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GAB: E
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A ministra analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado (20), havia liberado a posse de Cristiane Brasil. No recurso, os advogados afirmaram que a competência para julgar o caso era do STF, e não do STJ.
Gabarito E
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Em ofício enviado nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, se manifestou favoravelmente a manter suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
A posse estava marcada para a última segunda (22), mas foi cancelada após a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, atender a um recurso e suspender a cerimônia.
A ministra analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado (20), havia liberado a posse de Cristiane Brasil. No recurso, os advogados afirmaram que a competência para julgar o caso era do STF, e não do STJ.
Além de suspender a posse, Cármen Lúcia solicitou que as partes envolvidas no processo se manifestassem (União e STJ). Também solicitou manifestação da Procuradoria Geral da República.
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resposta letra E.
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g-suis!
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Eu jurava que era por causa da moral dela, no caso de ter sido condenada na justiça do trabalho.
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Quem sabe menos, quem lê menos, acertou!
Tem outra noticia, também no G1, publicada 3 dias antes que afirma : "O grupo de advogados que moveu a ação no Supremo é o mesmo que conseguiu suspender a posse da deputada na Justiça Federal, alegando que a nomeação contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista."
fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/grupo-de-advogados-recorre-ao-stf-contra-decisao-que-permitiu-posse-de-cristiane-brasil.ghtml
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Galera, a primeira decisão que suspendeu a nomeação foi com base na MORALIDADE.
Depois o STJ derrubou a liminar que suspedia a nomeação e, sendo assim, o grupo de advogados recorreu ao Supremo sob o argumento de que o STJ era incompetente para analisar a situação.
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Gabarito E
Eu errei na prova...A banca não anulou tal questão...
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O STJ PRIMEIRO DEU COMO VÁLIDA A POSSE.. DEPOIS VOLTOU ATRÁS E SUSPENDEU.. E O GRUPO DOS ADVOGADOS QUERIAM TIRAR DO STJ A COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DESSE CASO.
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Vou errar 30 x essa questão, porque há duas respostas corretas. O assunto tratado é a moralidade dela e no recurso também se arguiu a incompetência do STJ, então sei lá