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ID
2636053
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto à Ordem dos Serviços dos Processos em Geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Normas da Corregedoria Geral de Justiça

    Alternativa A ) Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventeszelarão pela correta numeração das folhas dos autos.
    § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.
    § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se.

     

    Alternativa E ) Art. 94. Todos os atos e termos do processo serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial.


    Parágrafo único. Dispensa-se a certificação e anotação de que trata o caput com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos (ofícios expedidos, mandados, etc.), por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão.
     

     

     
  • Resposta A)

    A) Cabe aos escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, aos escreventes, zelar pela correta numeração das folhas dos autos e, na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência, certificando-se.

    Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos.

    B) Art. 96. São vedados o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, a prática de sublinhar palavras à tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processoincumbindo ao serventuário, ao constatar a irregularidadecomunicá-la imediatamente ao juiz.

    C) Art. 88. O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição horizontal, para assinalar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço.

    D) Art. 92. É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo, salvo:

    I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância;

    II – quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio.

    E) Art. 94. Todos os atos e termos do processo serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial.

    Parágrafo único. Dispensa-se a certificação e anotação de que trata o caput com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos (ofícios expedidosmandados, etc.), por original ou por cópiarubricado pelo emitenteA data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão.

  • Me confundi com números em algarismo romano na letra A. - UMA LETRA DO ALFABETO!

  • Letra (A)

    A letra (C) é muita sacanagem do examinador mano, na moral kkkkkkkkk

  • Gabarito A.

    Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral

    Da Autuação, Abertura de Volumes e Numeração de Feitos.

    Art. 88. O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição horizontal, para assinalar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço.

    Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos.

    § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.

    § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se.

    Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos

    Judiciais e Das Cotas nos Autos

    Art. 92. É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo, salvo:

    I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância;

    II – quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio.

    Art. 94. Todos os atos e termos do processo serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial.

    Parágrafo único. Dispensa-se a certificação e anotação de que trata o caput com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos (ofícios expedidos, mandados, etc.), por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão.

    Art. 96. São vedados o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, a prática de sublinhar palavras à tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, incumbindo ao serventuário, ao constatar a irregularidade, comunicá-la imediatamente ao juiz.

  • Quanto à Ordem dos Serviços dos Processos em Geral, assinale a alternativa correta.

    A) Cabe aos escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, aos escreventes, zelar pela correta numeração das folhas dos autos e, na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência, certificando-se.

    Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos.

    § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.

    § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se. [Gabarito]

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    B) É permitido o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, bem como sublinhar palavras, desde que a lápis.

    Art. 96. São vedados o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, a prática de sublinhar palavras à tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, incumbindo ao serventuário, ao constatar a irregularidade, comunicá-la imediatamente ao juiz.

    --------------------------

    C) O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição vertical, para assinalar situações especiais descritas nas Normas de Serviço.

    Art. 88. O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição horizontal, para assinalar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço. 

    --------------------------

    D) Em nenhuma hipótese é permitido aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo.

    Art. 92. É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo,

    salvo: I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância;

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    E) Todos os atos e termos do processo devem ser certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial, inclusive com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente.

    Art. 94. Todos os atos e termos do processo serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial.

    Parágrafo único. Dispensa-se a certificação e anotação de que trata o caput com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos (ofícios expedidos, mandados, etc.), por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão.

  • Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos.

    § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.

    § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se.

  • A alternativa A está correta, conforme artigo 91. Em caso de numeração repetida, coloca-se uma letra ao lado, para diferenciá-la. Por exemplo, se a numeração 85 estiver repetida teremos 85-a, 85-b, 85-c, etc.

    A alternativa B está INCORRETA. O lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, a prática de sublinhar palavras à tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo são vedados, conforme artigo 96.

    A alternativa C está INCORRETA. As tarjas são afixadas na posição horizontal, conforme artigo 88.

    A alternativa D está INCORRETA. A regra geral é de que é vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo. No entanto, o artigo 92 prevê 2 exceções, de forma que é incorreto afirmar “em nenhuma hipótese”.

    A alternativa E está INCORRETA. Mais uma vez a banca apresenta a regra sem considerar a exceção. O artigo 94 prevê que todos os atos e termos do processo serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial. No entanto, o parágrafo único prevê que não serão necessárias em relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos.

    Gabarito: A

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras de autuação, abertura de volume e numeração de feitos, nos termos das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme determinado ao artigo 91:

    Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos.

    § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.5

    § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se;

    De fato, esta é a providência adequada por parte do funcionário do ofício de justiça. Em caso de repetição de numeração, a distinção entre as páginas ocorrerá acrescentando-se uma letro do alfabeto na sequência. O objetivo de tal ação é evitar rasuras, bem como que nenhuma página dos autos, sejam subtraídas no curso do feito. Portanto, o item correto é a alternativa A.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    b) É permitido o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, bem como sublinhar palavras, desde que a lápis; ERRADO:
    As cotas marginais ou interlineares nos autos prejudicam a leitura do mesmo. Ademais, poderiam ser incluídas após a produção do documento, gerando dúvidas quanto à autenticidade e possibilitando adulteração. Quaisquer ações que possibilitem adulteração do processo, são vedadas, vejamos:

    “Art. 96. São vedados o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, a prática de sublinhar palavras à tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, incumbindo ao serventuário, ao constatar a irregularidade, comunicá-la imediatamente ao juiz".

    c) O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição vertical, para assinalar situações especiais descritas nas Normas de Serviço;

    ERRADO:
    O erro do item foi somente a posição das tarjas, pois esta será na horizontal, vejamos:

    "Art. 88. O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição horizontal, para assinalar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço".

    d) Em nenhuma hipótese é permitido aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo;

    ERRADO:
    Há 2 exceções a esta regra, tornando o item incorreto, vejamos:

    “Art. 92. É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo, salvo:

    I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância;

    II – quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio.".


    e) Todos os atos e termos do processo devem ser certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial, inclusive com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente;

    ERRADO:
    O erro da alternativa é a generalização “todos", pois, documentos emitidos que, por sua natureza, passem a integrar imediatamente o processo, não precisarão ser anotados e certificados aos autos, vejamos:

    “Art. 94. Todos os atos e termos do processo serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial. Parágrafo único. Dispensa-se a certificação e anotação de que trata o caput com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos (ofícios expedidos, mandados, etc.), por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão".


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Pessoal, cometi um erro no comentário da questão, mas já corrigi e encaminhei à equipe do QConcursos para alteração. Equivocadamente inseri o comentário de uma questão. Peços desculpas. Avante e firmes nos estudos. Abraços

  • GABARITO A

    ART 91 + PARAG 2°

    OS ESCRIVÃES JUDICIAIS OU, SOB SUA SUPERVISÃO, OS ESCREVENTES ZELARÃO PELA CORRETA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS. NA HIPOTESE DE NUMERAÇÃO REPETIDA, ACRESCENTAR-SE-A APENAS UMA LETRA DO ALFABETO, EM SEQUENCIA.

  • Gráfico do que pode ou não pode estar no processo.

    Feito exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    https://ibb.co/StNhLpf

  • A

    Cabe aos escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, aos escreventes, zelar pela correta numeração das folhas dos autos e, na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência, certificando-se.

    B

    É permitido o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, bem como sublinhar palavras, desde que a lápis. e vedado

    C

    O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição vertical, para assinalar situações especiais descritas nas Normas de Serviço. posição horizontal

    D

    Em nenhuma hipótese é permitido aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo. vedado

    salvo

    I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância;

    II – quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio.

    E

    Todos os atos e termos do processo devem ser certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial, inclusive com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. DISPENSA SE à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente.

  • Da Autuação, Abertura de volumes e Numeração de Feitos

    88 – o ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição horizontal, para assinar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço.

    91 – Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos.

    §1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a remuneração.

    §2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em seguida (188-a, 188-b etc.), certificando-se.

    92 – É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo, salvo:

    I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância;

    94 – Todos os atos e termos do processo serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial.

    Parágrafo único. Dispensa-se a certificação e anotação de que trata o caput com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos (ofícios expedidos, mandatos, etc.), por original ou por cópia, rubricada pelo emitente. A data constante do doc. deverá corresponder à de sua efetiva emissão.

    96 – São vedados os lançamentos de cotas marginais ou interlineares nos autos, a prática de sublinhar palavras à tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, incumbindo ao serventuário, ao constar a irregularidade, comunica-la imediatamente ao juiz.

  • BL:

    Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos.

    § 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.

    § 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se.

  • Trocar a posição da tarja é de uma maldade sem tamanho.

    Ainda bem que no dia da prova eu nem sabia nada desse assunto de tarja pra cogitar a C.