SóProvas


ID
263626
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É regra estranha ao tratamento legal da modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei nº 10.520/2002.


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
  •  resposta 'a'


    Vejamos um exemplo prático:

    Imaginemos, à título exemplificativo e para melhor vislumbrar a questão, que numa licitação sob a modalidade pregão presencial, foram apresentadas propostas escritas com os seguintes valores: R$1.000,00, R$1.100,00, R$1.150,00, R$1.200,00 e R$1.250,00.

                Adotada a exegese legal, temos que R$1.000,00 seria a proposta de menor valor e apenas a oferta de R$1.100,00 se encontraria no limite de 10% ali inferido.

                Ora, a lei estabelece que não obtido no mínimo três propostas mediante a aplicação do seu citado inc. VIII, poderão concorrer nos lances os autores das melhores propostas, até o máximo de três.

                Portanto, no exemplo trazido à colação, como não logrou-se êxito na aplicação do dito inc. VIII do texto da lei, temos que as melhores propostas, até o máximo de três, seriam as de R$1.000,00, R$1.100,00 e R$1.150,00.

  •  Interpretação da alternativa 'b':

    Os interessados deverão ter pelo menos 8 dias úteis para apresentar as propostas, contado a partir da publicação do aviso.

  • Todas as respostas encontram previsão no Art. 4º da Lei 10.520, senão vejamos:
    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    A) ERRADO
    "VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"


    B) CERTO
    "V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"

    C) CERTO
    "X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    D) CERTO
    "XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;"
  • a) De acordo com o Art.4º , inciso VIII, da Lei nº10.520:
    "no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor".
  • Fui pego pelo enunciado - (que queria a incorreta)

    letra A !! incorreta



    Lei nº 10.520/2002.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
  • Lembrando que se tratando de EPP e ME no Pregão, caso elas ofertem propostas com valor até 5% acima da proposta com menor valor, a proposta de EPP e ME terão preferência sobre as demais. Já no caso das demais modalidades de licitação, aplicam-se a porcentagem de 10% acima da melhor proposta.
  • Art. 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Fundamentação da alternativa E.

  • Lei do Pregão:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal; 

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Gostei do enunciado rsrsrs...bom pra pegar desatento!