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ID
263620
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei vigente no Brasil, um agente público que aceite emprego, comissão ou exerça atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, está praticando um ato caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • COMENTÁRIO LETRA A)

    A lei 8.429 estabelece sanções de natureza:

    • Administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público;
    • Civil: indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, multa civil;
    • Política: suspensão dos direitos políticos.
    A lei não cuida de sanções penais.
  • ELEMENTOS FORMADORES

    Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar o enriquecimento ilícito:

    ELEMENTO SUBJETIVO:
    Ação dolosa (comissiva ou omissiva)

    PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS:
    Vantagem patrimonial indevida;
    Nexo de causalidade entre a vantagem patrimonial indevida e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.



  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     
  • Gabarito C!!

    O grande lance dessa questão era saber qual modalidade de improbidade está incidindo o agente. No caso é ato improbidade por enriquecimento ilícito.

    Depois haveria necessidade de memorizar o art. 12 da lei 8429.



    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    art. 12 I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • A conduta descrita também não seria infração penal do CP-321 (advocacia administrativa): "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa"?

    (comentário: 19.02.04).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;