SóProvas


ID
2636323
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Sobre a obrigatoriedade de retenção de tributos, prevista na legislação federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Há diferença a depender das entidades da administração pública que tenham feito a retenção: podemos ter órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, que seguirão a regra exposta na assertiva, e no caso de pagamento realizado por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, o recolhimento será até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço. Alternativa

    Alternativa B: O art. 9º, da IN RFB 1.234/2012, prevê que o valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Alternativa

    Alternativa C: A DIRF será apresentada anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, e não mensalmente, como afirmado. Alternativa

    Alternativa D: Na verdade, o art. 37, da IN RFB 1.234/2012, estabelece que o órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico. Alternativa

    Gabarito: Letra B

    (Fábio Dutra em Cursos e Concursos - ESTATÉGIA CONCURSOS)

     

  • erro da letra A: não inclui estadual nem municipal

    IN 1234

    Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:

    I - pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço;