SóProvas


ID
2636269
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em algumas situações, quando um bem ou serviço é adquirido com muita frequência pela Administração Pública, o poder público licita para registrar os preços, para o caso de eventual contratação posterior.


Neste contexto, a Lei nº 8.666/93 dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

     

    a) Art. 15, § 4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. INCORRETA

     

    b) Art. 15, § 3º - O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano. CORRETA

     

    c) Art. 15, § 3º - O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano.​ INCORRETA

     

    d) Art. 15, § 2º - Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. INCORRETA

     

    e)  Art. 15, § 1º - O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. INCORRETA

     

    LETRA B)

  • O SRP não é uma modalidade ou um tipo de licitação.

    SRP  é que um conjunto de procedimentos para a formação de um “banco de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços, com característica de compromisso para futura contratação - válida por até 1 ano!

     

     O SRP geralmente é utilizado:

     

    ? Nas unidades que realizam contratações frequentes de determinado bem ou serviço;

     

    ? Para atendimento a mais de um órgão ou entidade;

     

    ? Para atender a programas de governo;

     

    ? Na aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; ou

     

    ? Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

     

    Para a formação do SRP, a Adm deve realizar

    licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço,  ou pregão, precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    o fornecedor registrado é obrigado a fornecer quando for demandado, mas a Adm não é obrigada a adquirir o que foi registrado.

  •  

    @LEÃO JUDÁ  seu teclado está desconfigurado.

  • MACETE QUE VI AQUI NO QC:

     

    REGISTRO DE PRE-ÇOS.

     

    PREGÃO;

    CONCORRÊNCIA.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 15 

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: [...]

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. (E)

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (D)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência; (C)

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano. (B)

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. (A)

    [...]

  • Gab. B

     

    Feitas as devidas correções, as alternativas ficam do seguinte modo:

     

    A- Errada

    O SRP NÃO OBRIDA A ADMINISTRAÇÃO A CONTRATAR

    A ideia do registro de preços é de que a administração tenha uma lista de fornecedores para quando ela precisar contratar ou comprar, são produtos/ serviços que podem ou não ser adquiridos no decorrer de um ano segundo a real necessidade.

     

    B- CERTA

    A ata de regitro depreços terá validade de um ano.

     

     

    C- Errada

    Modalidades em que se dará o registro de preços: PRECO

        PREGÃO;

        CONCORRÊNCIA.

     

     

    D- Errada 

    A publicação dos preços registrados ocorrerão TRIMESTRALMENTE

     

    E- Errada

    Com o intuito de registrar os melhores preços, a pesquisa deve sem ampla, não deve se limitar a uma área pequena, porque isso pode fazer com que a administração compre ou contrate com peços mais altos do que poderia conseguir com outros fornecedores 

     

  • Gabarito: "B"

     

    a) a licitação para registro de preços obriga a Administração a contratar com o vencedor;

    Errado. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar com o vencedor, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8666.

     

    b) a ata de registro de preços terá validade não superior a um ano;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 15, §3º, III, da Lei 8.666. 

     

    c) o registro de preços será feito mediante licitação, na modalidade tomada de preços;

    Errado. Será feito mediante licitação, na modalidade concorrência, nos termos do art. 15, §3º, I, da Lei 8.666.

     

    d) os preços registrados serão publicados semestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial;

    Errado. Os preços regristrados serão publicados trimestralmente, nos termos do art. 15, §2º da Lei 8.666.  

     

    e) o sistema de registro de preços será precedido de pesquisa de mercado no âmbito do bairro onde estiver sediado o órgão contratante.

    Errado. Será feita ampla pesquisa de mercado, conforme art. 15, §1º da Lei 8.666.

  • O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, de forma que os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas a seleção feita mediante concorrência, estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados e a  validade do registro não superior a um ano. A existência de preços registrados não obriga a Administração, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios.O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

     

  • ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS (CON-PRE)

    Decreto 7892

     Art. 22 § 6º  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

    órgão Não participante ->  Noventa dias

    - O sistema de registro de preços é regulamentado por decreto

    - Tem validade de 1 ano

    - Serve para futuras e eventuais contratações (materiais de demanda imprevisível)

    - Órgão/entidade federal: Não pode aderir à ata de registro de preços estadual, distrital ou municipal. (O inverso pode)

     

    DECRETO 7.892/2013 - Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. Top of Form

     

  • A) a licitação para registro de preços obriga a Administração a contratar com o vencedor; NÃO OBRIGA A CONTRATAR 

    B) a ata de registro de preços terá validade não superior a um ano; CERTO. DEVE SER REALIZADO NOVO PROCEDIMENTO SE PASSAR DE UM ANO, AINDA QUE A ADM PUBLICA NÃO TENHA ADQUIRIDO TODO O QUANTITATIVO QUE PODERIA.

    C) o registro de preços será feito mediante licitação, na modalidade tomada de preços; MODALIDADE : CONCORRÊNCIA OU PREGÃO 

    D) os preços registrados serão publicados semestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial;    Art. 7º Caberá ao órgão gerenciador da Ata a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:

    x-promover a atualização semestralmente dos preços constantes na Ata, por meio de ampla pesquisa de preços no mercado, bem como quando o preço registrado mostrar-se inviável;  OS PREÇOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS SEMESTRALMENTE E NÃO PUBLICADOS NA IMPRENSA OFICIAL.

