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ID
2636047
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que tange ao Sistema Informatizado Oficial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Normas da Corregedoria Geral de Justiça

    Art. 54. Constarão do sistema informatizado:

    [...]

    § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.
     

     
  • Confirmando, a resposta é B?

  • (A) Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, sendo FACULTADA (VEDADA) a elaboração de fichas materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados para auxiliar no controle do trâmite processual. (essa parte não existe).

     

    (B) Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário(GABARITO) Nenhuma parte pode ser excluída do processo (ter seu registro retirado do sistema). O que poderá ser feito é que ela seja “baixada”, constando que não participa mais do processo. Entretanto, sempre constará que ela um dia participou da relação processual.

     

    (C) TODAS As Vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal, sejam estas de acusação, defesa ou comuns, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial. (exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaçaapós deferimento do juiz,pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço)(Faltou essa parte)

     

    (D) Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria QUINZENAL (SEMANAL) no sistema SAP/PG, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando ao Corregedor Geral da Justiça qualquer irregularidade.

     

    (E) O Cadastro no sistema informatizado oficial conterá EXCLUSIVAMENTE (AS PRINCIPAIS) informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão: qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB.( e também valor da causa, objeto da ação,etc).

  • a) Errada - Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

     

    b) Certa - Art. 54. § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

     

    c) Errada - Art. 55. § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

     

    d) Errada - Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade.

     

    e) Errada - Art. 53. § 1º O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da causa, objeto da ação etc).

  • APROFUNDANDO. LETRA DE LEI

    Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    § 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas.

    COMENTÁRIO.

    ART. 57 .MEU AMIGO CONCURSANDO, POR QUE HEI DE TER UMA MOOOONTE DE POEIRA EM CIMA DE PAPEIS, SE COM UM SIMPLES CLIQUE POSSO IMPRIMIR A FOLHA? PRINCIPIO DA ECONOMIA!

    §1º . SE EU TENHO AS FICHAS MATERIALIZADAS, TENHO QUE AS CONSERVAR, MAS SE EU TENHO ELA DIGITALIDAS, ENTÃO PODEREI INUTILIZA-LAS.

    §2º IDEM 1§.

    §3º PROCEDIMENTO PARA INUTILIZAÇÃO? => ÂMBITO E RESPONSA DO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

  • Art. 54. Constarão do sistema informatizado:

    I - nos processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e do juizado especial cível: o número do processo; o nome e a qualificação do autor e do réu; a natureza do feito; a data da distribuição; o número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos); anotações sobre recursos; a data do trânsito em julgado; o arquivamento (data e caixa) e outras observações que se entenderem relevantes;

    II - nos processos criminais, do júri e do juizado especial criminal: o número do processo; o nome e qualificação do réu; a data do fato; a data do recebimento ou rejeição da denúncia; o artigo de lei em que o réu foi incurso; a data da suspensão do processo (art. 366 do Código de Processo Penal e juizado especial criminal); a data da prisão; o número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos); anotações sobre recursos; a data da decisão confirmatória da pronúncia; a data do trânsito em julgado; a data da expedição da guia de recolhimento, de tratamento ou de internação; o arquivamento (data e caixa) e outras observações que se entenderem relevantes;

    III - nos processos de execução criminal: o nome e qualificação do sentenciado, com a filiação e sempre que possível o número do RG; as guias de recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem sequencial; os incidentes de execução da pena; anotações sobre recursos; o inteiro teor dos julgamentos; as progressões de regime; o cadastro de comparecimento de albergados; os benefícios concedidos; as remições de pena e outras observações que se entenderem relevantes;

    IV - nas cartas precatórias, especialmente: indicação completa do juízo deprecante, com número do processo de origem conforme padrão estabelecido pela Resolução nº 65 do CNJ, da natureza da ação e da diligência deprecada.

    § 1º Todos os litisconsortes, intervenientes e terceiros interessados, bem como seus respectivos representantes, serão cadastrados.

    § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

    OS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DEVERAM:

    Cadastras todos os feitos, movimentações e consignar serviços administrativos pertinentes.

    Os dados inseridos no SIO deveram ser o mais completo possivel.

    EXCETO: Nas ações nas quais essas exigências não comprometam o acesso à justiça;

    CPF ou CNPJ, caso em que deverá firmar declaração expressa.

    Todas as partes devem ser registradas no SIO, exceto se a vitima sorer coação ou grave ameaça.

  • Art. 55. A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:

    I - em relação às partes nos procedimentos cíveis e aos autores de ação penal privada:

    a) se pessoa natural, o nome completo, o número de inscrição no CPF, nacionalidade, o estado civil, a profissão, bem como o endereço residencial ou domiciliar completo, inclusive CEP;

    b) se pessoa jurídica ou assemelhada, sua firma ou denominação, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da sede, inclusive CEP;

    II - em relação aos acusados em ações penais públicas ou privadas:

    a) se pessoa natural, o nome completo, a filiação, a data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, sexo, cor, estado civil, profissão, o endereço completo da residência e trabalho, ou dos locais em que o réu possa ser encontrado, acompanhados do respectivo CEP, bem como, se houver, o número de inscrição no CPF, o número do RG, o número do RGC (disponível na folha de antecedentes do réu), além de outros nomes e alcunhas utilizadas pelo acusado;

    b) se pessoa jurídica ou assemelhada, sua firma ou denominação, o número de inscrição no CNPJ, e o endereço da sede, inclusive CEP.

    § 1º Quaisquer outros dados de qualificação que auxiliem na precisa identificação das partes (RG, título de eleitor, nome da mãe etc) também serão lançados no sistema informatizado oficial.

    § 2º Incumbirá aos distribuidores e aos ofícios de justiça o cadastramento dos dados constantes das petições iniciais.4

    § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

  • Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade.

    CHEFE DOS ESCREVENTES, ESCRIVÃO. = > TODA SEMANA! EU DISSE TODA SEMANA HAVERÁ AUDITORIA!

    PARA QUE? FISCALIZAR.

  • Artigo 54 das NCGJ, TOMO I:

    § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

  • Art. 53. A inserção de dados no sistema informatizado oficial será a mais completa e abrangente possível, de modo que todas as ocorrências do processo físico constem do ambiente virtual, formando banco de dados que servirá de memória permanente.

    § 1º O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da causa, objeto da ação etc).

  • Lembrei desta questão, pois quando estagiei no tribunal a chefe de secção gritou no cartório quando alguém excluiu uma parte do processo.

  • Gente o nome do sistema é SAJ/PG!!!!
  • A- Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados. (Incorreta)

    B- Art. 54. Constarão do sistema informatizado:

    IV - nas cartas precatórias, especialmente: indicação completa do juízo deprecante, com número do processo de origem conforme padrão estabelecido pela Resolução nº 65 do CNJ, da natureza da ação e da diligência deprecada.

    § 1º Todos os litisconsortes, intervenientes e terceiros interessados, bem como seus respectivos representantes, serão cadastrados.

    § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.(gabarito)

    C - Art. 55. A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:

    § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço. (Incorreta)

    D - Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregular

    E - Art. 53. A inserção de dados no sistema informatizado oficial será a mais completa e abrangente possível, de modo que todas as ocorrências do processo físico constem do ambiente virtual, formando banco de dados que servirá de memória permanente.

    § 1º O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da causa, objeto da ação etc). (Incorreta)

  • Me tirem uma duvida por favor.. No edital desse concurso NÃO ESTAVA PREVISTO estudar as subseções II e III da Seção V, que é onde está este ART. 54 (Subseção II),

    CORRETO??? Então será que não caberia RECURSO???

    Conforme o Edital Publicado:

    6. NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais), com as alterações vigentes até a data da publicação do Edital:

    Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II; Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII; Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III; Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX; Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V; Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.

    Quando é pra estudar as SUBSEÇÕES está EXPLÍCITO no edital, caso contrário entende-se que NÃO SERÁ COBRADO correto?

