na Vunesp:
a) Obter vantagem econômica;
b) Uso de bens públicos em proveito próprio;
c) Recebimento de vantagem econômica para declaração falsa;
e) Adquirir, para si ou outrem, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução de seu patrimônio ou à renda do agente público.
a) Facilitar a incorporação ao patrimônio particular;
b) Realizar operação financeira sem observância das formalidades legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
c) Frustrar licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
- Atentam contra os princípios da administração:
a) Visam fim proibido por lei;
b) Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato;
c) Revelar circunstâncias que devam permanecer em segredo.
Permitir que chegue a conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida capaz de afetar preço de mercadoria;
d) Transferir recurso a entidade privada, em razão de serviços na área da saúde sem prévia realização de contrato, convênio ou instrumento congênere;
e) Frustrar licitude de concurso público;
f) Deixar de prestar contas quando for obrigado a fazê-lo - demissão a bem do serviço público;
g) Deixar de cumprir exigências de requisito de acessibilidade previstos na legislação.
#retafinalTJSP
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> Frustrar licitude de CONCURSO > Art. 11 - Princípios
> Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art. 10 - Prejuízo ao erário
Nunca fica mais fácil, é você que fica mais forte.
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Nova redação: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente,
LEI Nº 8.429 Redação dada pela Lei n° 14, 230, de 2021
A) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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B) liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.
Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
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C) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
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D) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. [Gabarito]
Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
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E) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)
X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
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modalidade do ato é violação de principio da adm. púb.
uma caraterização desta violação é revelar fato que não devia.