    E) o sistema de registro de preços será precedido de pesquisa de mercado no âmbito do bairro onde estiver sediado o órgão contratante. ACHEI ESSA QUESTÃO FORA DA CASINHA

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Primeiramente, pode-se dizer que o registro de preços foi previsto no artigo 15, II, da Lei nº 8.666/93, como procedimento a ser utilizado preferencialmente para as compras efetuadas pela Administração Pública. Seu regulamento é o que consta do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.250 de 2014. Nele foi prevista a utilização do registro de preços também para as contratações de serviços, ultrapassando os termos do disposto em lei. Di Pietro (2018) entende que houve afronta, portanto, ao princípio da legalidade, ainda que tal norma venha a ser aceita e aplicada, sem impugnação, pelos órgãos de controle, talvez pelo fato de que o sistema de registro de preços é organizado mediante procedimento licitatório. 
    - Objetivo do registro de preços: facilitar as contratações futuras, evitando que, a cada vez seja realizado novo procedimento licitatório "O fato de existir o registro de preços não obriga a Administração Pública a utilizá-lo em todas as contratações; se preferir, poderá utilizar outros meios previstos na Lei de Licitações, hipótese em que será assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições com outros possíveis interessados - art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93. 
    • O registro de preços deverá observar:
    - efetivação prévia de ampla pesquisa de mercado (§1º);
    - publicação trimestral dos preços registrados para orientação da Administração, na imprensa oficial (§2º);
    - regulamentação por decreto, com observância das peculiaridades regionais, observadas as condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano (§3º);
    - informatização, quando possível, do sistema de controle originado no quadro geral de preços.
    • Art. 3º, inciso I - exija que a seleção dos preços seja mediante concorrência, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520 de 2002) permite que, quando as compras sejam efetuadas pelo sistema de registro de preços - art. 15, da Lei nº 8.666/93 - seja adotada a modalidade de pregão
    • Decreto nº 7.892 de 2013: 
    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
    • Atos de controle e administração do SRP cabem ao chamado "órgão gerenciador" - cujas atribuições estão definidas no art. 5º, do Decreto nº 7.892 de 2013. 
    - Órgão participante: art.2º, IV - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a ata de registro de preços;
    - Órgão não participante: art.2º, V - órgão ou entidade que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, adere à ata de registro de preços. Essa prática é conhecida pela doutrina como "carona" e recebe muitas críticas, uma vez que permite aos órgãos ou entidades da Administração Pública a contratação de bens ou serviços sem que tenham participado do procedimento da licitação, inclusive no que diz respeito aos requisitos de habilitação. 
    O Tribunal de Contas tem admitido a figura do "carona". 
    • TCU Boletim de Jurisprudência 37/2014
    Acórdão 1202/2014 Plenário (Representação, Relatora Ministra Ana Arraes)
    Indexação: Licitação. Registro de Preços. Adesão. 
    Enunciado:
    A adesão a ata de registro de preços (carona) está condicionada à comprovação da adequação do objeto registrado às reais necessidades do órgão ou da entidade aderente e à vantagem do preço registrado em relação aos preços praticados no mercado onde serão adquiridos os bens ou serviços.
    A) ERRADA, o fato de existir o registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93.
    B) CERTA, com base no art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666/93.
    C) ERRADA, o art. 3º, I - exige que a seleção dos preços seja feita mediante concorrência, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520 de 2002) permite que, quando sejam efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15º da Lei nº 8.666/93, seja adotada a modalidade de pregão.
    D) ERRADA, art. 15, §2º, da Lei nº 8.666/93 - trimestralmente. 
    E) ERRADA, ampla pesquisa de mercado - art. 15, §1º, da Lei nº 8.666/93.
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    TCU 
    Gabarito: B
  • a) art. 15 § 4º: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    b) art 15§ 3º, inc III: validade do registro não superior a um ano

    c) art 15§ 3º, inc I: a seleção feita mediante a modalidade concorrência

    d) art 15 §2º: os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial.

    e) art 15§1º: o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado

  • O sistema de registro de preço:

    1- Escolha mediante Concorrência

    2- Ampla Pesquisa de Mercado

    3- Não fica obrigada a contratar os preços registrados.

    4- Prazo de validade de 1 ano (12 meses)

    5- Publicar no Diário Oficial Trimestralmente (a cada 3 meses).

    Ler o art. 15 da Lei 8.666 no mínimo 3x :)

  • O sistema de registro de preços é igual Tinder e eu posso explicar! A escolha é concorrida (Concorrência); exige uma ampla pesquisa de mercado; na ocasião de "match" ninguém fica obrigado a "contratar". Além disso, nesse período de "flerte" o campo é totalmente volátil, ou seja, o prazo de validade não ultrapassa 1 ano.

    E o mais engraçado: ainda que você desative o aplicativo, a cada três meses você põe a cara na plataforma (diário oficial).

  • esse prazo de um ano nao podia ser prorrogado na 8666, igual como pode agora na 14133???