    ALGUÉM PODE ME AJUDAR, AGRADEÇO DESDE JÁ.

  • § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

    Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

    Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se á sua baixa, quando necessário.

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    D) Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria quinzenal no sistema SAP/PG, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando ao Corregedor Geral da Justiça qualquer irregularidade.

    Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade.

    -----------------------

    E) O cadastro no sistema informatizado oficial conterá exclusivamente as seguintes informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão: qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB.

    Art. 53. A inserção de dados no sistema informatizado oficial será a mais completa e abrangente possível, de modo que todas as ocorrências do processo físico constem do ambiente virtual, formando banco de dados que servirá de memória permanente.

    § 1o O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da causa, objeto da ação etc).

    § 2o As anotações de movimentação processual devem ser fidedignas, claras e atualizadas, de forma a refletir o atual estado do processo e a garantir a utilidade do sistema.

    § 3o O arquivamento dos autos será precedido da conferência e eventual atualização do cadastro, para que nele figurem os dados necessários à extração de certidão.

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    C) Todas as vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal, sejam estas de acusação, defesa ou comuns, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial. [...]

    Art. 55. A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:

    I - em relação às partes nos procedimentos cíveis e aos autores de ação penal privada:

    a) se pessoa natural, o nome completo, o número de inscrição no CPF, nacionalidade, o estado civil, a profissão, bem como o endereço residencial ou domiciliar completo, inclusive CEP; b) se pessoa jurídica ou assemelhada, sua firma ou denominação, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da sede, inclusive CEP;

    II - em relação aos acusados em ações penais públicas ou privadas:

    a) se pessoa natural, o nome completo, a filiação, a data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, sexo, cor, estado civil, profissão, o endereço completo da residência e trabalho, ou dos locais em que o réu possa ser encontrado, acompanhados do respectivo CEP, bem como, se houver, o número de inscrição no CPF, o número do RG, o número do RGC (disponível na folha de antecedentes do réu), além de outros nomes e alcunhas utilizadas pelo acusado;

    b) se pessoa jurídica ou assemelhada, sua firma ou denominação, o número de inscrição no CNPJ, e o endereço da sede, inclusive CEP.

    § 1o Quaisquer outros dados de qualificação que auxiliem na precisa identificação das partes (RG, título de eleitor, nome da mãe etc) também serão lançados no sistema informatizado oficial.

    § 2o Incumbirá aos distribuidores e aos ofícios de justiça o cadastramento dos dados constantes das petições iniciais.

    § 3o As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço

  • -----------------------

    B) Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário

    Art. 54. Constarão do sistema informatizado:

    I - nos processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e do juizado especial cível: o número do processo; o nome e a qualificação do autor e do réu; a natureza do feito; a data da distribuição; o número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos); anotações sobre recursos; a data do trânsito em julgado; o arquivamento (data e caixa) e outras observações que se entenderem relevantes;

    II - nos processos criminais, do júri e do juizado especial criminal: o número do processo; o nome e qualificação do réu; a data do fato; a data do recebimento ou rejeição da denúncia; o artigo de lei em que o réu foi incurso; a data da suspensão do processo (art. 366 do Código de Processo Penal e juizado especial criminal); a data da prisão; o número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos); anotações sobre recursos; a data da decisão confirmatória da pronúncia; a data do trânsito em julgado; a data da expedição da guia de recolhimento, de tratamento ou de internação; o arquivamento (data e caixa) e outras observações que se entenderem relevantes;

    III - nos processos de execução criminal: o nome e qualificação do sentenciado, com a filiação e sempre que possível o número do RG; as guias de recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem sequencial; os incidentes de execução da pena; anotações sobre recursos; o inteiro teor dos julgamentos; as progressões de regime; o cadastro de comparecimento de albergados; os benefícios concedidos; as remições de pena e outras observações que se entenderem relevantes;

    IV - nas cartas precatórias, especialmente: indicação completa do juízo deprecante, com número do processo de origem conforme padrão estabelecido pela Resolução no 65 do CNJ, da natureza da ação e da diligência deprecada.

