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ID
2636062
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em ofício enviado nesta quarta-feira (24 de janeiro) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral da República se manifestou favoravelmente a manter suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A posse estava marcada para a última segunda (22 de janeiro), mas foi cancelada após a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, atender a um recurso e suspender a cerimônia. A ministra analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado (20 janeiro), havia liberado a posse de Cristiane Brasil.

(G1, 24.01.2018. Disponível em:<https://goo.gl/skSVZg> . Adaptado)


No recurso ao STF, o grupo de advogados questionou

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

  • A ministra analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado (20), havia liberado a posse de Cristiane Brasil. No recurso, os advogados afirmaram que a competência para julgar o caso era do STF, e não do STJ.

    Gabarito E

  • Em ofício enviado nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, se manifestou favoravelmente a manter suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

    A posse estava marcada para a última segunda (22), mas foi cancelada após a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, atender a um recurso e suspender a cerimônia.

    A ministra analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado (20), havia liberado a posse de Cristiane Brasil. No recurso, os advogados afirmaram que a competência para julgar o caso era do STF, e não do STJ.

    Além de suspender a posse, Cármen Lúcia solicitou que as partes envolvidas no processo se manifestassem (União e STJ). Também solicitou manifestação da Procuradoria Geral da República.

  • resposta letra E.

  • g-suis!

  • Eu jurava que era por causa da moral dela, no caso de ter sido condenada na justiça do trabalho.
  • Quem sabe menos, quem lê menos, acertou!

    Tem outra noticia, também no G1, publicada 3 dias antes que afirma : "O grupo de advogados que moveu a ação no Supremo é o mesmo que conseguiu suspender a posse da deputada na Justiça Federal, alegando que a nomeação contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista."

    fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/grupo-de-advogados-recorre-ao-stf-contra-decisao-que-permitiu-posse-de-cristiane-brasil.ghtml

     

  • Galera, a primeira decisão que suspendeu a nomeação foi com base na MORALIDADE.

    Depois o STJ derrubou a liminar que suspedia a nomeação e, sendo assim, o grupo de advogados recorreu ao Supremo sob o argumento de que o STJ era incompetente para analisar a situação.

  • Gabarito E

    Eu errei na prova...A banca não anulou tal questão...

  • O STJ PRIMEIRO DEU COMO VÁLIDA A POSSE.. DEPOIS VOLTOU ATRÁS E SUSPENDEU.. E O GRUPO DOS ADVOGADOS QUERIAM TIRAR DO STJ A COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DESSE CASO.

  • Vou errar 30 x essa questão, porque há duas respostas corretas. O assunto tratado é a moralidade dela e no recurso também se arguiu a incompetência do STJ, então sei lá