Gabarito A
Confesso que não entendi, acredito que o melhor jeito de se livrar de algo inútil é através da venda, mas nem sempre é possível. Vou adicionar duas fontes de leitura que afirmam que a melhor alternativa é a Alienação, porém não é a única.
http://www.afixcode.com.br/blog/baixa-de-ativo-imobilizado/
Os tipos de baixas mais comuns são as seguintes:
Venda,
Obsolescência ou sucateamento
Inexistência física
Sinistros
Doação
Dação em pagamento
http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/auxiliar-contabil_bens-depreciados.htm
Normalmente, a baixa física de um bem do Ativo Imobilizado decorre da sua alienação, ainda que como sucata, hipótese em que a nota fiscal de venda será o documento hábil para comprovar a baixa física e lastrear a baixa contábil. Estando o bem totalmente depreciado, todo o valor obtido na sua venda constitui ganho de capital tributável.
Realmente, essa questão é um pouco confusa. Cessão pode sim ser uma das formas de "baixar" um item.
Pesquisando no CPC 27 - ativo imobilizado, encontrei 2 trechos da norma que indicam o motivo de a opção A ser o gabarito correto.
"Baixa
67. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:
(a) por ocasião de sua alienação; ou
(b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação"
Aqui dá a entender que, se ainda há expectativa de benefícios econômicos futuros, mesmo que não seja pelo uso normal desse elemento, a alienação é a primeira opção de baixa.... ou a mais esperada/preferível do ponto de vista de entidade e seus acionistas
O segundo trecho é mais determinante.
"69. Existem várias formas de alienação de item do ativo imobilizado (por exemplo, venda, arrendamento mercantil financeiro ou doação). A data da alienação do item do imobilizado...."
Afirmar que Doação é uma forma de alienaçã, para mim , chega a causar certa surpresa. No entanto, se partirmos da ideia de que a Cessão(alternativa E), em sentido amplo se assemelha a Doação... a alternativa A resta como a mais adequada.