    § 1o Todos os litisconsortes, intervenientes e terceiros interessados, bem como seus respectivos representantes, serão cadastrados.

    § 2o Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário. [Gabarito]

  • Nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que tange ao Sistema Informatizado Oficial, assinale a alternativa correta.

    A) Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, sendo facultada a elaboração de fichas materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados para auxiliar no controle do trâmite processual.

    Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    § 1o Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 2o As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 3o O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas.

  • ART 54

    § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

  • A) Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, sendo facultada a elaboração de fichas materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados para auxiliar no controle do trâmite processual. ERRADO, é vedada a elaboração de fichas materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    B) Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário. CORRETO.

    C) Todas as vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal, sejam estas de acusação, defesa ou comuns, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial. ERRADO, não serão todas, pois, as vítimas e testemunhas que derem ciência de coação ou ameaça poderão pedir para não serem identificadas.

    D) Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria quinzenal no sistema SAP/PG, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando ao Corregedor Geral da Justiça qualquer irregularidade. ERRADO, a audiência será semanal.

    E) O cadastro no sistema informatizado oficial conterá exclusivamente as seguintes informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão: qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB. ERRADO, existe o "etc.", então não é exclusivamente essas informações.

  • A alternativa A está incorreta. Conforme artigo 57, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, sendo VEDADAS a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    A alternativa B está CORRETA. Conforme §1º do artigo 54 não é permitida a exclusão de parte no processo. Caso seja necessário, deve proceder-se à sua baixa, não a exclusão.

    A alternativa C está incorreta. No que se refere às qualificações das vítimas e testemunhas, a regra geral é de que as informações sejam lançadas. No entanto, há exceção expressa no §3º do artigo 55 para os casos em que houver coação ou grave ameaça, a requerimento da vítima ou testemunha e após deferimento do juiz. A assertiva, portanto, está incorreta ao afirmar que “todas” as vítimas teriam suas qualificações lançadas, já que há exceção.

    A alternativa D está incorreta. De fato, os escrivães judicias devem realizar auditorias periódicas no sistema. No entanto, a periodicidade é SEMANAL, não quinzenal, conforme artigo 51.

    A alternativa E está incorreta. O rol do art. 53 §1º não é taxativo, mas meramente exemplificativo. O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da causa, objeto da ação etc). Por essa razão, a assertiva E está incorreta ao afirmar “exclusivamente”.

    Gabarito: B

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões relativas ao Sistema Informatizado Oficial, nos termos das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme determinado ao artigo 54:

    Art. 54. [...]

    § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, sendo facultada a elaboração de fichas materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados para auxiliar no controle do trâmite processual;

    ERRADO:Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados".

    c) Todas as vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal, sejam estas de acusação, defesa ou comuns, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial;

    ERRADO: ”Art. 55. A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:

    [...]

    § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço".

    d) Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria quinzenal no sistema SAP/PG, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando ao Corregedor Geral da Justiça qualquer irregularidade;

    ERRADO: “Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade".

    e) O cadastro no sistema informatizado oficial conterá exclusivamente as seguintes informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão: qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB;

    ERRADO: “Art. 53. A inserção de dados no sistema informatizado oficial será a mais completa e abrangente possível, de modo que todas as ocorrências do processo físico constem do ambiente virtual, formando banco de dados que servirá de memória permanente.

    § 1º O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da causa, objeto da ação etc)".

     

    Gabarito da questão: B

  • ART 54 § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

  • b) Certa

  • A) Errada. Não é facultada a elaboração de fichas materializadas em papel, uma vez que existe o sistema para facilitar os serviço.

    B) Correta. Não há exclusão de parte em processo, apenas a baixa. 

    C) Errada. Existe uma exceção quanto as informações lançadas no sistema, mas a alternativa foi escrita como se não houvesse essa possibilidade.

    D) Errada. A auditoria é semanal. Importante estar atento quanto ao prazos mencionados nas questões.

