As dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate devem ser demonstradas no
c) passivo permanente. GABARITO
________________________________________________________________________________________________
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
2.2.4. Passivo Financeiro e Permanente
No Balanço Patrimonial, o passivo é classificado em passivo financeiro e passivo permanente (não financeiro) conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964:
§3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.
§4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
A exemplo da conceituação de ativos financeiros e permanentes, os conceitos de passivos financeiros e permanentes guardam relação com aspectos legais definidos na Lei nº 4.320/1964. A conceituação presente em normas contábeis é distinta da apresentada na referida lei.