    E) Errada. O erro está no uso do advérbio “exclusivamente”.

    Resposta: Letra B.

  • A) ERRADA

    Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    B) CERTA

    Art. 54. Constarão do sistema informatizado:

    § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

    C) ERRADA

    Art. 55. A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:

    § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

    D) ERRADA

    Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade

    E) ERRADA

    Art. 53. § 1º O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo,de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da causa, objeto da ação etc).

  • Do cadastramento, Movimentação e controle Eletrônico de Processo e incidentes Processuais

    55 – A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:

    I – em relação às partes nos procedimentos cíveis e aos autores de ação penal privada:

    a) se pessoa natural, o nome completo, o nº de insc. no CPF, (cadastro de pessoa física) nacionalidade, o estado civil, a profissão, bem como o endereço residencial ou domiciliar completo, inclusive CEP (código endereçamento postal)

    b) se pessoa jurídica ou assemelhada, sua firma ou denominação, o nº de insc. no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) e o endereço da sede, inclusive CEP.

    II – em relação aos acusados em ações penais públicas ou privadas:

    a) se pessoa natural, o nome completo, a filiação, a data de nasc., nacionalidade, naturalidade, sexo, cor, estado civil, profissão, o endereço completo da residência e trabalho, ou dos locais em que o réu possa ser encontrado, acompanhados do respectivo CEP, bem como, se houver, o nº de Ins. No CPF, o nº do RG, (registro/registor geral) o nº do RGC (regulamento geral de direitos do consumidor de serviços de telecomunicações) (disponível na folha de antecedentes do réu), além de outros nomes e alcunhas (que se usa em lugar do nome próprio de alguém, ou em acréscimo deste, ou em lugar do nome designativo de um grupo de pessoas, um povo etc.) utilizadas pelo acusado;

    b) se pessoa jurídica ou assemelhada, sua firma ou denominação, o nº de ins. No CNPJ, e o endereço da sede, inclusive CEP.

    §1º Quaisquer outros dados de qualificação que auxiliem na precisa identificação das partes (RG, título de eleitor, nome da mãe, etc.) também serão lançados no sistema informatizado oficial.

    §2º incumbirá (confiará, encarregará, responsabilizará) aos distribuidores e aos ofícios de justiça o cadastramento dos dados constantes das petições iniciais.

    §3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns -, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, (...) exceto, quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificações e endereço.

    57 – Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas.

  • concedidos; as remições (resgates, libertações, quitações) de pena e outras observações que se entenderem relevantes.

    IV – nas cartas precatórias, (é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.) especialmente: indicação completa do juízo deprecante, (Que tem poder para expedir a deprecada, documento usado por um juiz ou tribunal que solicita a outro (tribunal ou juiz) o cumprimento de um mandado ou diligência.)

    Com nº do processo de origem conforme padrão estabelecido pela Resolução no 65 do CNJ (conselho nacional de justiça), da natureza da ação e da diligência (urgência ou presteza em fazer alguma coisa.) deprecada.

    §1º Todos os litisconsortes, (uma das partes do lado em que há cumulação subjetiva; pessoa que demanda juntamente com outra em juízo, figurando no processo como coautor ou corréu.) intervenientes e 3º’s interessados, bem como seus respectivos representantes, serão cadastrados.

    §2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se a sua baixa, quando necessário.

     

  • Do cadastramento, Movimentação e controle Eletrônico de Processo e incidentes Processuais

    Da Segurança do Sistema

    51 – Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade.

    54 – Constarão do sistema informatizado:

    I – nos processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e do juizado especial cível: o número do processo; o nome e a qualificação do autor e do réu; a natureza do feito; a data da distribuição; o número, o livro e folhas do registro da sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamento judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdão); (decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos; aresto.) anotações sobre recursos; a data do trânsito em julgado; o arquivamento (data e caixa e outras observações que se entenderem relevantes;

    II – nos processos criminais, do júri e do juizado especial criminal: o nº do processo; o nome e qualificação do réu; a data do fato; a data do recebimento ou rejeição da denúncia; o artigo de lei em que o réu foi incurso; a data da suspensão do processo (art. 366 do CPP. e juizado especial criminal); a data da prisão; o nº, livros e folhas do registro da sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamento judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos); anotações sobre recursos; a data da decisão confirmatória da pronúncia; a data do trânsito em julgado; a data da expedição da guia de recolhimento, de tratamento ou de internação; o arquivamento (data e caixa) e outras observações que se entenderem relevantes;

    III – nos processos de execução criminal: o nome e qualificação do sentenciado, com a filiação e sempre que possível o nº do RG; as guias de recolhimento registradas, a discriminação (tratamento pior ou injusto dado a alguém por causa de características pessoais; intolerância, preconceito. Descriminação - isentar de crime ou de excluir a criminalidade ou injuricidade de um fato.) das penas impostas em ordem sequencial; os incidentes de execução da pena; anotações sobre recursos; o inteiro teor dos julgamentos; as progressões de regime; o cadastro de comparecimento de albergados; (abrigados, hospedados, asilado) os benefícios

  • A) ERRADO

    Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, sendo facultada a elaboração de fichas materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados para auxiliar no controle do trâmite processual.

    Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    B) CORRETO

    Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

    C) ERRADO

    Todas as vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal, sejam estas de acusação, defesa ou comuns, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial.

    Art. 55. A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:

    § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

    D) ERRADO

    Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria quinzenal no sistema SAP/PG, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando ao Corregedor Geral da Justiça qualquer irregularidade.

    Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade

    E) ERRADO

    O cadastro no sistema informatizado oficial conterá exclusivamente as seguintes informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão: qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB.

    Art. 53. § 1º O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo,de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da causa, objeto da ação etc).

  • a meu ver, era passível de anulação.

    Faltou um "sempre" na letra C, para que ela pudesse mesmo ser considerada errada.

  • Gabarito: B – Reprodução exata do artigo 54 - § 2º “Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.”

      

           

    ERROS ABAIXO:

    Conforme artigo 57

     

    A - Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, VEDADAS a elaboração de fichas materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados para auxiliar no controle do trâmite processual.

     

     

    Conforme artigo 55 § 3º

     

    C - as vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal, sejam estas de acusação, defesa ou comuns, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial EXCETO quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

     

     

    Conforme artigo 51

     

    D - Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria SEMANAL no sistema SAP/PG, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando ao Corregedor Geral da Justiça qualquer irregularidade.

     

     

    Conforme artigo 53 § 1º

     

    E - O cadastro no sistema informatizado oficial conterá informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão: qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB.

     

    Obs: poderão ser inseridas outras informações além dos citados, tais como: valor da causa, objeto da ação etc), portanto, não sendo estas exclusivas.

  • Assunto super importante para nossa prova

    Artigo 46 ao 62

    DO SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL

    SUBSEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Recomendo que façam FLASH CARDS, OU MAPAS MENTAIS.

    E revisem, muito importante mesmo!

    Deus abençoe vocês!

  • BL:

    Art. 54. Constarão do sistema informatizado:

    § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

  • Cai no TJSP 2021

  • Na letra D

    o correto é SAJ/PG (Sistema de Automação da Justiça / Primeiro Grau) e não SAP/PG.

    Além de ser realizada auditoria semanalmente.

  • Examinador sem alma hein!

  • Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade

    AUDITORIA AONDE? NO SISTEMA! ENTÃO É SEMANAL, MINHA GENTE.

  • Alternativa é a B, ok, embora a alternativa C esteja incompleta, não errada! E incompleta não é errada!

  • @Marcos Jorge de Paula, a C está incorreta também e não só incompleta, o erro está no início. O artigo fala as vítimas e não todas as vítimas.

  • a) Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, sendo facultada a elaboração de fichas materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados para auxiliar no controle do trâmite processual.

    R. Art. 57 realizar-se-ão exclusivamente pelo SIO, sendo vedada a elaboração de fichas materializadas em papel ou constante de outros sistemas informatizados.

    b) Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

    R. Art. 54

    c) erradaTodas as vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal, sejam estas de acusação, defesa ou comuns, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial.

    R. Art. 55 § 3º exceto vítima de coação ou de grave ameaça

    d) errada Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria quinzenal no sistema SAP/PG, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando ao Corregedor Geral da Justiça qualquer irregularidade.

    R. Art. 51 auditoria semanal

    e) errada O cadastro no sistema informatizado oficial conterá exclusivamente as seguintes informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão: qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB.

    R. Art. 55 mais completa possível

  • a) As normas da corregedoria expressamente indicam que o registro das movimentações deve ser feito apenas pelo sistema informatizado, estando vedado o uso de fichas.

    b) Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

    c) As vítimas ou testemunhas que estiverem sob coação ou grave ameaça NÃO terão qualificação no sistema;

    d) Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema SAP/PG, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando ao Corregedor Geral da Justiça qualquer irregularidade.

    e) A inserção de dados no sistema deverá ser a mais completa e abrangente possível.

    Todo o conteúdo dessa questão encontra-se em "Ofícios de Justiça", nas normas da corregedoria. O que mais é interessante que saibamos sobre o tópico?

    • Ofício/Seção de distribuição judicial são responsáveis pela distribuição, contadoria, partidoria e arquivo geral;
    • Quem fará o cadastro dos dados da petição inicial? - os distribuidores;
    • Qual a função do sistema informatizado? a) preservar a memória; b) controlar os processos;
    • O acesso ás informações será mediante expediente interno da CGJ + STI;
    • Depois do cadastramento da extinção do processo no ofício, ele ficará ainda 1 mês no cartório para cópias;
    • Mesma parte, vinculada a processos que tramitam em outros ofícios: retificações de dados não serão aplicadas aos feitos de outro juízo.

    #retafinalTJSP

  • As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal - sejam estas de acusação, defesa ou comuns -, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem cinta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

  • Gravei esse artigo ao ler as normas, pq me chamou muita atenção. Estranho pensar que a parte jamais será excluída do processo, não entendi os motivos disso, de início. Mas, como podem ver pelos comentários esse artigo tem sua razão de ser.

  • Acabei de chegar do futuro e afirmo: A letra B cairá novamente!

    Abraços!

  • A questão refere-se ao Sistema Informatizado Oficial.

    b) CORRETA – De fato, conforme previsto no art. 54, §2 ̊, da NSCGJ, não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

    Art. 54. Constarão do sistema informatizado:[...]

    § 2̊º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

    a) ERRADA–Na verdade é vedada a utilização de fichas individuais materializada sem papel ou constantes de outros sistemas informatizados, diante do previsto no art. 57 da NSCGJ.“

    Art.57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados".

    c) ERRADA – Há exceção se as vítimas forem coagidas, caso haja grave ameaça ou se pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço, nos termos do art. 55, § 3°, da NSCGJ.

    "Art.55. A qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível, com os seguintes dados disponíveis nas postulações iniciais ou intermediárias:[...]

    § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal–sejam estas de acusação, defesa ou comuns–, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço".

    d) ERRADA – No caso, a auditoria será realizada semanalmente, conforme previstonoart.51 da NSCGJ.

    “Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade".

    e) ERRADA – A respeito do cadastro no sistema informatizado oficial, a exigência é que seja o mais completo e abrangente possível, não sendo exclusivamente pelos itens citados, conforme pode ser verificado no art. 53, § 1°, da NSCGJ.

    “Art. 53.A inserção de dados no sistema informatizado oficial será a mais completa e abrangente possível, de modo que todas as ocorrências do processo físico constem do ambiente virtual, formando banco de dados que servirá de memória permanente.

    § 1º O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo, de modo a individualizá-lo com exatidão (qualificação das partes e de eventuais representantes, advogados e os respectivos números de inscrição na OAB, valor da causa, objeto da ação etc)".

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.